Valor inicial
R$ 766.015,76
Judicial
Leilão
Código Lote
J111684
Número Lote
Lote 2
Visitas
126
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 1.627 m² - Quinhaú - Embu das Artes - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Julio Kuperman, 234, Quinhaú, Embu das Artes, SP
Vara
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
B. P. S/A
Réu
EPS – E. P. DE S. S/A e outros
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Em breve
1ª Praça: 03/07/2025 às 16:00 Horário de Brasília R$ 766.015,76
2ª Praça: 23/07/2025 às 16:00 Horário de Brasília R$ 459.609,46

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 766.015,76 ( Setecentos e sessenta e seis mil, quinze reais e setenta e seis centavos) em 6/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 3.142 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES/SP - IMÓVEL: Terreno situado na margem direita da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no sentido de quem de São Paulo vai a Itapecerica da Serra, altura do km 28, parte dos quinhões 09, 08, 07 e 06, Bairro do Quinhaú, também conhecido por Gramado, em zona urbana, neste município e Comarca de Embu das Artes. Com as seguintes divisas e confrontações: inicia na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no ponto onde faz divisa com o remanescente da propriedade de Sérgio Sanchis Alberich, com 35,75 m em reta pela referida Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) até o ponto onde se divide com o quinhão 05. Daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 58,40 m, dividindo com o quinhão 05, até o ponto onde divide com a propriedade de Sérgio Sanchis Alberich. Daí deflete à esquerda e segue em reta dividindo com a mesma propriedade de Sérgio Sanchis Alberich e com o remanescente do quinhão 07, na distância de 21,00 m até o ponto onde faz divisa com o remanescente da propriedade de Sérgio Sanchis Alberich. Daí deflete à esquerda na distância de 58,60 m, confrontando ainda com o remanescente da propriedade de Sérgio Sanchis Alberich até o ponto onde tiveram início estas divisas e confrontações, encerrando uma área de 1.627,90 m². Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel faz frente para Rua Julio Kuperman (anteriormente Rodovia Regis Bittencourt). Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF Osasco. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000224 57 2021 5 02 0242, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000578 57 2021 5 02 0606, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000168 50 2024 5 02 0264, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010392 12 2023 5 18 0181, em trâmite na Vara do Trabalho de São Luis de Monte Belos/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000933 75 2019 5 02 0044, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001518 57 2023 5 02 0022, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001527 32 2022 5 02 0611, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010979 77 2023 5 18 0102, em trâmite no 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001149 97 2022 5 02 0604, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000173 15 2021 5 02 0608, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000193 56 2024 5 02 0331, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010886 74 2024 5 18 0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010227 72 2024 5 18 0231, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Posse/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008617520245020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0100809 81 2024 5 010073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000167 42 2025 5 18 0122, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Contribuinte nº 10.52.63.1000.01.000. Consta no site da Prefeitura de Embu das Artes/SP débitos tributários no valor de R$ 6.154,17 (28/05/2025).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de a 3% (três por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/06/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 03/07/2025 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/07/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 23/07/2025 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – A coproprietária alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.


DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: PARTE IDEAL 50% DA MATRÍCULA Nº 64.029 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 151, localizado no 15º andar do Edifício Tramandaí-Bloco "B", situado à Alameda Marechal Floriano Peixoto, 203, nesta cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP. Contém área privativa de 120,47 m², área comum de 61,13 m² (inclusive área de garagem), totalizando área construída de 181,60 m². Corresponde-lhe a fração ideal de 1,2723% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Possui direito de guarda e estacionamento de um veículo de passeio na garagem comum do subsolo, com auxílio de manobristas. Confronta pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito (de quem olha o prédio para a rua), com o apartamento de final 02 do andar, hall social e hall de serviço do andar; e pelos fundos e lado esquerdo, com recuos da construção sobre as respectivas divisas do terreno. Consta na Av.05 desta matrícula que o Edifício Tramandaí localiza-se em terreno de marinha. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124934-67.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125318-30.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.09 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124913-91.2024.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124872-27.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124896-55.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005255-39.2024.8.26.0176, em trâmite na 2ª Vara Cível de Embu das Artes/SP, requerida por I. U. S/A contra F. K., foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125009-09.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por B. D. S/A contra F. K. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125014-31.2024.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por B. D. S/A contra F. K. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005252-84.2024.8.26.0176, em trâmite na 1ª Vara Cível de Embu das Artes/SP, requerida por I. U. S/A contra F. K., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008617520245020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de F. K. Contribuinte nº 0-0001-024-025. Consta no site da Prefeitura de Guarujá/SP que não foram encontrados débitos inscritos na Dívida Ativa (28/05/2025). Avaliação deste lote: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 3.142 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES/SP - IMÓVEL: Terreno situado na margem direita da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no sentido de quem de São Paulo vai a Itapecerica da Serra, altura do km 28, parte dos quinhões 09, 08, 07 e 06, Bairro do Quinhaú, também conhecido por Gramado, em zona urbana, neste município e Comarca de Embu das Artes. Com as seguintes divisas e confrontações: inicia na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no ponto onde faz divisa com o remanescente da propriedade de Sérgio Sanchis Alberich, com 35,75 m em reta pela referida Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) até o ponto onde se divide com o quinhão 05. Daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 58,40 m, dividindo com o quinhão 05, até o ponto onde divide com a propriedade de Sérgio Sanchis Alberich. Daí deflete à esquerda e segue em reta dividindo com a mesma propriedade de Sérgio Sanchis Alberich e com o remanescente do quinhão 07, na distância de 21,00 m até o ponto onde faz divisa com o remanescente da propriedade de Sérgio Sanchis Alberich. Daí deflete à esquerda na distância de 58,60 m, confrontando ainda com o remanescente da propriedade de Sérgio Sanchis Alberich até o ponto onde tiveram início estas divisas e confrontações, encerrando uma área de 1.627,90 m². Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel faz frente para Rua Julio Kuperman (anteriormente Rodovia Regis Bittencourt). Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF Osasco. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000224 57 2021 5 02 0242, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000578 57 2021 5 02 0606, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000168 50 2024 5 02 0264, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010392 12 2023 5 18 0181, em trâmite na Vara do Trabalho de São Luis de Monte Belos/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000933 75 2019 5 02 0044, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001518 57 2023 5 02 0022, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001527 32 2022 5 02 0611, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010979 77 2023 5 18 0102, em trâmite no 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001149 97 2022 5 02 0604, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000173 15 2021 5 02 0608, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000193 56 2024 5 02 0331, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010886 74 2024 5 18 0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010227 72 2024 5 18 0231, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Posse/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008617520245020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0100809 81 2024 5 010073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000167 42 2025 5 18 0122, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Contribuinte nº 10.52.63.1000.01.000. Consta no site da Prefeitura de Embu das Artes/SP débitos tributários no valor de R$ 6.154,17 (28/05/2025). Avaliação deste lote: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 3.143 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES/SP - IMÓVEL: Terreno situado na Estrada Velha de Itapecerica, no Bairro do Quinhaú, também conhecido como Gramado, em zona urbana. Com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto A, situado na margem esquerda da Estrada Velha de Itapecerica, ponto onde divide com propriedade de Plínio Fonseca. Daí segue pela lateral da referida estrada em reta na distância de 15,00 m até o ponto B. Daí deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 95°02', e segue em reta na distância de 51,92 m, confrontando com propriedade de Minton de Moraes até o ponto C. Daí deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 104°49', e segue em reta na distância de 17,26 m, confrontando com propriedade de Sérgio Sanchis Alberich até o ponto D. Daí deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 73°28', e segue em reta na distância de 57,75 m, confrontando com propriedade de Plínio Fonseca até o ponto A, formando um ângulo interno de 86°41' com o alinhamento de frente, encerrando a área total de 865,10 m². Imóvel esse situado à margem esquerda da Estrada de Itapecerica, sentido de quem vai de São Paulo a Itapecerica da Serra. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel faz frente para Avenida Elias Yazbek (antiga Estrada Velha de Itapecerica). Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005252-84.2024.8.26.0176, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda da Capital/SP, requerida por A. P. A. DOS S. e outras contra EPS - E. P. DE S. S.A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF Osasco. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000224 57 2021 5 02 0242, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000578 57 2021 5 02 0606, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.09 e 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000168 50 2024 5 02 0264, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010392 12 2023 5 18 0181, em trâmite na Vara do Trabalho de São Luis de Monte Belos/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000933 75 2019 5 02 0044, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001518 57 2023 5 02 0022, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001527 32 2022 5 02 0611, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010979 77 2023 5 18 0102, em trâmite no 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001149 97 2022 5 02 0604, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000173 15 2021 5 02 0608, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000193 56 2024 5 02 0331, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010886 74 2024 5 18 0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010227 72 2024 5 18 0231, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Posse/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008617520245020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0100809 81 2024 5 010073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000167 42 2025 5 18 0122, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de EPS - E. P. DE S. S.A. Contribuinte nº 10.52.63.0861.01.000. Consta no site da Prefeitura de Embu das Artes/SP débitos tributários no valor de R$ 6.367,84 (28/05/2025). Avaliação deste lote: R$ 362.200,00 (trezentos e sessenta e dois mil e duzentos reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: PARTE IDEAL 50% DA MATRÍCULA Nº 14.837 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma: apartamento nº 12, do 1º andar do Edifício Itaimbe, à Alameda Lorena, nºs 1.470 (entrada) e 1.466 (loja), nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César). Com a área útil de 90,6238 m², área comum de 13,7153 m², encerrando a área total de 104,3391 m², e uma quota parte ideal no terreno correspondente a 0,0150 de seu todo. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125318-30.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.09 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124934-67.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124913-91.2024.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124872-27.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005255-39.2024.8.26.0176, em trâmite na 2ª Vara Cível de Embu das Artes/SP, requerida por I. U. S/A contra F. K., foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124896-55.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005252-84.2024.8.26.0176, em trâmite na 2ª Vara Cível de Embu das Artes/SP, requerida por A. P. A. DOS S. e outras contra F. K., foi penhorado 50% o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125009-09.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por B. D. S/A contra F. K. Consta na Av.16 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125014-31.2024.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por B. D. S/A contra F. K. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. MATRÍCULA Nº 14.838 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Box ou espaço para estacionamento de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem do 1º e 2º subsolos do Edifício Itaimbe, à Alameda Lorena, nºs 1.470 (entrada) e 1.466 (loja), nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César). Com a área de 22,9942 m² e com uma quota parte ideal no terreno correspondente a 0,0032 de seu todo. A unidade autônoma garagem é dividida em 52 espaços para estacionamento de automóveis, sem local demarcado, numerados de 1 a 52 somente para efeito de controle, com a área de 1.195,6984 m². Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125318-30.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.09 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124934-67.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124913-91.2024.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124872-27.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005255-39.2024.8.26.0176, em trâmite na 2ª Vara Cível de Embu das Artes/SP, requerida por I. U. S/A contra F. K., foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124896-55.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S/A contra F. K. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005252-84.2024.8.26.0176, em trâmite na 2ª Vara Cível de Embu das Artes/SP, requerida por A. P. A. DOS S. e outras contra F. K., foi penhorado 50% o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125009-09.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por B. D. S/A contra F. K. Consta na Av.16 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1125014-31.2024.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por B. D. S/A contra F. K. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 014.009.0291-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.159,28 (28/05/2025). Avaliação deste lote: R$ 615.825,00 (seiscentos e quinze mil oitocentos e vinte e cinco reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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