Valor inicial
R$ 1.648.557,72
Judicial
Leilão
Código Lote
J120424
Número Lote
Lote 4
Visitas
35
Habilitados
0
Lances
0

Terrenos de 250 m² (cada) - Jardim Santo Inácio - Botucatu - SP

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Localização
Rua Raymundo Putty, Jardim Santo Inácio, Botucatu, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2018/001036
Autor
GARAVELO & CIA. E OUTRAS
Réu
GARAVELO & CIA. E OUTRAS
Valor de Avaliação
R$ 1.648.557,72 ( Um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) em 1/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 04 - COMPOSTO PELAS SEGUINTES MATRÍCULAS:

MATRÍCULA 17.260 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP - IMÓVEL: TERRENO correspondente ao lote 01, da quadra "A", do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, 1ª Circunscrição, Município e Comarca de Botucatu, medindo 12,50 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 29 me divide com a divisa do loteamento; do lado esquerdo mede 28 m e divide com o lote 2 a nos fundos mede 12,50 m e divide com o leito velho de estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas Ruas: 01 a 03; e com terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE: 02.02.249.001. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 01226002219945150024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.261 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL: TERRENO correspondente ao lote 03, da Quadra "A", do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no Distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 26,50 me divide com o lote 4; do lado esquerdo mede 27m e divide com o lote 2 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas 01, 03 e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE: 02.02.249.003. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002219945150024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.262 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 04, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 26m e divide com o lote 5; do lado esquerdo mede 26,50 m e divide com o lote 3 e nos fundos mede 10 me divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 1 e 3 e terras da E.F.Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.249.004. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
MATRÍCULA 17.263 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 05, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25m e divide com o lote 6; do lado esquerdo mede 26m e divide com o lote 4 e nos fundos mede 10 me divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.249.005. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.264 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 06, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24,50m e divide com o lote 7; do lado esquerdo mede 25m e divide com o lote 5 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.249.006. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.265 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 07, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24m e divide com o lote 8; do lado esquerdo mede 24,50m e divide com o lote 6 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.249.002. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.266 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 08, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 23m e divide com a rua 3; do lado esquerdo mede 24m e divide com o lote 7 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.248.004. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.267 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 01, da quadra "B" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 3; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com a rua nº 01; do lado esquerdo com o lote 3; e nos fundos, onde mede 10m e divide com o lote 2, encerrando a área de 250 m², na quadra formada pelas ruas 01; 03; 04; e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.255.001. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.268 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 03, da quadra "B" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 12 m de frente para a Rua 3; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 01; do lado esquerdo com leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana; e nos fundos, onde mede 10,50m divide com o lote 4, na quadra formada pelas ruas 01, 03 e 04, e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.255.003. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.269 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 04, da quadra "B" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 9m de frente para a Rua 4; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24m e divide com o leito velho da estrada de Ferro Sorocabana; do outro lado mede 25m e divide com o lote 2 e nos fundos mede 10,50m e divide com o lote 3, na quadra formada pelas ruas 01; 03 e 04; e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.255.004. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.270 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 05, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 01; por 25m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 4; do lado esquerdo coma rua 04, e 10m no fundo onde divide parte do lote 14; com a área de 250 m², quadra essa formada pelas ruas 01, 04, 03 e propriedade da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.005. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.271 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 06, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos de ambos os lados; dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com os lotes 01, 02 e parte do 03; e do lado direito com o lote 07; e 10m nos fundos dividindo com o lote 14; perfazendo a área de 250m², quadra essa formada pelas Ruas 01, 03 e 04 e propriedade da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.006. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.272 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 07, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos de ambos os lados; dividindo do lado esquerdo com o lote 06 e do lado direito com o lote 08; e 10m nos fundos, dividindo com o lote 15, perfazendo uma área de 250m², quadra essa formada pelas ruas: 04, 03, 01 e propriedade da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.007. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.273 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 08, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 07, do lado direito com o lote 09; e 10m nos fundos, dividindo com o lote 16; perfazendo uma área de 250m², quadra essa formada pelas Ruas: 01, 03, 04 e E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.008. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.274 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 09, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo o lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 10; do lado esquerdo com o lote 8, e nos fundos mede 10m e divide com o lote 17, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.009. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.275 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 10 da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 11, e do lado esquerdo com o lote 9; e nos fundos mede 10m e divide com o lote 18, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.010. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.276 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 11 da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 12, e do lado esquerdo com o lote 10; e nos fundos mede 10m e divide com o lote 19, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.011. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.277 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 12, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 13, e do lado esquerdo com o lote 11; e nos fundos mede 10m e divide com o lote 20, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.012. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.278 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 13, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 12, do lado direito com a E.F. Sorocabana, e nos fundos mede 10m e divide com o lote 21, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.013. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.279 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 14, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado direito com os lotes 04, 05, parte do lote 03, e nos fundos mede 10m e divide com o lote 6, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.014. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.280 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 15, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 14; e do lado esquerdo com o lote 16 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 07, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.015. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.281 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 16, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 15; e do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 08, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.016. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.282 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 17, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 16; e do lado esquerdo com o lote 18 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 09, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.017. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.283 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 18, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 17; e do lado esquerdo com o lote 19 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 10, encerrando a área de 250m², na quadra formada pelas ruas 01, 03, 04, e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.018. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.284 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 19, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 18; e do lado esquerdo com o lote 20 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 11, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.019. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.285 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 20, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 19; e do lado esquerdo com o lote 21 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 12, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.020. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.286 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 21, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 20; do lado esquerdo com a estrada de Ferro Sorocabana; e, nos fundos, onde mede 10m, com o lote 13, encerrando a área de 250m², na quadra formada pelas ruas 01, 03 e 04, e terras da E.F. Sorocabana C. CONTRIBUINTE 02.02.252.021. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/03/2026 às 14:00h e se encerrará dia 31/03/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/03/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 15/04/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 15/04/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 30/04/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, sendo que, no 3º Leilão, os lances serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após a homologação do D. Juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta, conforme r. decisão de fl. 54.118/54.149.

DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Caso o bem seja arrematado em 1ª ou 2ª praça, o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço remanescente da arrematação (90%) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante, mas no caso de desistência infundada do arrematante, deixando este de pagar o complemento da arrematação, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida. Caso o bem seja arrematado em 3ª praça, o pagamento da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após a intimação do arrematante acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este D. Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento conforme descrito a seguir - nos termos da r. decisão de fls. 54.118/54.149.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, do CPC, bem como que em caso de acolhimento da proposta de parcelamento, a arrematação será homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento, como previsto na r. decisão de fls. 54.118/54.149. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos.  Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei nº 7.661/45 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e, no que couber, a Lei 11.101/05, Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil) e o caput do artigo 335 da Lei 2.848/40 (Código Penal).



RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 9.640 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO FÉLIX DE ARAGUAIA/MT – IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com a área de 1.435,33 35ha (um mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares, trinta e três ares e trinta e cinco centiares), desmembrada da Fazenda Santa Juliana, dentro dos seguintes limites e confrontações: encontra-se' cravado em comum terras de Lag-Par S/A, de quem de direito. Segue com o rumo magnético de 85°00'NW< 5.000,00 metros até o marco de nº 2. Em comum com terras de Leg-Par S/A. Segue com o rumo magnético de 05°00'NE e distância de 70,66 metros até o marco de nº 3. Confrontando com a área remanescente. Segue rumo magnético de 85°00'SE e distancia de marco de nº 4. Confrontando com terras de Humberto Rossi, ou quem de direito. Segue com o rumo magnético de 5000 a distância de 2.870,66 metros até o marco de nº 1 01, ponto inicial. Confrontando com terras de quem de direito. Fica assim concluído este memorial descritivo tudo conforme planta assinada por José Wanderley S. Esteves-CREA 4.142/MT. Desmembrada de área maior destacada da matrícula nº. 4.391-2 deste Cartório Imobiliário. PROPRIETÁRIA: GARAVELO & CIA, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo, à Rua Luiz Gama, nº 1.801, inscrito no CGC-MF sob nº 51.655.371/0001-42. Consta na R.01 que a proprietária GARAVELO & CIA vendeu o imóvel, através de nota promissória e em caráter “pro-soluto”, a totalidade do imóvel à LAG PAR S/A – PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, sediada na cidade de São Paulo/SP, Jardim Paulista, à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1.383, 16º andar, sala C, conjunto E-163, inscrita no CNPJ sob o nº 30.260954/00001-02. Consta na Av.02 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 03 que nos autos do Processo nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 04 que o imóvel desta matrícula foi totalmente arrecadado nos autos do processo nº. 1009541-76.1196.8.26.0100 – recebido via PJE – Processo Judicial Eletrônico n. 1001224-87.2021.8.11.007, da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia-MT.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) para abril de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme Laudo de Avaliação de fls. 43.603/43.621.

LOTE 02 - COMPOSTO PELAS SEGUINTES MATRÍCULAS:

MATRÍCULA Nº. 49.610 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Lote de terreno determinado sob nº 08 da quadra 502 situado no Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 ditos da frente aos fundos e área total de 360,00 metros quadrados, limitando: frente para a rua Araxá; fundos com o lote 13; de um lado com o lote 09 e de outro lado com o lote 07. Consta no R.2 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº 213/81, em 10/05/1982, extraída dos autos de Execução sob o nº 143/80, expedida pelo Cartório do 4º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 03 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº. 050/83, expedida pelo Cartório do 10º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 04 que a GARAVELO & CIA adjudicou o imóvel desta matrícula nos termos da Carta de Adjudicação expedida nos autos 17/85, expedida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em 10/04/86. Consta na Av. 05 a indisponibilidade do imóvel em virtude da Liquidação Extrajudicial da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 06 que em 04/09/1996, na Carta Precatória Cível, oriunda da Comarca de São Paulo, extraída dos autos nº 990/96 da 34ª Vara Cível Central, se processa a Ação de Falência de GAVAELO & CIA, tendo sido arrecadado 50% do imóvel a que se refere a matrícula, pertencente a Massa Falida da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 07 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 08 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 09 que em 05/05/2022, nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
OBSERVAÇÃO: Consta no laudo de avaliação que o imóvel refere-se a lote de terra, retangular, de 360,00 m², sendo 12,00 de frente por 30,00 m laterais, situado no bairro Jardim Noroeste.

MATRÍCULA 49.611 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO GRANDE/MS: IMÓVEL: Lote de terreno determinado sob o nº 09 da quadra 502 do Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12 metros de frente por 30 ditos da frente aos fundos e área total de R$ 360,00 metros quadrados, limitando: frente para a rua Araxá; fundos com o lote 14; de um lado com o lote 08 e de outro lado com o lote 10. Consta no R.2 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº 213/81, em 10/05/1982, extraída dos autos de Execução sob o nº 143/80, expedida pelo Cartório do 4º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 03 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº. 050/83, expedida pelo Cartório do 10º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 04 que a GARAVELO & CIA adjudicou o imóvel desta matrícula nos termos da Carta de Adjudicação expedida nos autos 17/85, expedida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em 10/04/86. Consta na Av. 05 a indisponibilidade do imóvel em virtude da Liquidação Extrajudicial da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 06 que em 04/09/1996, na Carta Precatória Cível, oriunda da Comarca de São Paulo, extraída dos autos nº 990/96 da 34ª Vara Cível Central, se processa a Ação de Falência de GAVAELO & CIA, tendo sido arrecadado 50% do imóvel a que se refere a matrícula, pertencente a Massa Falida da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 07 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002219945150024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 08 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 07007705119978260100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 09 que em 05/05/2022, nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
OBSERVAÇÃO: Consta no laudo de avaliação que o imóvel refere-se a lote de terra, retangular, de 360,00 m², sendo 12,00 de frente por 30,00 m laterais, situado no bairro Jardim Noroeste.

IMÓVEL DA MATRÍCULA 49.612 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO GRANDE/MS – IMÓVEL: Lote de terreno denominado sob o nº 12 da quadra 502 do Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30 ditos aos fundos e área total de 360 metros quadrados, limitando: frente para a rua Uberaba; fundos com o lote 07; de um lado com o lote 11 e de outro lado com o lote 13. Consta no R.2 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº 213/81, em 10/05/1982, extraída dos autos de Execução sob o nº 143/80, expedida pelo Cartório do 4º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 03 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº. 050/83, expedida pelo Cartório do 10º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 04 que a GARAVELO & CIA adjudicou o imóvel desta matrícula nos termos da Carta de Adjudicação expedida nos autos 17/85, expedida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em 10/04/86. Consta na Av. 05 a indisponibilidade do imóvel em virtude da Liquidação Extrajudicial da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 06 que em 04/09/1996, na Carta Precatória Cível, oriunda da Comarca de São Paulo, extraída dos autos nº 990/96 da 34ª Vara Cível Central, se processa a Ação de Falência de GAVAELO & CIA, tendo sido arrecadado 50% do imóvel a que se refere a matrícula, pertencente a Massa Falida da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 07 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002219945150024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 08 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 09 que em 05/05/2022, nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
OBSERVAÇÃO: Consta no laudo de avaliação que o imóvel refere-se a lote de terra, retangular, de 360,00 m², sendo 12,00 de frente por 30,00 m laterais, situado no bairro Jardim Noroeste.

MATRÍCULA 49.613 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPO GRANDE/MS – IMÓVEL: Lote de terreno determinado sob o nº 07 da quadra 454 do Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 ditos da frente aos fundos e área total de 360,00 metros quadrados, limitando: frente para a rua Almeida; de um lado com o lote 06; de outro com o lote 08 e fundos com o lote 12. Consta no R.2 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº 213/81, em 10/05/1982, extraída dos autos de Execução sob o nº 143/80, expedida pelo Cartório do 4º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 03 que o imóvel foi penhorado nos autos da Carta Precatória de nº. 050/83, expedida pelo Cartório do 10º Ofício Cível da Comarca de Campo Grande. Consta na R. 04 que a GARAVELO & CIA adjudicou o imóvel desta matrícula nos termos da Carta de Adjudicação expedida nos autos 17/85, expedida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em 10/04/86. Consta na Av. 05 a indisponibilidade do imóvel em virtude da Liquidação Extrajudicial da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 06 que em 04/09/1996, na Carta Precatória Cível, oriunda da Comarca de São Paulo, extraída dos autos nº 990/96 da 34ª Vara Cível Central, se processa a Ação de Falência de GARAVELO & CIA, tendo sido arrecadado 50% do imóvel a que se refere a matrícula, pertencente a Massa Falida da GARAVELO & CIA. Consta na Av. 07 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 08 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 09 que em 05/05/2022, nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
OBSERVAÇÃO: Consta no laudo de avaliação que o imóvel refere-se a lote de terra, retangular, de 360,00 m², sendo 12,00 de frente por 30,00 m laterais, situado no bairro Jardim Noroeste.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para maio de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme Laudos de Avaliação de fls. 43.622/43.713.

LOTE 03: MATRÍCULA 71.867 D0 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – IMÓVEL: O APARTAMENTO n° 133 tipo "G", duplex, localizado no 13º andar do EDIFÍCIO VERNON, à Rua Dr. VIRGILIO DE CARVALHO PINTO no 381, no 45º subdistrito, Pinheiros, com a área útil privativa de 183,125 m2, área comum de 158,178 m², com direito ao uso de quatro vagas na garagem localizada no 20 subsolo nºs 60, 61, 62 e 35 e área total de 341,303 m², cabendo-lhe a fração ideal de 2,2111% no terreno descrito na matrícula 56.012 deste Cartório, na qual sob nº 7 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício.
Consta na Av. 04. a indisponibilidade dos bens de GARAVELO IMÓVEIS LTDA., em virtude do ofício expedido na Ação de Execução Fiscal nº 97.0558812-0, pela 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais. Consta na Av. 05. a indisponibilidade dos bens de GARAVELO IMÓVEIS LTDA., em virtude da ordem proferida nos autos do processo nº. 07007705119978260100, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Consta na Av. 06 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.720.000,00 (dois milhões e setecentos e vinte mil reais) para maio de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme Laudo de Avaliação de fls. 43.714/43.734.


LOTE 04 - COMPOSTO PELAS SEGUINTES MATRÍCULAS:

MATRÍCULA 17.260 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP - IMÓVEL: TERRENO correspondente ao lote 01, da quadra "A", do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, 1ª Circunscrição, Município e Comarca de Botucatu, medindo 12,50 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 29 me divide com a divisa do loteamento; do lado esquerdo mede 28 m e divide com o lote 2 a nos fundos mede 12,50 m e divide com o leito velho de estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas Ruas: 01 a 03; e com terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE: 02.02.249.001. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 01226002219945150024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.261 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL: TERRENO correspondente ao lote 03, da Quadra "A", do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no Distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 26,50 me divide com o lote 4; do lado esquerdo mede 27m e divide com o lote 2 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas 01, 03 e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE: 02.02.249.003. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002219945150024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.262 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 04, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 26m e divide com o lote 5; do lado esquerdo mede 26,50 m e divide com o lote 3 e nos fundos mede 10 me divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 1 e 3 e terras da E.F.Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.249.004. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
MATRÍCULA 17.263 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 05, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25m e divide com o lote 6; do lado esquerdo mede 26m e divide com o lote 4 e nos fundos mede 10 me divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.249.005. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.264 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 06, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24,50m e divide com o lote 7; do lado esquerdo mede 25m e divide com o lote 5 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.249.006. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.265 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 07, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24m e divide com o lote 8; do lado esquerdo mede 24,50m e divide com o lote 6 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.249.002. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.266 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 08, da quadra "A" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 1; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 23m e divide com a rua 3; do lado esquerdo mede 24m e divide com o lote 7 e nos fundos mede 10m e divide com o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, na quadra formada pelas ruas: 01 e 03 e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE: 02.02.248.004. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.267 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 01, da quadra "B" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10 m de frente para a Rua 3; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com a rua nº 01; do lado esquerdo com o lote 3; e nos fundos, onde mede 10m e divide com o lote 2, encerrando a área de 250 m², na quadra formada pelas ruas 01; 03; 04; e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.255.001. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.268 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP: IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 03, da quadra "B" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 12 m de frente para a Rua 3; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 01; do lado esquerdo com leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana; e nos fundos, onde mede 10,50m divide com o lote 4, na quadra formada pelas ruas 01, 03 e 04, e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.255.003. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.269 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 04, da quadra "B" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 9m de frente para a Rua 4; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24m e divide com o leito velho da estrada de Ferro Sorocabana; do outro lado mede 25m e divide com o lote 2 e nos fundos mede 10,50m e divide com o lote 3, na quadra formada pelas ruas 01; 03 e 04; e terras da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.255.004. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.270 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 05, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 01; por 25m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 4; do lado esquerdo coma rua 04, e 10m no fundo onde divide parte do lote 14; com a área de 250 m², quadra essa formada pelas ruas 01, 04, 03 e propriedade da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.005. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.271 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 06, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos de ambos os lados; dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com os lotes 01, 02 e parte do 03; e do lado direito com o lote 07; e 10m nos fundos dividindo com o lote 14; perfazendo a área de 250m², quadra essa formada pelas Ruas 01, 03 e 04 e propriedade da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.006. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.272 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 07, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos de ambos os lados; dividindo do lado esquerdo com o lote 06 e do lado direito com o lote 08; e 10m nos fundos, dividindo com o lote 15, perfazendo uma área de 250m², quadra essa formada pelas ruas: 04, 03, 01 e propriedade da E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.007. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.273 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 08, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 07, do lado direito com o lote 09; e 10m nos fundos, dividindo com o lote 16; perfazendo uma área de 250m², quadra essa formada pelas Ruas: 01, 03, 04 e E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.008. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.274 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL - TERRENO correspondente ao lote 09, da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo o lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 10; do lado esquerdo com o lote 8, e nos fundos mede 10m e divide com o lote 17, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E.F. Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.009. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.275 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 10 da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 11, e do lado esquerdo com o lote 9; e nos fundos mede 10m e divide com o lote 18, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.010. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.276 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 11 da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 12, e do lado esquerdo com o lote 10; e nos fundos mede 10m e divide com o lote 19, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.011. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.277 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 12, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 13, e do lado esquerdo com o lote 11; e nos fundos mede 10m e divide com o lote 20, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.012. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.278 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 13, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 03; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 12, do lado direito com a E.F. Sorocabana, e nos fundos mede 10m e divide com o lote 21, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.013. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.279 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 14, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado direito com os lotes 04, 05, parte do lote 03, e nos fundos mede 10m e divide com o lote 6, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.014. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.280 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 15, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 14; e do lado esquerdo com o lote 16 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 07, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C.CONTRIBUINTE 02.02.252.015. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.281 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 16, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 15; e do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 08, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.016. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.282 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 17, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 16; e do lado esquerdo com o lote 18 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 09, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.017. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.283 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 18, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 17; e do lado esquerdo com o lote 19 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 10, encerrando a área de 250m², na quadra formada pelas ruas 01, 03, 04, e terras da E.F. Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.018. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.


MATRÍCULA 17.284 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 19, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 18; e do lado esquerdo com o lote 20 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 11, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.019. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.285 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 20, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 19; e do lado esquerdo com o lote 21 e nos fundos mede 10m e divide com o lote 12, perfazendo uma área de 250m²; quadra essa formada pelas ruas: 01, 03, 04 e E. Ferro Sorocabana. C. CONTRIBUINTE 02.02.252.020. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.

MATRÍCULA 17.286 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP:
IMÓVEL – TERRENO correspondente ao lote 21, da quadra “G” do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA, localizado no distrito de Rubião Junior, Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 10m de frente para a Rua 04; por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 20; do lado esquerdo com a estrada de Ferro Sorocabana; e, nos fundos, onde mede 10m, com o lote 13, encerrando a área de 250m², na quadra formada pelas ruas 01, 03 e 04, e terras da E.F. Sorocabana C. CONTRIBUINTE 02.02.252.021. Consta na R.01 que o imóvel foi adjudicado por GARAVELO & CIA em 17/11/1992, por carta de adjudicação nos autos nº 889/91 da Carta Precatória extraída dos autos da execução nº 724/86. Consta na Av. 02 que o imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Pedido de Arrecadação, Avaliação e Venda de Imóveis nº. 3339/990/96, autos da falência de GARAVELLO & CIA. Consta na Av. 03 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 01226002-21.1994.5.15.0024, em 06/04/2020, pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP. Consta na Av. 04 a indisponibilidade do imóvel oriunda do processo de nº. 0700770-51.1997.8.26.0100, em 21/03/2022, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av. 05 que nos autos da falência supra foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.490.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa mil reais), para agosto/2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme Laudo de Avaliação de fls. 43.735/44.463.


São Paulo, 26 de janeiro de 2026.
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1ª Praça: 31/03/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.648.557,72
2ª Praça: 15/04/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 824.278,86
3ª Praça: 30/04/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 82.427,89

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