MATRÍCULA Nº 15.099 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANDEIRANTES/MS - IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, sito no município de Jaraguari-MS, na região conhecida como ESTACA, no loteamento denominado NASA PARK II, determinado sob nº 11 (onze) da quadra II (dois), com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), com a seguinte descrição: Frente para o sul, medindo 20,00m limitando-se com a Rua “D”; Fundo para o note medindo 20,00m, limitando com o lote nº 09; Lado direito para o oeste medindo 50,00m, limitando-se com o lote nº 12; lado esquerdo para o leste, medindo 50,00m limitando-se com o lote nº 10.
Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 1º Grau a Caixa Econômica Federal. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000449-82.2014.8.12.0025, em trâmite na Vara Única Cível da Comarca de Bandeirantes/MS, requerida por União Federal – Fazenda Nacional contra Representação Comercial J. Dassoler & Cia Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012053-84.2010.4.03.6000, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Ind. – INMETRO contra Abastecedora de Combustíveis Independência Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0003801-92.2010.4.03.6000, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra Abastecedora de Combustíveis Independência Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0008211-62.2011.4.03.6000, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade e IND. – Inmetro contra Abastecedora de Combustíveis Independência Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Cível, Processo nº 0001429-87.2018.8.12.0025, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bandeirantes/MS, requerida por Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP contra Abastecedora de Combustíveis Independência Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000805-48.2012.8.12.0025, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/MS, requerida por Caixa Econômica Federal contra Abastecedora de Combustíveis Independência Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004277-04.2008.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 0100323-59.2007.8.12.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Petrobras Distribuidora contra João Dassoler Junior, Luiz Sergio Sperandio e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0009024-53.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0009024-53.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, requerida por Margarita Norma Funes de Arce contra João Dassoler Junior e Fabiane Dassoler Alves de Assis Romero, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.19 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Cível, Processo nº 0000051-86.2024.8.12.0025, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bandeirantes/MS, requerida por Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP contra Abastecedora de Combustíveis Independência LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário João Dassoler Júnior.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.