Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 19/12/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 11/02/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 46.623 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Gleba A localizada no Bairro da Posse, perímetro rural, nesta cidade e comarca de Itatiba, com a seguinte descrição perimétrica: a gleba tem início no ponto 174, de coordenadas N 460232,895 m e E 311135,061 m, localizado em uma cerca, divisa com a GLEBA "B", pertencente à UNIONFUND DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e com a GLEBA "1-A" de propriedade de ROQUE RICHARD FACCINA E S/M, código INCRA n° 633020008206-2 (Matrícula n° 14632 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba); deste, segue pela cerca, confrontando com a GLEBA "1-A", com azimute de 176°45'58" e distância de 24,79 m, até o ponto 175 de coordenadas N 460208,149 m e E 311136,460 m; segue com azimute de 189°39'10" e distância de 110,03 m, até o ponto 176 de coordenadas N 460099,679 m e E 311118,011 m; segue com azimute de 175°43'58" e distância de 7,89 m, até o ponto 177 de coordenadas N 460091,807 m e E 311118,598 m; segue com azimute de 161°03'07" e distância de 7,54 m, até o ponto 178 de coordenadas N 460084,678 m e E 311121,046 m; segue com azimute de 152°04'01" e distância de 4,72 m, até o ponto 179 de coordenadas N 460080,512 m e E 311123,254 m; segue com azimute de 129°35'45" e distância de 57,02 m, até o ponto 180 de coordenadas N 460044,172 m e E 311167,189 m; segue com azimute de 143°19'38" e distância de 57,08 m até o ponto 181 de coordenadas N 459998,394 m e E 311201,277 m segue com azimute de 146°46'44" e distância de 44,83 m, até o ponto 182 de coordenadas 459960,890 m e E 311225,838 m; segue com azimute de 165°45'13" e distância de 23,67 m, até o ponto 183 de coordenadas N 459937,952 m e E 311231,662 m; segue com azimute de 192°14'23" e distância de 7,96 m, até o ponto 184 de coordenadas N 459930,171 m e E 311229,974 m; segue com azimute de 195°05'41" e distância de 26,51 m, até o ponto 185 de coordenadas N 459904,574 m e E 311223,070 m; segue com azimute de 227°20'16" e distância de 28,84 m, até o ponto 186 de coordenadas N 459885,028 m e E 311201,860 m: segue com azimute de 230°29'43" e distância de 18,72 m, até o ponto 187 de coordenadas N 459873 117 me E 311187,414 m; segue com azimute de 250°55′52" e distância de 121,21 m, até o ponto 188 de coordenadas N 459833,518 m e E 311072,856 m; segue com azimute de 245°50'19" e distância de 11,04 m, até o ponto 189 de coordenadas N 459828,999 me E 311062,783 m; segue com azimute de 223°40'37" e distância de 4,86 m. até o ponto 190 de coordenadas N 459825,486 me E 311059,429 m; segue com azimute de 201°40'59" e distância de 4,92 m, até o ponto 191 de coordenadas N 459820,912 n e E 311057,610 m segue com azimute de 192°44'45" e distância de 27,90 m, até o ponto 192 de coordenadas N 459793,703 m e E 311051,455 m; segue com azimute de 181°22'12" e distância de 8,14 m, até o ponto 193 de coordenadas N 459785,562 m E 311051,261 m; segue com azimute de 173°25'21" e distância de 98,44 m, até o ponto 194 de coordenadas N 459687,765 m e E 311062,537 m; segue com azimute de 216º 25’ 42’’ e distância de 26,21m até o ponto 195 de coordenadas N 459666,677 m e E 311046,974 m; segue com azimute de 225°23'37" e distância de 5,20 m, até o ponto 196 de Coordenadas N 459663,025 E 311043,272 m; segue com azimute de 232°52'59" e distância de 47,65 m, até ponto 197 de coordenadas N 459634,273 m e E 311005,278 m; segue com azimute de 240°29'59" e distância de 54,03 m, até o ponto 198 de coordenadas N 459607,666 m e E 310958,251 m; segue com azimute de 228°22'20" e distância de 2,18 m, até o ponto 199 de coordenadas N 459606,215 m e E 310956,619 m; deste deixa a cerca, deflete à direita e segue por um alinhamento confrontando com a propriedade pertencente a UNIONFUND DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., código INCRA n° 633020006939-2 (Matrícula n° 19834 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba) com azimute de 297°05'10" e distância de 33,38 m, até o ponto 200 de coordenadas N 459621,415 m e E 310926,898 m; deixa o alinhamento, deflete à direita e segue por uma cerca confrontando com a propriedade pertencente a MALIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA., cadastro na Prefeitura Municipal de Itatiba n° 0414900101-1981 (Matrícula nº 007433 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba) com azimute de 16°12'44" e distância de 205,61 m, até o ponto 201 de coordenadas N 459818,847 m e E 310984,303 m; segue com azimute de 341°52'49" e distância de 162,13 m, até o ponto 202 de coordenadas N 459972,937 m e E 310933,880 m; deixa a cerca e segue por um alinhamento com azimute de 338°34'22" e distância de 132,50 m, até o ponto 203 de coordenadas N 460096,280 m e E 310885,475 m; deflete à direita e segue por outro alinhamento confrontando com a GLEBA "B", pertencente à UNIONFUND DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 61°18'19" e distância de 284,53 m, atingindo o ponto 174, de coordenadas N 460232,895 m e E 311135,061 m. ponto inicial desta descrição perimétrica, encerrando a área de 101.059,41 m2. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281, foi determinada a indisponibilidade dos bens de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
INCRA nº 23434.43.55.02237.0.0003.00000 (Conf.fls.904). Consta às fls.1038/1040 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 179.370,96 (12/11/2024).
Avaliação deste lote do Imóvel: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para julho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 50.095 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: um terreno designado Lote 14 da QUADRA H, do loteamento RESIDENCIAL TERRAS NOBRES, no Bairro da Posse, nesta cidade e comarca de Itatiba, em Macrozona de Expansão Urbana, na Zona Predominantemente Residencial, com a seguinte descrição perimétrica : Tem início em um ponto localizado na lateral da Rua Anselmo Albino, nas confrontações com o lote 15, daí segue pela referida lateral em reta pela distância de 20,44 m; segue agora por uma curva de concordância com desenvolvimento de 25,51 m, atingindo a lateral da Avenida Mathias Machline; segue pela referida lateral pela distância de 1,02 m; deixa a lateral da Avenida Mathias Machline, deflete à direita e segue pela distância de 33,56 m, confrontando com o lote 13; deflete à direita e segue pela distância de 20,83 m, confrontando com o lote 15, atingindo assim um ponto localizado na lateral da Rua Anselmo Albino, onde iniciou-se esta descrição perimétrica, encerrando a área de 621,36 m2. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281, foi determinada a indisponibilidade dos bens de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por ADRIANA MALLET TOUEG contra TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 23434.43.18.02267.0.0181.00000 (conf.fls.901). Consta às fls.1035/1037 dos autos débitos tributários no valor de R$ 39.755,78 (12/11/2024).
Avaliação deste lote do Imóvel: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para julho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 196.379,64 (novembro/2024).
Consta às fls.1020 dos autos, que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.