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3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Joinville/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados BETINA SCHUMANN, inscrita no CPF/MF sob o nº 585.325.897-68; GUILHERME SCHUMANN SIMAO, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.188.729-05; bem como seus cônjuges, se casados forem.
O Dr. Rafael Osorio Cassiano, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Joinville/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória Cível ajuizada por MENDOCINO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A em face de BETINA SCHUMANN e outro - Processo nº 5040098-76.2023.8.24.0038, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 26/11/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 4.811 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOINVILLE/SC - IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade, fazendo frente com 12,00 metros para a rua Martin Richter, tendo de fundos em ambos os lados 35,00 metros, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, com terras de Aldo Leopoldo Vieira, casa nº 298, e pelo lado esquerdo, confrontando-se com terras de Dieter Schubert, fazendo o travessão dos fundos com 12,00 metros, confrontando-se com terras de Osvaldo Rosenstock, contendo a área total de 420,00 metros quadrados. Sem benfeitorias. Consta na Av.14 e 15 desta matrícula que nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004684-25.2015.8.16.0194, em trâmite na 24ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, requerida por MENDOCINO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A contra GUILHERME SCHUMANN SIMÃO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 13.20.12.83.8699.000 (conf.av.07). Consta no site da Prefeitura Joinville/SC débitos tributários no valor de R$ 784,03 (24/09/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Joinville, 25 de setembro de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Rafael Osorio Cassiano
Juiz de Direito