Valor inicial
R$ 12.373.211,77
Judicial
Leilão
ML30742
Código Lote
J109601
Visitas
897
Habilitados
0
Lances
0

Área de 71.547 m² com Possibilidade de Incorporação Imobiliária - São José do Rio Preto - SP

Localização
Avenida de Maio, 3055, Vila São Judas Tadeu, São José do Rio Preto, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Réu
CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 200.000,00
Em breve
1ª Praça: 27/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 12.373.211,77
2ª Praça: 11/06/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 6.186.605,89
3ª Praça: 26/06/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 618.660,59

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 12.373.211,77 ( Doze milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e onze reais e setenta e sete centavos) em 3/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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PARTE IDEAL (90% correspondente a 71.547,30m2) QUE A FALIDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 31.247 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP: CONF. AV.06: IMÓVEL: começa em um ponto bem caracterizado pela interseção da propriedade de Laurindo Tebar com a avenida de Maio, donde segue com rumos N01º45’E e distância de setenta e um metros e cinquenta e cinco (71,55) centímetros, N02º10’E e distância de trinta e três (33,00) metros, N08º58’E e distância de trinta e seis metros e cinquenta (36,50) centímetros e N14º01’E e distância de cento e noventa e sete metros e sessenta (197,60) centímetros, confrontando-se com a avenida de Maio, até encontrar a divisa com a propriedade de Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda; daí, deflete à direita e segue com rumos S70º10’E e distância de cento e sessenta e três (163,00) metros, S58º56’E e distância de vinte e oito metros e cinquenta (28,50) centímetros, e S49º34’E e distância de sessenta e quatro metros e sessenta e cinco (64,65) centímetros e S44º14’E e distância de vinte e quatro metros e quarenta (24,40) centímetros, confrontando-se com o Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda e Nair de Guzzi Ferrarine, até encontrar a divisa com a Ferrovia Paulista S/A; deste ponto, deflete à direita e segue com rumos S18º58’W e distância de quarenta e quatro metros e quinze (44,15) centímetros, S15º51’W e distância de trinta e quatro metros e noventa e quatro (34,94) centímetros, S14º04’W e distância de cinquenta e um metros e quarenta (51,40) centímetros, S10º35’W e distância de cem metros e noventa (100,90) centímetros e S05º54’W e distância de trinta e um metros e trinta (31,30) centímetros, confrontando-se com a Ferrovia Paulista S/A, até encontrar a divisa com a propriedade de Lauriano Tebar; daí, deflete a direita e segue com rumo N77º32’W e distância de duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta (244,60) centímetros, confrontando-se com a propriedade de Lauriano Tebar, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área superficial de 81.497,00 metros quadrados, sendo que será levada a leilão a área de 71.547,30m2, já excluída a área de 2.000m2, referente ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DOS BOSQUES. Consta no R.9 desta matrícula que CAMPANARIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA vendeu o imóvel desta matrícula para SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos do processo n° 294/97-RT, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por CIPRIANO OTAVIO DA SILVA e outra contra CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – MASSA FALIDA (Síndico JOÃO BOYADJIAN), foi penhorada a parte ideal (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo que o presente registro foi efetuado em virtude da DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA do registro nº 9 desta matrícula, apenas com relação ao credor, por ter sido caracterizado como fraude de execução, sendo nomeado depositário o próprio exequente CIPRIANO OTAVIO DA SILVA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública Cautelar Inominada processo a 1087/81, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS e outras, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula de propriedade da SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos do processo n° 294/97-RT, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por CIPRIANO OTAVIO DA SILVA e outra contra CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que, 10% do imóvel desta matrícula foi arrematado por ADEMIR BARBOSA e sua mulher ELISAMA SANTIAGO DO PRADO BARBOSA. Consta no R.15 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIA - SÃO PAULO – NORTE. Consta no R.16 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. Consta no R.17 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SÃO PAULO CAPITAL. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº 68.945/10, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública da comarca de São Paulo-Capital, consta a INDISPONIBILIDADE da parte do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 01065006020025020060, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da comarca de São Paulo-SP, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 01388009320055150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, para constar a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matricula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 01985006820035150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00257143520114036182, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região - 10ª Vara de Execuções Fiscais da comarca de São Paulo-Capital, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo n° 02162002320055150021, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 01999002020035150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Jundiai/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens do SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista – processo nº 0011186-97.2018.5.15.0017, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da comarca de São José do Rio Preto, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorada a parte ideal (90%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a própria executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 00455006320025020382, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 02102004720045020039, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017837820105020201, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOSE CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017866920105020383, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Secretária da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 03397004420035020382 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 02116005120035020033 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº 0029583-63.2014.8.26.0576, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da comarca São José do Rio Preto, requerida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra ADEMIR BARBOSA, foi penhorada a parte ideal (10%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADEMIR BARBOSA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 02782001820035020045, do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da cidade e comarca de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 01395005820025020381 do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da cidade e comarca de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTÐA. Consta na Av.35 desta matrícula que processo n° 00741000520065020043, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos os autos de Procedimento Comum Cível - Revogação de atos praticados em prejuízo, processo nº 0199771-72.2008.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, requerida por CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA contra SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; foi declarado ineficaz a alienação constante do R.9 desta matrícula, por ter sido caracterizado fraude à execução. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi arrecadado de 90% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que no processo nº 00786005720025020075, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Observação: Consta na Avaliação/Manifestação do Perito (fls. 15725/15.737 e 16.017/16.027) que sobre a área do terreno da matrícula 31.247, encontra-se edificada uma construção assobradada com destinação de uso predominantemente residencial, ocupada por VANDERLEI GANDINE HIPÓLITO, com área construída de 260,00m2. Consta também, dois prédios com 14 apartamentos cada, pertencentes ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DOS BOSQUES (área de 2.000m2), condomínio este cadastrado no CNPJ/MF sob o n° 03.406.666/0001-32, não registrado na matrícula, conforme documentos juntados nos autos de fls. 15.919/15.961, e que esta área foi excluída da avaliação, sendo levada a leilão a área de 71.547,00m2. Contribuinte nº 055405800 (conf. Fls. 15.730 da avaliação). Constam também, nos autos da falência a existência de Ação de Demarcação, Proc. 1044899-26.2019.8.26.0576, que versa sobre a demarcação da área de 10% correspondente a 8.149,70m2 que o senhor Ademir Barbosa possui sobre o imóvel.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/05/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 27/05/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/05/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/06/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 11/06/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 26/06/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA HABILITAÇÃO - A participação no leilão de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Caução no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 4 dias antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Caução será devolvido no prazo de 24h (quarenta e oito horas) após encerramento do Leilão.


DA PREFERÊNCIA – Os coproprietários terão a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL (90% correspondente a 71.547,30m2) QUE A FALIDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 31.247 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP: CONF. AV.06: IMÓVEL: começa em um ponto bem caracterizado pela interseção da propriedade de Laurindo Tebar com a avenida de Maio, donde segue com rumos N01º45’E e distância de setenta e um metros e cinquenta e cinco (71,55) centímetros, N02º10’E e distância de trinta e três (33,00) metros, N08º58’E e distância de trinta e seis metros e cinquenta (36,50) centímetros e N14º01’E e distância de cento e noventa e sete metros e sessenta (197,60) centímetros, confrontando-se com a avenida de Maio, até encontrar a divisa com a propriedade de Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda; daí, deflete à direita e segue com rumos S70º10’E e distância de cento e sessenta e três (163,00) metros, S58º56’E e distância de vinte e oito metros e cinquenta (28,50) centímetros, e S49º34’E e distância de sessenta e quatro metros e sessenta e cinco (64,65) centímetros e S44º14’E e distância de vinte e quatro metros e quarenta (24,40) centímetros, confrontando-se com o Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda e Nair de Guzzi Ferrarine, até encontrar a divisa com a Ferrovia Paulista S/A; deste ponto, deflete à direita e segue com rumos S18º58’W e distância de quarenta e quatro metros e quinze (44,15) centímetros, S15º51’W e distância de trinta e quatro metros e noventa e quatro (34,94) centímetros, S14º04’W e distância de cinquenta e um metros e quarenta (51,40) centímetros, S10º35’W e distância de cem metros e noventa (100,90) centímetros e S05º54’W e distância de trinta e um metros e trinta (31,30) centímetros, confrontando-se com a Ferrovia Paulista S/A, até encontrar a divisa com a propriedade de Lauriano Tebar; daí, deflete a direita e segue com rumo N77º32’W e distância de duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta (244,60) centímetros, confrontando-se com a propriedade de Lauriano Tebar, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área superficial de 81.497,00 metros quadrados, sendo que será levada a leilão a área de 71.547,30m2, já excluída a área de 2.000m2, referente ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DOS BOSQUES. Consta no R.9 desta matrícula que CAMPANARIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA vendeu o imóvel desta matrícula para SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos do processo n° 294/97-RT, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por CIPRIANO OTAVIO DA SILVA e outra contra CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – MASSA FALIDA (Síndico JOÃO BOYADJIAN), foi penhorada a parte ideal (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo que o presente registro foi efetuado em virtude da DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA do registro nº 9 desta matrícula, apenas com relação ao credor, por ter sido caracterizado como fraude de execução, sendo nomeado depositário o próprio exequente CIPRIANO OTAVIO DA SILVA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública Cautelar Inominada processo a 1087/81, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS e outras, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula de propriedade da SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos do processo n° 294/97-RT, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por CIPRIANO OTAVIO DA SILVA e outra contra CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que, 10% do imóvel desta matrícula foi arrematado por ADEMIR BARBOSA e sua mulher ELISAMA SANTIAGO DO PRADO BARBOSA. Consta no R.15 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIA - SÃO PAULO – NORTE. Consta no R.16 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. Consta no R.17 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SÃO PAULO CAPITAL. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº 68.945/10, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública da comarca de São Paulo-Capital, consta a INDISPONIBILIDADE da parte do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 01065006020025020060, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da comarca de São Paulo-SP, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 01388009320055150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, para constar a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matricula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 01985006820035150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00257143520114036182, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região - 10ª Vara de Execuções Fiscais da comarca de São Paulo-Capital, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo n° 02162002320055150021, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 01999002020035150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Jundiai/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens do SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista – processo nº 0011186-97.2018.5.15.0017, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da comarca de São José do Rio Preto, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorada a parte ideal (90%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a própria executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 00455006320025020382, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 02102004720045020039, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017837820105020201, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOSE CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017866920105020383, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Secretária da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 03397004420035020382 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 02116005120035020033 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº 0029583-63.2014.8.26.0576, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da comarca São José do Rio Preto, requerida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra ADEMIR BARBOSA, foi penhorada a parte ideal (10%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADEMIR BARBOSA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 02782001820035020045, do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da cidade e comarca de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 01395005820025020381 do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da cidade e comarca de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTÐA. Consta na Av.35 desta matrícula que processo n° 00741000520065020043, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos os autos de Procedimento Comum Cível - Revogação de atos praticados em prejuízo, processo nº 0199771-72.2008.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, requerida por CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA contra SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; foi declarado ineficaz a alienação constante do R.9 desta matrícula, por ter sido caracterizado fraude à execução. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi arrecadado de 90% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que no processo nº 00786005720025020075, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Observação: Consta na Avaliação/Manifestação do Perito (fls. 15725/15.737 e 16.017/16.027) que sobre a área do terreno da matrícula 31.247, encontra-se edificada uma construção assobradada com destinação de uso predominantemente residencial, ocupada por VANDERLEI GANDINE HIPÓLITO, com área construída de 260,00m2. Consta também, dois prédios com 14 apartamentos cada, pertencentes ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DOS BOSQUES (área de 2.000m2), condomínio este cadastrado no CNPJ/MF sob o n° 03.406.666/0001-32, não registrado na matrícula, conforme documentos juntados nos autos de fls. 15.919/15.961, e que esta área foi excluída da avaliação, sendo levada a leilão a área de 71.547,00m2. Contribuinte nº 055405800 (conf. Fls. 15.730 da avaliação). Constam também, nos autos da falência a existência de Ação de Demarcação, Proc. 1044899-26.2019.8.26.0576, que versa sobre a demarcação da área de 10% correspondente a 8.149,70m2 que o senhor Ademir Barbosa possui sobre o imóvel.

Valor da Avaliação da Parte Ideal (90%) do Imóvel: R$ 11.808.000,00 (onze milhões, oitocentos e oito mil reais) para abril de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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