Valor inicial
R$ 14.500.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML31699
Código Lote
X112954
Visitas
238
Habilitados
0
Lances
0

Área com 80.000 m² (Terminal ferroviário de Rondonópolis) - Parque Industrial de Rondonópolis - Rondonópolis - MT

Localização
Rua A, Lote 6A, Parque Industrial de Rondonópolis, Rondonópolis, MT
Comitente
ESTRATÉGICOS PARTICIPAÇÕES S/A
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
Início: 04/07/2025 às 15:30 Data: 15/08/2025 às 15:30 R$ 14.500.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: TERRENO COM 80.000,00 M² NO TERMINAL FERROVIÁRIO DE RONDONÓPOLIS - ÁREA INDUSTRIAL

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: PARQUE INDUSTRIAL DE RONDONÓPOLIS, RONDONÓPOLIS – MT

LOTE – Um lote de terreno para construção, sob o número 6A, localizado no “LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL INTERMODAL DE RONDONÓPOLIS”, zona urbana desta cidade, com 80.000 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco P33, de coordenadas N-8.152.881,652m e E-747.292,420 m, Segue confrontando com o lote 6B, com distância de 440,709 m, até o ponto P34, coordenadas N-8.152.476,799 m e E-747.466,541, segue confrontando com o lote H-Pera Ferroviária, com distância de 20,094 metros até o ponto P35 de coordenadas N-8.152.469,029 m e E-747.448,010 m, segue confrontando com o lote-H Pera Ferroviária com distância de 45,720 m até o ponto P36 de coordenadas N-8.152.458,040 m e E-747.403,631 m, segue confrontando com o lote-H Pera Ferroviária, com distância de 127.587 m, até o ponto P38 de coordenadas N-8.152.438,946 m, e E-747.277,480 m, segue confrontando com o lote 7 com distância de 400,855 m até o ponto P37 de coordenadas N-8.152.807,243 m e E-747.119,233 m, segue confrontando com a Rua A, com distância de 188,495 m até o ponto P33 de coordenadas N-8.152.881,652 m e E-747.292,420 m, vértice inicial da descrição desse perímetro.
O imóvel está localizado no Parque Industrial de Rondonópolis, que se trata do maior terminal ferroviário do Mato Grosso, acesso pela Rodovia Federal BR-163 e distante aproximadamente 30km da cidade de Rondonópolis, Matrícula nº 99.506 do CRI local.

VALOR MÍNIMO: R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais).

As condições de acesso ao bem são consideradas favoráveis, facilitando sua localização e utilização. Informa-se, ainda, que o imóvel não possui débitos pendentes e não está sujeito ao pagamento de taxa condominial.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (67) 3044-2760.
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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 15/08/2025, ÀS 15:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)
Leiloeira Oficial: Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, JUCEMS n° 39, com escritório na
Avenida Afonso Pena, nº 5723, Edifício Evolution, Sala 1801, Santa Fé, Campo Grande/MS –
CEP: 79.031-010
1. COMITENTE – VENDEDORA:
ESTRATÉGICOS PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ: 38.453.431/0001-86

2. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: TERRENO COM 80.000,00 M² NO TERMINAL FERROVIÁRIO DE RONDONÓPOLIS -
ÁREA INDUSTRIAL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: PARQUE INDUSTRIAL DE RONDONÓPOLIS, RONDONÓPOLIS – MT
LOTE – Um lote de terreno para construção, sob o número 6A, localizado no “LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL
INTERMODAL DE RONDONÓPOLIS”, zona urbana desta cidade, com 80.000 metros quadrados, dentro das seguintes divisas
e confrontações: Inicia-se no marco P33, de coordenadas N-8.152.881,652m e E-747.292,420 m, Segue confrontando com o
lote 6B, com distância de 440,709 m, até o ponto P34, coordenadas N-8.152.476,799 m e E-747.466,541, segue
confrontando com o lote H-Pera Ferroviária, com distância de 20,094 metros até o ponto P35 de coordenadas N8.152.469,029 m e E-747.448,010 m, segue confrontando com o lote-H Pera Ferroviária com distância de 45,720 m até o
ponto P36 de coordenadas N-8.152.458,040 m e E-747.403,631 m, segue confrontando com o lote-H Pera Ferroviária, com
distância de 127.587 m, até o ponto P38 de coordenadas N-8.152.438,946 m, e E-747.277,480 m, segue confrontando com
o lote 7 com distância de 400,855 m até o ponto P37 de coordenadas N-8.152.807,243 m e E-747.119,233 m, segue
confrontando com a Rua A, com distância de 188,495 m até o ponto P33 de coordenadas N-8.152.881,652 m e E747.292,420 m, vértice inicial da descrição desse perímetro.
O imóvel está localizado no Parque Industrial de Rondonópolis, que se trata do maior terminal ferroviário do Mato
Grosso, acesso pela Rodovia Federal BR-163 e distante aproximadamente 30km da cidade de Rondonópolis, Matrícula
nº 99.506 do CRI local.
VALOR MÍNIMO: R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais).
As condições de acesso ao bem são consideradas favoráveis, facilitando sua localização e utilização. Informa-se,
ainda, que o imóvel não possui débitos pendentes e não está sujeito ao pagamento de taxa condominial.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (67) 3044-2760.
3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
3.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site foram fornecidas pelos VENDEDORES e são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br/ms, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
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5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço,
além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado
e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital
de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro
prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de
participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os
lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico
- on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o
encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba
lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e
não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas
ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado,
não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como
não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contatoms@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de
identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato
Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
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de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou
superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos
VENDEDORES, o que inclui a forma de pagamento do valor alcançado no pregão e incluindo, mas não se limitando, a
análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES
poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e
políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para
aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará
qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do
imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório
do Leiloeiro, através do telefone: (67) 3044-2760 ou via e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br.
9. Condições de pagamento:
9.1. SOMENTE À VISTA: sem desconto.
9.2. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.
9.4. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação da venda pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do valor do arremate e da comissão de
5% do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a
não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º
colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento da
comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor do arremate: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento
do valor integral do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; Seja agendado para que em até 30 (trinta) dias
ocorra a assinatura do documento de venda (escritura);
10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas
oportunamente.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
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10.3. Os VENDEDORES outorgarão a Escritura de Venda e Compra em até 30 (trinta) dias, desde que já tenha
sido pago o valor integral da arrematação e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos
VENDEDORES.
10.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES
(ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será
restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento
(incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de
poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.5. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a
devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo 10% (dez por cento) do valor integral pago pelo imóvel,
impostos, taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro sobre o valor da arrematação como penalidade de multa,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
10.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na
matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando
houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões
pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer
natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas,
ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.8. Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre o
imóvel, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
11.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as
áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE
adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras
limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, não podendo
ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra
e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato
ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso
necessária.
12. Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7),
comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou
arrependimento por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de 5%
sobre o valor do arremate, referente a comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se
for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
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12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no
portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável:
(i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das
despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da
arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em
que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
13.3. Eventuais fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são
recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se
dar somente após visitação física (externa) e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de
fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar
Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande – MS, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente
evento, com exclusão de qualquer outro.
Campo Grande/MS, 02 de julho de 2025.
__________________________________________________________________________________________
ESTRATÉGICOS PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ nº 38.453.431/0001-86
__________________________________________________________________________________________
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Oficial – JUCEMS nº 39
Anexo 1 – Proposta De Compra
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
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À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5%
referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2025. Ass: _______________________________________
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF 696.028.911-49) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/CNZSD-6AUVR-WBFXX-YLKMG.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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