Valor inicial
R$ 1.066.478,53
Judicial
Leilão
ML33087
Código Lote
J120228
Visitas
25
Habilitados
0
Lances
0

Área de 5.325 m² - Boa Vista - Matão - SP

Localização
Rua Cipriano Ferreira, 1011, Boa Vista, Matão, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1234/2018
Autor
IRMÃOS PANEGOSSI LTDA. e outras
Réu
IRMÃOS PANEGOSSI LTDA. e outras
Valor de Avaliação
R$ 1.066.478,53 ( Um milhão, sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) em 1/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 45.723 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MATÃO/SP: IMÓVEL: Uma Gleba de forma irregular, designada por Gleba 02C, fracionada da Gleba 2, do loteamento denominado “Boa Vista”, situado com frente para a Rua Cypriano Ferreira, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão/SP, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 09A, situado no alinhamento da linha divisória 09 - 10, distante 20,295 m (vinte metros e duzentos e noventa e cinco milímetros) do vértice 09, deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Cypriano Ferreira (antiga Via dos Estados) até o vértice 09C com rumo de 33°55’16” SW e distância de 5,004 m (cinco metros e quatro milímetros); deste segue confrontando com a Gleba 02 B, parte integrante desta divisão, com os seguintes rumos e distâncias: até o vértice 09D com rumo de 53°39’24” NW e distância de 107,826 m (cento e sete metros e oitocentos e vinte e seis milímetros); deste segue até o vértice L14B com rumo de 36º20’36” NE e distância de 96,540 m (noventa e seis metros e quinhentos e quarenta milímetros); deste segue confrontando com a Área Remanescente 04 até o vértice L14C com um de 53°39’24” SE e distância de 57,823 m (cinquenta e sete metros e oitocentos e vinte e três milímetros); deste segue confrontando com a Gleba 02 Remanescente, parte integrante desta divisão: até o vértice 09G com rumo de 46º27’44” SW e distância de 47,603 m (quarenta e sete metros e seiscentos e três milímetros); deste segue confrontando com a Gleba 02 D, parte integrante desta divisão, até o vértice 09B com rumo de 32º43’11” SW e distância de 44,767m (quarenta e quatro metros e setecentos e sessenta e sete milímetros); deste segue até o vértice 09A com rumo de 53º39’24” SE e distância de 55,325 m (cinquenta e cinco metros e trezentos e vinte e cinco milímetros) chegando ao vértice inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.325,14 m² (cinco mil trezentos e vinte e cinco metros e quatorze decímetros quadrados). Referido imóvel, acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Matão/SP, com a inscrição cartográfica nº 411.64.27.0900.01.004.1, e com o código nº 30.734. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106542820185150081, em trâmite na Vara do Trabalho de Matão/SP, fica constando a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula.
Contribuinte nº 411.64.27.0900.01.004.1 - código nº 30.734.

OBSERVAÇÃO: Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se refere a uma área de 5.325,14 m²; que não existem benfeitorias no imóvel; e, que este está localizado na Rua Cipriano Ferreira, nº 1011, bairro da Boa Vista, na cidade de Matão/SP. De igual modo, há a indicação de que a testada para a rua Cipriano Ferreira é apenas uma entrada, com cerca de quatro metros de largura, que dará acesso ao lote e que o imóvel está localizado atrás de um galpão comercial (fls. 9.531/9.532).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/02/2026 às 14:00h e se encerrará dia 24/02/2026 às 14:h00, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/02/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 11/03/2026 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 11/03/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 26/03/2026 às 14:h00, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 13:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (À VISTA) - O arrematante do Lote cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 45.723 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MATÃO/SP: IMÓVEL: Uma Gleba de forma irregular, designada por Gleba 02C, fracionada da Gleba 2, do loteamento denominado “Boa Vista”, situado com frente para a Rua Cypriano Ferreira, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão/SP, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 09A, situado no alinhamento da linha divisória 09 - 10, distante 20,295 m (vinte metros e duzentos e noventa e cinco milímetros) do vértice 09, deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Cypriano Ferreira (antiga Via dos Estados) até o vértice 09C com rumo de 33°55’16” SW e distância de 5,004 m (cinco metros e quatro milímetros); deste segue confrontando com a Gleba 02 B, parte integrante desta divisão, com os seguintes rumos e distâncias: até o vértice 09D com rumo de 53°39’24” NW e distância de 107,826 m (cento e sete metros e oitocentos e vinte e seis milímetros); deste segue até o vértice L14B com rumo de 36º20’36” NE e distância de 96,540 m (noventa e seis metros e quinhentos e quarenta milímetros); deste segue confrontando com a Área Remanescente 04 até o vértice L14C com um de 53°39’24” SE e distância de 57,823 m (cinquenta e sete metros e oitocentos e vinte e três milímetros); deste segue confrontando com a Gleba 02 Remanescente, parte integrante desta divisão: até o vértice 09G com rumo de 46º27’44” SW e distância de 47,603 m (quarenta e sete metros e seiscentos e três milímetros); deste segue confrontando com a Gleba 02 D, parte integrante desta divisão, até o vértice 09B com rumo de 32º43’11” SW e distância de 44,767m (quarenta e quatro metros e setecentos e sessenta e sete milímetros); deste segue até o vértice 09A com rumo de 53º39’24” SE e distância de 55,325 m (cinquenta e cinco metros e trezentos e vinte e cinco milímetros) chegando ao vértice inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.325,14 m² (cinco mil trezentos e vinte e cinco metros e quatorze decímetros quadrados). Referido imóvel, acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Matão/SP, com a inscrição cartográfica nº 411.64.27.0900.01.004.1, e com o código nº 30.734. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106542820185150081, em trâmite na Vara do Trabalho de Matão/SP, fica constando a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula.
Contribuinte nº 411.64.27.0900.01.004.1 - código nº 30.734.

OBSERVAÇÃO: Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se refere a uma área de 5.325,14 m²; que não existem benfeitorias no imóvel; e, que este está localizado na Rua Cipriano Ferreira, nº 1011, bairro da Boa Vista, na cidade de Matão/SP. De igual modo, há a indicação de que a testada para a rua Cipriano Ferreira é apenas uma entrada, com cerca de quatro metros de largura, que dará acesso ao lote e que o imóvel está localizado atrás de um galpão comercial (fls. 9.531/9.532).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme laudo de avaliação de fls. 9.526/9.549.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 10.500,00
Em breve
1ª Praça: 24/02/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.066.478,53
2ª Praça: 11/03/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 533.239,27
3ª Praça: 26/03/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 53.323,93

Leilão inicia em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter