Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 07/08/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/08/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 28/08/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão foi alterado para 60%, uma vez que é preciso garantir que a coproprietária ODETE MARIA FERNANDES SOUSA (50%), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 78.201 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Vaga nº 14, do tipo "M", localizado no andar térreo do EDIFICIO PORTO SOL, situado à Rua Gerson Maturani nº 193, no loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade, municipio e comarca de Guarujá/SP, contendo a área privativa de 12,50 metros quadrados, a área comum de 2,740 metros quadrados, encerrando a área total de ideal de 15,240 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2453% no terreno, confrontando pela frente com o corredor de acesso, do lado esquerdo com a vaga nº 13, lado direito com a vaga nº 15 e nos fundos com o hall social e entrada social. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Cível, Processo nº 000.02.174232-4, em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO BMC S/A contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 200861030051228, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00898200813215002, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0407/2005, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ROGERIO MONTEIRO contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 00007798920135020301, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca do Guarujá/SP, requerida por GERSON MARTINS contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10,15,16,17,18,20,21,22,23,24,25,26 e 27 desta matrícula foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0211828252003, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002436220155140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02109009719975020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00426855520088220001, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 01494925820038260100, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por FERNANDO MENDES BRITO contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01990006419975020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.37 e 38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00727008920055020010, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10061498820208110041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00427003120045020014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00392006420055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.42 e 43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00247002820025020054, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02469004320045020032, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107000820025020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01621001020045020056, em trâmite na 56ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ LANA DE SOUZA contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03097002520005020040, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01990006419975020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10061498820208110041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02520001620025020010, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004689720145230004, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00072001620055020030, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02509006220015020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00859005020095020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104092120135140404, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00546000320055020070, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02207002720035020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013500820125020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03088009220025020033, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021625920145020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003532620115020082, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01093008920015020062, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017690920155020361, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00733009520055020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01042005820025020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004552520115140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008828520165020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02717008920015020049, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00032146420064013802, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010075320125140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01559009419985020056, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006186820145020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003154820145020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01492006020055020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00666006720025020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00144000420055020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00709000520055020017, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01004004220055020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013672220135020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.81 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01990001820045020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00655001120055020049, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02601004520025020014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0069500802005502008, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008507420145020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02233004120045020016, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013500820125020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02127009320035020048, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016850820135020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246004720055020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003617420155020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02604001520045020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01514008920055020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10061498820208110041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006037420225020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086001320055020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002972320135020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02778009820045020067, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008835720225020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027631420125020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000711320105020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00762003920055020019, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08257004620075110008, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00090006320055020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005925720225020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002316520105020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00897001620045030041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004689720145230004, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00709007220055020027, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003085520225020361, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001594720165020433, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002946520225020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012390220235020433, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02604001520045020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00497008319995020038, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01674002420025020055, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000159-47.2016.5.02.0433, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, requerida por LUIZ LUCIANO GOMES ARAUJO contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003062620155020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005120220105030041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000035-65.2013.5.02.0052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por LUIZ LUCIANO GOMES ARAUJO contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.122 e 123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01631007720075020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00427004120055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00732009020055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01306007520025020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003431920165020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01227009220025020012, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00074086320134013802, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006118220105020466, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00873001220055020012, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012804220125020054, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00587007820055020012, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018208220115020262, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024861520135020262, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02459008020005020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010785720115020262, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE SOUZA.
Contribuinte nº 3.0087.008.013.
Valor deste lote: R$ 17.924,38 (dezessete mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) para janeiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES: O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao Condomínio Edifício Porto Sol, conforme art. 1331, § 1º, do CC.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 3.731 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: O imóvel consistente da chácara nº 02 da quadra H, das CHACARAS HORTOLÂNDIA, situada em zona urbana deste distrito, município e comarca de Mairiporã, com as seguintes medidas e confrontações: Com 2.360,00 m2, medindo 45,00 m de frente para digo frente para a Rua das acácias, medindo 93m de largura nos fundos, e tendo da frente aos fundos, 70,00m do lado direito, confinando com terrenos da proprietária, e 34,00m do lado esquerdo, limitando-se com terras do governo do Estado. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Cível, Processo nº 000.02.174232-4, em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO BMC S/A contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 53.567/2008, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.05 e 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 67831/2008, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2008/00073481, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 365100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 200361260067091, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 6198, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 200461260012161, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.12 e 13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00158817920024036126, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.14,15,16 e 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01731199312509006, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.18 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01384199507209002, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.20 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01908199207209002, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.24 e 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01760199507209009, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107095220145140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000284920145230086, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000034020015180002, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0211828252003, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002436220155140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00427003120045020014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00427003120045020014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10061498820208110041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.39 e 42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00727008920055020010, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.43 e 44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01990006419975020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00392006420055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00392006420055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.49 e 50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00247002820025020054, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02469004320045020032, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02469004320045020032, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.56 e 57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107000820025020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03097002520005020040, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.61 e 62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01990006419975020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10061498820208110041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.64 e 65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02520001620025020010, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004689720145230004, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00072001620055020030, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.68 e 69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02509006220015020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104092120135140404, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1341/1997, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por JOSE BATISTA ALVES contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.74 e 75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00546000320055020070, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.76 e 77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02207002720035020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.78 e 79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013500820125020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.80 e 81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03088009220025020033, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.82 e 83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021625920145020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.84 e 85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01093008920015020062, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.86 e 87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003532620115020082, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.91 e 92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017690920155020361, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.93 e 94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01042005820025020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.95 e 96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00733009520055020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004552520115140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008828520165020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.99 e 100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02717008920015020049, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00032146420064013802, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010075320125140402, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.103 e 104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01559009419985020056, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.105 e 106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006186820145020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.107 e 108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003154820145020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.109 e 110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00666006720025020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.111 e 112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01492006020055020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.113 e 116 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000556-71.2021.5.02.0291, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Franco da Rocha/SP, requerida por JOSÉ LIBORIO DA SILVA contra BALTAZAR JOSE DE SOUZA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00859005020095020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00144000420055020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.117 e 118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00709000520055020017, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.119 e 120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01004004220055020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.122 e 123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013672220135020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.124 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.125 e 126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01990001820045020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00655001120055020049, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.128 e 129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02601004520025020014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.130 e 131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00695008020055020008, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.132 e 133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008507420145020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02233004120045020016, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.135 e 136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013500820125020362, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.137 e 138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02127009320035020048, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016850820135020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.140 e 141 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003617420155020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.142 e 143 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246004720055020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.144 e 145 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02604001520045020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.146 e 147 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01514008920055020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.148 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10061498820208110041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.149 e 150 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006037420225020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.151 e 152 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086001320055020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.153 e 154 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002972320135020664, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.155 e 156 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02778009820045020067, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.157 e 158 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008835720225020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.159 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027631420125020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.160 e 161 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000711320105020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.162 e 163 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00762003920055020019, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.164 e 165 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08257004620075110008, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.167 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00090006320055020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.168 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005925720225020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.169 e 170 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002316520105020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.171 e 172 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00897001620045030041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.173 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004689720145230004, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.174 e 175 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00709007220055020027, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA e ODETE MARIA FERNANDES SOUSA. Consta na Av.178 e 179 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003085520225020361, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.180 e 181 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001594720165020433, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.182 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002946520225020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.183 e 184 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00497008319995020038, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.185 e 186 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012390220235020433, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.187 e 188 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02604001520045020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.189 e 190 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01674002420025020055, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.191 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003062620155020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.192 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005120220105030041, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.193 e 194 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01631007720075020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.195 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00427004120055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.196 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00732009020055020064, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.197 e 198 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01306007520025020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.199 e 200 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003431920165020363, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.201 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01227009220025020012, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.202 e 203 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006118220105020466, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.204 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00074086320134013802, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.205 e 206 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00873001220055020012, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.207 e 208 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012804220125020054, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.209 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00587007820055020012, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.210 e 211 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018208220115020262, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.212 e 213 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024861520135020262, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.214 e 215 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02459008020005020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA. Consta na Av.216 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010785720115020262, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSE DE DOUSA. Consta na Av.217 e 218 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013140520125020058, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA e BALTAZAR JOSE DE SOUSA.
Contribuinte nº 04.44.08.01.
Valor deste lote: R$ 575.409,88 (quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e oitenta e oito centavos) para janeiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.