Valor inicial
R$ 210.000,00
Judicial
Leilão
ML32331
Código Lote
J116066
Visitas
11
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 455 m² - Loteamento Dom Leonardo - Chapecó - SC

Localização
Chapecó, SC
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
5001088-95.2017.8.24.0018
Controle
Não aplicável
Autor
HEINCI KROGEL
Réu
FULL IMOVEIS LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Em breve
1ª Praça: 06/11/2025 às 14:00 Horário de Brasília R$ 210.000,00
2ª Praça: 27/11/2025 às 14:00 Horário de Brasília R$ 105.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 210.000,00 ( Duzentos e dez mil reais) em 10/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 116.345 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Lote urbano nº 13, da quadra nº 4950, do Loteamento Don Leonardo, sito na cidade e Comarca de Chapecó/SC, com área de 455,00 m², com as seguintes confrontações: ao Norte, em 13,00 metros, com a matrícula nº 91.124; ao Sul, em 13,00 metros, com a Rua "A"; ao Leste, em 35,00 metros, com o Lote 12; ao Oeste, em 35,00 metros, com o Lote 14. Consta na Av.07 desta matrícula que nos do Processo nº 5007846-63.2017.4.04.7202, em trâmite na 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de LCB IMÓVEIS LTDA – ME. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0306513-18.2017.8.24.0018/01, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por VANDERLEI LUIS DE RÉ contra L.C.B. IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0305193-30.2017.8.24.0018, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por SUZANA KOVALSKI DE LIMA contra L.C.B. IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5003521-11.2018.4.04.7202, em trâmite na 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra FULL IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5024082-78.2021.8.24.0018, em trâmite na 1ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por LUIZ ROBERTO MONTEIRO DENARDIN contra L.C.B. IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5003534-95.2022.8.24.0018, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por JEFERSON FERNANDO CELLA contra FULL IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos do Processo nº 0000507-20.2023.5.12.0058, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula conclusão das obras do Loteamento Don Leonardo. Consta na Av.22 desta matrícula que nos do Processo nº 0000144-75.2024.5.09.0965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos do Processo nº 0000212-32.2024.5.09.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.24 e 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5018270-55.2021.8.24.0018, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC contra FULL IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, bem como não pode ser alienado ou transferido sem a prévia aquiescência do Juízo. Consta na Av.26 desta matrícula que nos do Processo nº 0000922-52.2024.5.09.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos do Processo nº 0000923-37.2024.50.9.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos do Processo nº 0000924-22.2024.50.9.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA.

Contribuinte nº 004950.000013.000000.0000.00. Consta no site da Prefeitura de Chapecó/SC débitos tributários no valor de R$ 14.165,21 (13/09/2025).

Débito desta ação no valor de R$ 35.993,81 (junho/2025).
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário FULL IMOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.614.783/0001-42.

O Dr. Marcos Bigolin, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Cumprimento de Sentença ajuizada por HEINCI KROGEL em face de FULL IMOVEIS LTDA - Processo nº 5001088-95.2017.8.24.0018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 27/11/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500. 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 116.345 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Lote urbano nº 13, da quadra nº 4950, do Loteamento Don Leonardo, sito na cidade e Comarca de Chapecó/SC, com área de 455,00 m², com as seguintes confrontações: ao Norte, em 13,00 metros, com a matrícula nº 91.124; ao Sul, em 13,00 metros, com a Rua "A"; ao Leste, em 35,00 metros, com o Lote 12; ao Oeste, em 35,00 metros, com o Lote 14. Consta na Av.07 desta matrícula que nos do Processo nº 5007846-63.2017.4.04.7202, em trâmite na 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de LCB IMÓVEIS LTDA – ME. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0306513-18.2017.8.24.0018/01, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por VANDERLEI LUIS DE RÉ contra L.C.B. IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0305193-30.2017.8.24.0018, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por SUZANA KOVALSKI DE LIMA contra L.C.B. IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5003521-11.2018.4.04.7202, em trâmite na 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra FULL IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5024082-78.2021.8.24.0018, em trâmite na 1ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por LUIZ ROBERTO MONTEIRO DENARDIN contra L.C.B. IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5003534-95.2022.8.24.0018, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por JEFERSON FERNANDO CELLA contra FULL IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos do Processo nº 0000507-20.2023.5.12.0058, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula conclusão das obras do Loteamento Don Leonardo. Consta na Av.22 desta matrícula que nos do Processo nº 0000144-75.2024.5.09.0965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos do Processo nº 0000212-32.2024.5.09.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.24 e 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5018270-55.2021.8.24.0018, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC contra FULL IMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, bem como não pode ser alienado ou transferido sem a prévia aquiescência do Juízo. Consta na Av.26 desta matrícula que nos do Processo nº 0000922-52.2024.5.09.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos do Processo nº 0000923-37.2024.50.9.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos do Processo nº 0000924-22.2024.50.9.0122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de FULL IMÓVEIS LTDA.

Contribuinte nº 004950.000013.000000.0000.00. Consta no site da Prefeitura de Chapecó/SC débitos tributários no valor de R$ 14.165,21 (13/09/2025).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.

Débito desta ação no valor de R$ 35.993,81 (junho/2025).

Chapecó, 23 de setembro de 2025.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dr. Marcos Bigolin
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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