MATRÍCULA Nº 62.699 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE DOURADOS/MS - IMÓVEL: Um terreno determinado pelo lote nº 06 (seis), da quadra nº 28 (vinte e oito), do loteamento denominado JARDIM JOQUEI CLUBE, zona urbana desta Cidade, medindo a área de 360,00 ms2 (trezentos e sessenta metros quadros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 12,00 metros com o lote 19. Ao Sul 12,00 metros com a Rua Assai. Ao Leste 30,00 metros com o lote 05, sendo que este lado dista 62,00 metros da esquina da Rua Atalaia. Ao Oeste 30,00 metros com o lote 07. Matrícula anterior nº 23.636.
Consta na R.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006/2008-022-24-00-9, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Dourados/MS, requerida por Osmar da Silva Rodrigues contra Hakira Hasegawa e Cecilia Mayumi Nakano Hasegawa, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00295/2007-022-24-00-5, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Dourados/MS, requerida por Glauce de Oliveira contra Sanguina & Hassegawa Ltda-ME, Hakira Hasegawa e Olegaria Sanguina, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00680/2007-021-24-00-6, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Dourados/MS, requerida por Helder Sanguina Pinto contra Hakira Hasegawa e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Título Executivo Extrajudicial, Processo nº 002.07.013657-4, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Hakira Hasegawa e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 002.06.104248-1/0001, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Mauricio Rodrigues Camuci contra Hakira Hasegawa e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0810196-63.2012.8.12.0002, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Hakira Hasegawa, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Constam a fls. 691 dos autos o valor de R$ 2.183,24 (dois mil, cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) referentes aos débitos junto à Prefeitura de Dourados/MS do bem penhorado.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.