Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lucélia/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lucélia/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/06/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 30/06/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/06/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 22/07/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01- MATRÍCULA Nº 7.266 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LUCÉLIA/SP - IMÓVEL: Um imóvel urbano com a área de 3.584,66 metros quadrados, 10- calizado neste município e comarca, desmembrada da Fazenda Boa Esperan ça, imóvel Aguapei, Barra ou Rio Feio, compreendido dentro do seguinte roteiro: inicia pelo marco E, cravado na divisa do imóvel com a Rua A. do Conjunto Habitacional Nosso Teto e segue numa distância de 2,83 metros, com rumo de 17° 51'NW, até o marco F, confrontando com imóvel - pertencente a Prefeitura Municipal de Lucélia, daí, deflete a direita e segue na distância de 93,90 metros com o rumo de 27°09' NE até o marco G, confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Luce lia; daí deflete a direita e segue na distância de 37,40 metros com ° rumo de 62°51' SE até o marco H, confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Lucélia, daí deflete a direita e segue na distância de 95,90 metros com rumo de 27°09' SW confrontando ainda, com área pertencente a Prefeitura Municipal de Ducelia, até marco I; daí deflete a direita e segue na distância de 40 metros confrontando com a Rua A do Conjunto Habitacional Nosso Reto até encontrar o marco- E, ou seja, ponto inicial deste roteiro. Consta na Av.03, 04, 05, 06 e 07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.08 desta matrícula a existência do Processo nº 1000775-97.2017.8.26.0326, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP, requerida por COMERCIAL TELE CORES LTDA contra CONFER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula do Processo nº 0011291-86.2016.5.15.0068, foi determinada a indisponibilidade do imóvel. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000758720188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102329220185150068, requerida por LUIZ HENRIQUE CAMERO DESTRO contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102337720185150068, requerida por MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010239-84.2018.5.15.0068, requerida por CELSO RODRIGUES DIONIZIO contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000767220188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100317-46.2018.8.26.0326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001303820188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005097620188260326, requerida por IRMÃOS D AGOSTO LTDA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004095320208260326, requerida por MUNICIPIO DE LUCÉLIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50007289720204036122, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50008082720214036122, requerida por MINISTÉRIO DA ECONÔMIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50008740720214036122, requerida por MINISTÉRIO DA ECONÔMIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011033920208260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02- MATRÍCULA Nº 7.267 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LUCÉLIA /SP - IMÓVEL: Um imóvel urbano com a área de 877,78 metros quadrados, loca- lizado neste município e comarca, desmembrado da Fazenda Boa Esperança, Imóvel Aguapeí, Barra ou Rio Feio, compreendido dentro do seguinte roteiro: Inicia-se pelo marco G, cravado em divisa com o imóvel pertencente a Confer Lucélia- Estruturas Metálicas Ltda; daí segue numa distância de 23,51 metros com o rumo de 27° 09' NE até o marco J,- 10 confrontando com o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Lucé- lia; daí deflete a direita e segue na distância de 37,40 metros como rumo de 62º 43' SE até o marco K, confrontando com imóvel de Neuza Hiroko Yamada Nakaharada e Aurora Yoko Yamada; deflete a direita e segue na distância de 23,43 metros e com o rumo de 27° 09' SW até o marco H, confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Lucélia; daí deflete a direita e segue na distância de 27,40 metros e com o rumo de 62° 51' NW, até encontrar o marco inicial, confrontando com o imóvel pertencente a Confer Lucélia Estruturas Metálicas Ltda. Consta na Av.03, 04, 05, 06 e 07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.08 desta matrícula a existência do Processo nº 1000775-97.2017.8.26.0326, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP, requerida por COMERCIAL TELE CORES LTDA contra CONFER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula do Processo nº 0011291-86.2016.5.15.0068, foi determinada a indisponibilidade do imóvel. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000758720188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010225-03.2018.5.15.0068, requerida por CLAYTON ARINE TEIXEIRA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000767220188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100317-46.2018.8.26.0326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100013033820188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005097620188260326, requerida por IRMÃOS D AGOSTO LTDA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004095320208260326, requerida por MUNICIPIO DE LUCÉLIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50007289720204036122, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50008082720214036122, requerida por MINISTÉRIO DA ECONÔMIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50008740720214036122, requerida por MINISTÉRIO DA ECONÔMIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011033920208260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação deste lote: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 2.282.603,80 (outubro/2022).
Consta às fls. 925 dos autos a existência dos processos nº 0011291-86.2016.5.15.0068; 0010225-03.2018.5.15.0068; 00102329220185150068; 00102337720185150068, 00102398420185150068 da Vara do Trabalho de Adamantina; 50007289720204036122; 50008082720214036122 e 5000874072021403612.
Consta às fls. 949 dos autos que as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499,inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como que Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida.