Valor inicial
R$ 5.752.894,37
Judicial
Leilão
Código Lote
J112333
Número Lote
Lote 3
Visitas
329
Habilitados
0
Lances
0

Área com Potencial Desenvolvimento Imobiliário 10,31 ha (Área C) - Cajamar - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada Francisco Missé, altura do km 45,5 da Rodovia Anhanguera, Serra dos Lagos (Jordanésia), Cajamar, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SOCIEDADE AMIGOS URBANIZAÇÃO SERRA DOS CRISTAIS
Réu
NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA e Outros
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 28/07/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.752.894,37
2ª Praça: 18/08/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.876.447,19

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 5.752.894,37 ( Cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) em 7/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 116.046 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: ÁREA C, rural, situada na ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MISSÉ, altura do Km 45 de RODOVIA ANHANGUERA, município de Cajamar, Comarca de Jundiá/SP, com a área de 103.112,00m2, que assim se descreve: Tem início no ponto MA 20,localizado junto à margem direita da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Rodovia Anhanguera e a 2.698,60 metros do cruzamento dessa Estrada com o Oleoduto da Petrobrás e junto à terras da Fazenda Nacional, deste ponto segue acompanhando a margem da Estrada Municipal Francisco Missé no sentido de quem vem da Via Anhanguera por uma distância de 340,50 ms até alcançar o ponto 69, deste ponto deixa a estrada e segue com rumo de 15°43'NW e distância de 195,00ms até o ponto M68, deste deflete a direita e segue com sumo de 34°27'NE e distância de 37,00 ms até o ponto M67, deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 25°53'NE e distância de 64,00ms até o ponto M66, deste ponto deflete à esquerda e segue com no de 33°28'Ne distância de 31,00ms até o ponto M65, deste deflete à direita segue com rumo de 83°56'NE e distância de 40,00ms até o ponto M64 deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 11°14'NE ms até o ponto MA25,confrontando desde o ponto 69 até com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz deste ponto deflete a direita e segue com rumo de 62°42'SE e distância de 168,95 ms até o ponto 63, deste ponto deflete á direita e segue com rumo de 35°38" SE e distância de 144,42 ms até o ponto 62, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 9°12'SE e distância de 154,40ms até a ponto 61, deste junto a barra entre dois córregos, desta sobe pelo córrego por uma distância de 31.25ms até o ponto MA20,confrontando desde o ponto MA23 até o presente com terras da Fazenda Nacional, INCRA. 6181010288190, modulo rural do imóvel 5,0000 há, n. de módulos rurais 47,94, modulo fiscal 7,0000 há, n. de módulos fiscais 40,32, fmp 2,0000 há, registrada 282,3000, CCIR 02406993054. Consta na Av.01 desta matrícula que existe neste imóvel uma área de Preservação de Reserva Legal denominada polígono 01 com área total de 2,211ha, correspondendo á 21,44270308% da área total conforme descrição: O polígono 01 inicia-se no ponto 63, deste ponto deflete à direita e segue com rumo 35°38' SE e distância de 144,42 metros até o ponto 62, confrontando com a Fazenda Nacional; daí deflete à direita e segue por 289,20 metros; confrontando com área remanescente do próprio terreno; atingindo o ponto M66, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 33°28'NW e distância de 31,00 metros até o ponto M65, deste deflete à direita e segue com rumo de 83°56' NE< distância de 40,00) metros até o ponto M64, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 11°14' NE e distância de 60,37 metros até o ponto MA25, confrontando nestes segmentos com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 62°42' SE e distância de 168,95 metros até o ponto 63, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Fazenda Nacional; resultando em 22.110,00 m² de reserva florestal obrigatória. Consta na Av.02 desta matrícula a hipoteca judiciária no Procedimento Sumário, processo nº 108.01.2007.001162-6, em favor de Sociedade Amigos Urbanização Serra dos Cristais. Consta na Av.03 desta matrícula a premonitória da ação exequenda. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002646-57.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por SAUL ANUSIEWICZ contra NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Débito desta ação no valor de R$ 28.055.060,04 (maio/2025).

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0123140-24.2007.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0002505-87.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004951-29.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005702-16.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005523-43.2012.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000267-95.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004947-89.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004950-44.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000276-57.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005174-64.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0006380-26.2011.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP.

Consta às fls. 1.156 e 2577 dos autos a existência do processo nº 0005702-16.2008.826.0108 e processo nº 0000306-38.2020.8.26.0108.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/07/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 28/07/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/07/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/08/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 116.044 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: ÁREA A, rural, situada na ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MISSÉ, altura do Km 45 da RODOVIA ANHANGUERA, município de Cajamar, Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 684.634,13m2, que assim se descreve: Inicia na margem esquerda da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Via Anhanguera e junto à divisa com o loteamento Serra dos Cristais de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda(sucessora de Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda) e onde a referida Estrada cruza com a Faixa de oleoduto da Petróleo Brasileiro S/A- Petrobrás, desse ponto deixa a margem da referida Estrada, deflete à esquerda e segue pela faixa de Servidão da Petróleo Brasileiro S/A junto à divisa com o referido loteamento nos rumos e distância s de 28°15'30" SW com 241,06ms, 23°33'20" SW com 93,94 ms,06°55'10"/SW com 93,95ms, 02°10'10" SE com 20,34ms 33°10'50" SE com 343,11ms, 33°37'00" SE com 80,79ms, 48°30'30" SE 119,25ms, 25°46'30"SE com 37,58 ms 340 SE Com 53,78ms até o ponto 109A, confrontando neste trecho com loteamento Serra dos Cristais de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda (sucessora de Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda), do ponto 109A 109 A deflete a à direita, atravessa a Servidão por 43,76 metros no fumo de 08°30'00" SW até o ponto MD-72-20/A, daí continua em linha reta por 114,99 metros no rumo de 08°30'00" SW até o ponto 108, dividindo neste trecho com área dos mesmos proprietários Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda, atual Companhia Brasileira de Distribuição (mat 73.83); deste ponto deflete à direita e segue no rumo 62°42'00" NW e distância de 277,91ms até o ponto 107, deste deflete à direita com rumo de 57°17'NW e distância de 96,61ms até o ponto 106. Deste deflete à esquerda e segue com rumo de 74° 16'SW e distância de 91,76 ms até o ponto 105 cravado junto a um córrego deste segue pelo córrego acima por uma distância de 299,38 ms até o ponto 105-A, tendo como confrontante desde o ponto 108 até o presente a propriedade de Benedito Mecatti. Deste ponto deflete à direita, deixa o referido córrego e segue por 95,00 metros; daí continua em linha reta por 513,96 metros ; daí continua ainda na mesma reta por 85,08 metros, onde atinge um curso d'água , deste ponto segue acompanhando o curso d'àgua por 609,36 metros, daí continua ainda pelo curso d'àgua por mais 5,79 metros onde alcança a margem da Estrada Municipal Francisco Missé, confrontando neste trecho com a área "B" de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda; Daí deflete à direita e segue a estrada no sentido à Via Anhanguera por uma distância de 874,06ms até atingir o marco MD-71-23, daí segue ainda acompanhando a Estrada Municipal Francisco Missé atravessando a Faixa de Servidão do Oleoduto Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A por 22,80 metros onde alcança o ponto inicial dessa descrição. INCRA n. 6181010288190, modulo rural do imóvel 5,0000 hà , n. de módulos rurais 47,94, modulo fiscal 7,0000 ha, n. de módulos fiscais 40,32, fmp 2,0000 ha , registrada 282,3000, CCIR 02406993054. Consta na Av.01 desta matrícula servidão que possui a seguinte descrição: área com 30.333,08 m2, inicia na margem da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Via Anhanguera e junto à divisa com o loteamento Serra dos Cristais de propriedade Nova Bandeirantes Construtora Ltda (sucessora de Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda) e onde a referida Estrada cruza com a Faixa de Oleoduto da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, desse ponto deixa a margem da referida estrada, deflete à esquerda e segue pela faixa de Servidão da Petróleo Brasileiro S/A, junto a divisa com o referido loteamento nos rumos e distância de 28°15'30" SW com 241,06 metros, 23°33'20" SW com 93,94 metros, 06°55'10" SW com 93,95 metros, 02°10'10” SE com 20,34 metros, 33°10'50" SE, com 343,1 metros, 33°37′00″ SE com 80,79metros, 48°30'30"SE, com 97,90 metros, 16°18'20" SE com 119,25 metros, 25°46'30" SE, com 37,58 metros, 34°49"20" SE com 53,78 metros até o ponto 109ª, confrontando com o loteamento Serra dos Cristais de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda(sucessora da Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda),do ponto 109ª deflete à direita, atravessa a Servidão por 43,76 metros, no rumo de 08°30'00"SW até o ponto MD-72-20/A; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando a margem da Servidão nas seguintes distâncias e rumos:MD72- 20/A ao MD-72 20 com 34,02 metros e SE 31°40′49″ NW, MD 72_20 ao MD72_19 com 66,02 metros e SE 31°40′49″ NW, MD-72_19 ao MD 72-18 com 43,70 metros e SE 23°24"31" NW, MD 72_18 ao MD 72_17 com 54,61 metros e SE 19°07'06"SE, MD 72_16, com 35,82 metros e SE 26°42'36"NW, MD 72_15 com 35,04 metros e SE 31°30'33"NW, MD 72_15 ao MD 72_14 com 14,82 metros e SE 35°42'53" NW, MD 72_14 ao MD 72_13 com 43,73 metros e SE 43°37'06" NW, MD 72_13 ao MD 72_12 com 25,70 metros e SE 38°07'01"NW, MD 72_12 ao MD 72_11 com 58,78 metros e SE 34°55'04” NW, MD 72_1 ao MD 72_10 com 58,78 metros e SE 34°55'04” NW, MD 72_10 ao MD 72_09 com 47,09 metros e SE 33°34'12" NW, MD 72_09 ao MD 72_08 com 88,17 metros e SE SE 30°57'41” NW, MD 72_08 ao MD 72 07 com 88,17 metros e SE 30°57'41" NW, MD 72_07 ao MD 72_06 com 61,19 metros e SE 34°31'49"NW, MD 72_06 ao MD 72_05 com 18,36 metros e SE 24°18'14" MD 72 05 ao MD 72_04 com 25,52 metros e SE 12"34'39" NW, MD 72_04 ao MD 72 03 com 27,85 metros e SE 2°42'04” NW, MD 72_03 ao MD 72_03 ao MD 72_02 com 30,91 metros e SW 13°14'51" NE, MD 72_02 ao MD 72_01 com 56,2 metros e SW 19958'5" NE, MD 72_01 ao Pl-072, com 56,22 metros e SW 19°58′55″ NE, PI-072 as MD 71 27 com 24,43 metros e SW 23°35'00" NE, MD 71_27 ao MD 71_26 com 51,95 metros e SW 28°56'18" NE, MD 71_26 ao MD 71_25 com 93,84 metros e SW 28°56'18 NE, MD 71 25 ao MD 71 24 com 84,69 metros e SW 28°56'18" NE, MD 7124 ao MD 71 23 com 19,47 metros e SW 27°47'18" NE confrontando do MD 72 20/A ao ponto MD 71_23 com a área Remanescente da matrícula n. 6.171, de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda., do ponto MD 71 23 que está localizado na margem da Estrada Municipal Francisco Missé, deflete à direita e atravessa a Faixa do Oleoduto acompanhado a margem da referida estrada por 22,80 metros onde alcança o ponto inicial desta descrição. Consta na Av.02 desta matrícula que existem neste imóvel quatro àreas de Preservação de Reserva Legal denominadas polígonos 02,03,04 € 05 com área total de 18,404750 ha, correspondendo a 26,88260663% da área, conforme descrições: Partindo da divisa do terreno que segue pela faixa de servidão de Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, do vértice entre os seguintes segmentos: rumo 06°55'10" SW e distância 93,95 metros e 02°10'10” SE e distância 20,34 metros, seguindo em linha reta com ângulo de 91°45'55" e distância de 409,33 metros, tem início o polígono 02, daí segue em curva por 209,71 metros, daí deflete à direita e segue por 85,08 metros em linha reta; daí segue por 609,36 metros junto a um curso d'àgua, daí deflete à direita e segue por 84,84 metros ; daí deflete à direita e segue por 110,68 metros; daí deflete à esquerda e segue por 67,30 metros ; daí deflete novamente à esquerda e segue por 80,76 metros; daí deflete à direita e segue por 318,74 metros, atingindo assim o ponto inicial desta descrição, resultando em 42.474,38 m² de reserva florestal obrigatória. Partindo da divisa do terreno que segue pela faixa de servidão de Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, do vértice entre os seguintes segmentos: rumo 28°15'30" SW e distância de 241,06 metros e 23°33'20" SW e distância de 93,94 metros; seguindo em linha reta com ângulo 95°54'44" e distância de 267,15 metros, tem início o polígono 03; daí segue em linha reta por 138,64 metros; daí deflete à direita em curva e segue por 115,59 metros; daí segue em linha reta por 65,75 metros; daí deflete à direita e segue em ângulo reto por 213,54 metros; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 43,04 metros; daí deflete à esquerda e segue por 11,09 metros; daí deflete à direita e segue por 80,94 metros; daí deflete em curva à direita e segue por 7,57 metros; daí deflete à esquerda em curva e segue por 7,57 metros; daí segue em linha reta por 35,77 metros; daí deflete em curva à direita e segue por 14.50 metros; daí segue em linha reta por 57,46 metros; daí deflete à direita e segue por 149,77 metros, atingindo assim ponto inicial desta descrição, confrontando em todos estes segmentos com área remanescente do próprio terreno, resultando em 33.318,65 m² de reserva florestal obrigatória. O polígono 04 inicia-se no conto 106, de onde segue com rumo de 74°16'SW e distância de 91,76 metros até o ponto 105, cravado junto a um córrego; daí segue córrego acima por uma distância de 299,38 metros confrontando nestes segmentos com propriedade de Benedito Mecatii; daí deflete à direita e segue por 95,00 metros; daí deflete à direita e segue por 351,01 metros; daí deflete à direita e segue por 64,79 metros; daí deflete à direita e segue por 7,25 metros; daí deflete à esquerda e segue por 18,34 metros; daí deflete à esquerda e segue por 54,51 metros; daí deflete à direita e segue por 44,84 metros; daí deflete à esquerda e segue por 51,51 metros; daí deflete à esquerda e se que por 57,59 metros; daí deflete à esquerda e segue por 277,22 metros; daí deflete à esquerda e segue em curva por 392,26 metros; daí segue em linha reta por 245,87 metros; direita e segue por 133,64 metros; daí deflete à esquerda e segue por 65,18 metros; daí deflete à direita e segue por 169,63 metros; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue por 83,55 metros; daí deflete à direita e segue por 58,82 metros, daí segue por 336,82 metros junto a um córrego; daí deflete à esquerda e segue por 7,11 metros, atingindo assim o ponto 106, ponto inicial desta descrição, confrontando em todos esses segmentos com área remanescente do próprio terreno, resultando em 101.884,78 m² de reserva florestal obrigatória. O polígono 05 inicia-se no ponto que dista 155,60 metros do ponto 108, na divisa que confronta com Benedito Mecatti; daí segue por 122,31 metros pelo rumo 62°42'00"NW, até o ponto 107, confrontando com Benedito Mecatti; daí deflete à direita e segue em curva por 108,54 metros; daí deflete à direita e segue em curva por 56,46 metros; daí deflete à direita segue em linha reta por 82,45 metros, atingindo o ponto inicial desta descrição, resultando em 6.369,69 m² de reserva florestal obrigatória. Consta na Av.03 desta matrícula a hipoteca judiciária nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 108.01.2007.001162-6, em favor de SOCIEDADE AMIGOS URBANIZAÇÃO SERRA DOS CRITAIS. Consta na Av.04 desta matrícula a premonitória da ação exequenda.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 24.500.000,00 (Vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 116.045 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: ÁREA B, rural, situada na ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MISSÉ, altura do Km 45 da RODOVIA ANHANGUERA, município de Cajamar, Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 2.035.182,29, que assim se descreve: começa em um ponto, situado na margem esquerda da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Rodovia Anhanguera e à 896,86 metros do cruzamento dessa Estrada com o Oleoduto da Petrobrás s e junto à um curso d'água , desse ponto deixa a margem da Estrada Municipal Francisco Missé e segue acompanhando o curso d'água no sentido à montante por 5,79 metros, daí continua seguindo o curso d'água à montante por 609 36 metros; Daí deixa o curso d'água e segue em linha reta por 85,08 metros da continua em linha reta por 513,96 metros; daí continua ainda em linha reta por 95,00 metros até encontrar um córrego, confrontando em todo este trecho com a área "A" de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda Deste ponto deflete à direita e segue acompanhando o córrego acima por uma distância de 425,62 ms até o ponto 101, deste ponto deixa o córrego e segue com rumo de 24°38'NW e distância de 93,52ms até o ponto 100 Deste deflete à esquerda e segue com rumo de 33°26'NW e distância de 130,62ms130,62ms, , até o ponto 99, deste ponto deflete a esquerda segue com rumo de 37°18 NW e distância de 52,80ms até o ponto 98, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 48°56'SW e distância de 175,07ms até o ponto 97, deste deflete à direita e segue com rumo de 58°38 SW e distância de 224.34ms até o ponto 96, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 3°18 SE e distância de 225,87ms até o ponto 95, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 85°48'NW ei distância de ponto 94 tendo como confrontantes desde o ponto 105-A até de Benedito Mecatti. Deste ponto segue com rumo de 47°49 NW e distância de 34,48 ms até ponto 93, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 55°02'NW e distância de 69,06ms até o ponto 92, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 26°49'NW e distância de 42 64ms até o ponto 91,deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 4°49 NE e distância de 37,49ms até o ponto 90, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 29°01'NW e distância de 59,61 ms até o ponto 89, desde ponto deflete à direita e segue rumo de 16°53' NW e distância de 44,56ms até o ponto 88,deste deflete à esquerda e segue com rumo de 57°18'NW e distância de 33,54ms até o ponto 87 deste deflete à direita e segue com rumo de 34°53' NW e distância de 40,00ms até o ponto 86, junto à faixa de alta de alta tensão da Eletropaulo, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 63°11'SE e distância de 176,38 ms até o ponto 85, deste ponto deflete à esquerda, e segue com rumo de 81°02' SW e distância 58,13ms até o ponto 84, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 67°03'SW e distância de 37,92ms até o ponto 83, deste deflete a direita e segue com rumo de 86°44'NW e distância de 58,73ms até o ponto 82, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 67°09'SW e distância de 135,64ms até o ponto 81, deste deflete à direita e segue com rumo de 19°48'NW e distância de 232,18ms até o ponto 80, localizado sob a linha de alta tensão da CEES, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 57°18'NW e distância de 76,84 ms até o ponto 79, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 69°56' SW e distância de 22,01 ms até o ponto 78,deste deflete direita e segue.com rumo de 71°19'NW e distância de 59,63 ms até o ponto 77, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 42°44'SW e distância de 1994 ms até o ponto 76, deste deflete à direita e segue com rumo de 54°33' SW e distância de 225,86 ms até o ponto 75, confrontando desde 94 até o presente com a Fazenda Santa Maria de propriedade de Abdalla deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 19°21'NWe distância de 655,66 ms até o ponto 74,localizado junto à Estrada Municipal Francisco Missé confrontando neste trecho com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz, deste ponto acompanha a estrada no sentido da Via Anhanguera por uma distância de 90,00 ms até o ponto 73,deste ponto deixa a estrada e segue com rumo de 54°50'SE e distância de 18, ms até o ponto 72 deste deflete à esquerda e segue com um valo de divisa por uma distância de 73,21ms até o ponto 71 deste deflete à esquerda e segue com rumo de 24°03'NW distância de 37,25ms até o ponto 70, junto a estrada Municipal Francisco Missé confrontando desde ponto 73 até o presente com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mafhuz, deste ponto segue a Estrada Municipal Francisco Missé em direção à Via Anhanguera por 340,50 metros até o ponto 60,deste continua seguindo pela Estrada no sentido à Via Anhanguera por uma distância de 1801,74ms até retornar ao ponto onde tiveram início. INCRA n. 6181010288190, modulo rural do imóvel 5,0000 ha, n. de módulos rurais 47,94, modulo fiscal 7,0000 ha, n. de módulos fiscais 40,32, fmp 2,0000 ha, registrada 282,3000, CCIR 02406993054. Consta na Av.01 desta matrícula foi constituída servidão de passagem sobre este imóvel em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (antiga Centrais Elétricas de São Paulo - CEESP), inscrita no CGC 60.933.603/0001-78, nas seguintes áreas: ÁREA 01 está localizada à margem esquerda da Via Anhanguera, a altura do KM 45,3, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco 1, Km 23.804,16 distante 2,153,48 metros do marco M-20. Km 21.650,68, no rumo 88°48'SE, segue com direção geral NE, numa distância de mais ou menos25,00 metros confrontando com Reinaldo Chohfi e outros até o marco 2; segue com o rumo de 88°48'SE, numa distância de 2.990,19 confrontando com Álvaro Mafuz até o marco 3; segue com direção geral SE, numa distância de mais ou menos 56,00 metros, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagens até o marco 4; segue com o rumo de 88°48'NW uma distância de 3.026,08 metros, confrontando com Álvaro Mahfuz até o marco segue com direção geral NE, numa distância de mais ou menos 26,00 metros confrontando com Reinaldo Chohfi e outros até o marco 1, teve início esta descrição, encerrando área de 15,0390 has. ÁREA 2: Está localizada à margem direita da Via Anhanguera, a altura do Km 45,3, com os limites e confrontações: começa no marco 1, Km 26.925,34 distante 991,41 metros do marco M-2, Km 25.933,94 no rumo 88°48'SE segue com direção geral NW, numa distância de mais ou menos 300 metros confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até o marco 2; segue com o rumo de 88°48'SE, numa distância de 550,87 metros, confrontando com Álvaro Mahfuz até o marco 3, segue com o rumo de 69°42'SW, numa distância de 68.23 metros, confrontando com S.A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo até o marco 40 segue com o rumo de 70°46'SW, numa distância de 71,60 metros, confrontando com o mesmo até o marco 5; segue com a rumo de 88°48'N de 387,51 metros, confrontando com Álvaro Mahfuz até o marco 6, segue com direção geral NW, numa distância de mais ou menos31,00 metros, confrontando Departamento de Estradas de Rodagem até o marco 1, onde teve início esta descrição. Consta na Av.02 desta matrícula que existe neste imóvel uma área de Preservação de Reserva Legal denominada polígono 6 com área total de 76,716909ha, correspondendo à37,69535013% da área total conforme descrição: 0 polígono 06 inicia-se no ponto 96 de onde deflete à esquerda e segue com rumo de 3°18'SE e distância de 225,87 metros até o ponto 95, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 85°48'NW e distância de 87,25metros até o ponto 94, tendo como confrontantes desde o ponto 96 até o presente a propriedade de Benedito Mecatti, deste ponto segue com rumo de 47°49'NW e distância de 34,48 metros até ponto 93, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 55°02'NW e distância de 69,06 metros até o ponto 92, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 26°49'NW e distância de 42,64 metros até o ponto 91, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 4°49'NE e distância de 37,49 metros até o ponto 90, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 29°01'NW e distância de 59,61 metros até o ponto 89, desde ponto deflete à direita e segue rumo de 16°53' NW e distância de 44,56 metros até o ponto 88, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 57°18'NW e distância de 33,54 metros até o ponto 87 deste deflete à direita e segue com rumo de 34°53' NW e distância de 40,00 metros até o ponto 86, junto à faixa de alta de alta tensão da Eletropaulo, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 63°11'SE distância de 176,38 metros até o ponto 85, deste ponto deflete esquerda, e segue com rumo de 81°02' SW e distância 58,13 metros ate 84, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 67°03'SW e distância de 92 metros até o ponto 83, deste deflete à direita e segue com rumo de 86°44'NW e distância de 58,73 metros até o ponto 82, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 67°09'SW e distância de 135,64 metros até o ponto 81, deste deflete e segue com rumo de 19°48'NW e distância de 232,18 metros até o ponto 80. localizado sob a linha de alta tensão da CEES, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 57°18'NW e distância de 76,84 metros até esquerda e segue com rumo de 69°56' SW e distância de 22,01 metros até o ponto 78, deste deflete à direita e segue com rumo de 71°19 NW e distância de 59,63 metros até o ponto 77, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 42°44 SW e distância de 19,94 metros até o ponto 76, deste deflete direita e segue com rumo de 54°33' SW e distância de 225,86 metros até o ponto 75, confrontando desde o ponto 94 até o presente com a Abdalia, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 19°21 NW e distância de 450,22 metros, confrontando com a Fazenda Guapiara; dai deflete à direita em ângulo reto e segue por 1.284,02 metros; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 808,29 metros; confrontando nestes segmentos com área remanescente do próprio terreno; daí deflete à direita e segue por 105,24 metros rumo 58°38' SW até atingir o ponto 96, ponto inicial desta descrição, confrontando com propriedade de Benedito Mecatti, resultando em 767.169,09 m² de reserva florestal obrigatória. Consta na Av.03 desta matrícula a hipoteca judiciária nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 108.01.2007.001162-6, em favor de Sociedade Amigos Urbanização Serra Dos Cristais. Consta na Av.04 desta matrícula a premonitória da ação exequenda.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 56.600.000,00 (Cinquenta e seis milhões e seiscentos mil reais) para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 116.046 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: ÁREA C, rural, situada na ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MISSÉ, altura do Km 45 de RODOVIA ANHANGUERA, município de Cajamar, Comarca de Jundiá/SP, com a área de 103.112,00m2, que assim se descreve: Tem início no ponto MA 20,localizado junto à margem direita da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Rodovia Anhanguera e a 2.698,60 metros do cruzamento dessa Estrada com o Oleoduto da Petrobrás e junto à terras da Fazenda Nacional, deste ponto segue acompanhando a margem da Estrada Municipal Francisco Missé no sentido de quem vem da Via Anhanguera por uma distância de 340,50 ms até alcançar o ponto 69, deste ponto deixa a estrada e segue com rumo de 15°43'NW e distância de 195,00ms até o ponto M68, deste deflete a direita e segue com sumo de 34°27'NE e distância de 37,00 ms até o ponto M67, deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 25°53'NE e distância de 64,00ms até o ponto M66, deste ponto deflete à esquerda e segue com no de 33°28'Ne distância de 31,00ms até o ponto M65, deste deflete à direita segue com rumo de 83°56'NE e distância de 40,00ms até o ponto M64 deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 11°14'NE ms até o ponto MA25,confrontando desde o ponto 69 até com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz deste ponto deflete a direita e segue com rumo de 62°42'SE e distância de 168,95 ms até o ponto 63, deste ponto deflete á direita e segue com rumo de 35°38" SE e distância de 144,42 ms até o ponto 62, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 9°12'SE e distância de 154,40ms até a ponto 61, deste junto a barra entre dois córregos, desta sobe pelo córrego por uma distância de 31.25ms até o ponto MA20,confrontando desde o ponto MA23 até o presente com terras da Fazenda Nacional, INCRA. 6181010288190, modulo rural do imóvel 5,0000 há, n. de módulos rurais 47,94, modulo fiscal 7,0000 há, n. de módulos fiscais 40,32, fmp 2,0000 há, registrada 282,3000, CCIR 02406993054. Consta na Av.01 desta matrícula que existe neste imóvel uma área de Preservação de Reserva Legal denominada polígono 01 com área total de 2,211ha, correspondendo á 21,44270308% da área total conforme descrição: O polígono 01 inicia-se no ponto 63, deste ponto deflete à direita e segue com rumo 35°38' SE e distância de 144,42 metros até o ponto 62, confrontando com a Fazenda Nacional; daí deflete à direita e segue por 289,20 metros; confrontando com área remanescente do próprio terreno; atingindo o ponto M66, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 33°28'NW e distância de 31,00 metros até o ponto M65, deste deflete à direita e segue com rumo de 83°56' NE< distância de 40,00) metros até o ponto M64, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 11°14' NE e distância de 60,37 metros até o ponto MA25, confrontando nestes segmentos com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 62°42' SE e distância de 168,95 metros até o ponto 63, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Fazenda Nacional; resultando em 22.110,00 m² de reserva florestal obrigatória. Consta na Av.02 desta matrícula a hipoteca judiciária no Procedimento Sumário, processo nº 108.01.2007.001162-6, em favor de Sociedade Amigos Urbanização Serra dos Cristais. Consta na Av.03 desta matrícula a premonitória da ação exequenda. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002646-57.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por SAUL ANUSIEWICZ contra NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e cem mil reais) para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 28.055.060,04 (maio/2025).

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0123140-24.2007.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0002505-87.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004951-29.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005702-16.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005523-43.2012.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000267-95.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004947-89.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004950-44.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000276-57.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005174-64.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0006380-26.2011.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP.

Consta às fls. 1.156 e 2577 dos autos a existência do processo nº 0005702-16.2008.826.0108 e processo nº 0000306-38.2020.8.26.0108.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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