Valor inicial
R$ 43.465,14
Judicial
Leilão
Código Lote
J126196
Número Lote
Lote 2
Visitas
95
Habilitados
0
Lances
0

Vaga de Garagem 22 m² de área total (Subsolo do Edifício Adolpho Lutz) - Vila Buarque - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua General Jardim, 770, Vila Buarque, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Controle
403/2015
Autor
PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
Réu
PROJECTUS CONSULTORIA LTDA
Valor de Avaliação
R$ 43.465,14 ( Quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) em 6/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 12.373 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga para estacionamento de um carro de passeio, de tamanho médio, em local indeterminado, sujeito à manobrista, localizada no subsolo ou 1º pavimento do Edifício Adolpho Lutz, sito na Rua General Jardim nº 770, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, vaga essa contendo a área total construída de 22,64m2, nela já incluída as áreas comuns de circulação correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00321% no terreno do condomínio. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução por Título Extrajudicial, processo nº 0005852-79.2013.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, requerida por CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CONSÓRCIO ITABORAI – URE e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 12.372, 11.248, e 11.249. Consta na Av.36 desta matrícula que no processo de Arrolamento de Bens nº 19515.004003/2008-14, expedido pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF e outros, fica constando que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA, fica sujeito ao termo de Arrolamento de Bens e Direitos, ficando, para os efeitos legais, eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração de dito imóvel, no prazo de 48 horas, na dependência de comunicação à Delegacia da Receita Federal – Secretaria da Receita Federal – RFB e outros. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 10014894220185020067, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº 0011213632013501176, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do processo nº 00022834020155020082, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi determinada a arrecadação do imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 007.055.0389-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.910,67, e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.202,63 (22/06/2026).

OBSERVAÇÕES: O arrematante dos lotes 03 e 04 não poderá ser pessoa estranha ao Edifício Adolpho Lutz, conforme art. 1331, § 1º, do CC.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/07/2026 às 10:00h e se encerrará dia 11/08/2026 a partir das 10:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/08/2026 às 10:01h e se encerrará no dia 26/08/2026 a partir das 10:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 26/08/2026 às 10:01h e se encerrará no dia 10/09/2026 a partir das 10:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.


DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 9:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para o seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DO LANCE À VISTA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação


DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 11.249 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga para estacionamento de um carro de passeio, de tamanho médio, em local indeterminado na garagem do Edifício Adolpho Lutz, sito na Rua General Jardim nº 770, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, contendo a área total construída de 22,64m2, nela já incluída as áreas comuns de circulação correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00321% no terreno do condomínio. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Execução por Título Extrajudicial, processo nº 0005852-79.2013.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, requerida por CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CONSÓRCIO ITABORAI – URE e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 12.372, 12.373 e 11.248. Consta na Av.35 desta matrícula que no processo de Arrolamento de Bens nº 19515.004003/2008-14, expedido pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF e outros, fica constando que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA, fica sujeito ao termo de Arrolamento de Bens e Direitos, ficando, para os efeitos legais, eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração de dito imóvel, no prazo de 48 horas, na dependência de comunicação à Delegacia da Receita Federal – Secretaria da Receita Federal – RFB e outros. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do processo nº 10014894220185020067, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 0011213632013501176, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº 00022834020155020082, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi determinada a arrecadação do imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 007.055.0385-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.910,67, e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.202,63 (22/06/2026).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 12.373 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga para estacionamento de um carro de passeio, de tamanho médio, em local indeterminado, sujeito à manobrista, localizada no subsolo ou 1º pavimento do Edifício Adolpho Lutz, sito na Rua General Jardim nº 770, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, vaga essa contendo a área total construída de 22,64m2, nela já incluída as áreas comuns de circulação correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00321% no terreno do condomínio. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução por Título Extrajudicial, processo nº 0005852-79.2013.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, requerida por CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CONSÓRCIO ITABORAI – URE e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 12.372, 11.248, e 11.249. Consta na Av.36 desta matrícula que no processo de Arrolamento de Bens nº 19515.004003/2008-14, expedido pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF e outros, fica constando que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA, fica sujeito ao termo de Arrolamento de Bens e Direitos, ficando, para os efeitos legais, eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração de dito imóvel, no prazo de 48 horas, na dependência de comunicação à Delegacia da Receita Federal – Secretaria da Receita Federal – RFB e outros. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 10014894220185020067, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº 0011213632013501176, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do processo nº 00022834020155020082, TST/SP – TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi determinada a arrecadação do imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 007.055.0389-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.910,67, e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.202,63 (22/06/2026).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES: O arrematante dos lotes 03 e 04 não poderá ser pessoa estranha ao Edifício Adolpho Lutz, conforme art. 1331, § 1º, do CC.

LOTE Nº 03: 6 Mesas De Escritório Em L, Diversos Tamanhos; 52 Baias De Escritório ; 34 Lixeiras Diversas; 63 Cadeiras Azul; 49 Cadeiras Pretas; 21 Gaveteiros Pequenos De Madeira; 01 Bebedouro Begel Stille; 01 Refrigerador Compacto 120 Consul; 04 Gaveteiros Pequenos Branco; 05 Armários Grandes 2 Portas; 05 Armários Pequenos 2 Portas; 03 Armários Baixos 3 Portas; 01 Armário Branco Com 1 Divisória; 04 Armários Médios 2 Portas; 01 Armário Pequeno Portas De Correr; 01 Armário Baixo 4 Portas; 02 Mesas De Vidro; 01 Mesa De Reunião Grande Madeira Com Tampo De Vidro; 01 Armário Baixo Com 4 Portas E Tampo De Vidro; 03 Televisões LG. Valor da Avaliação deste lote: R$ 23.177,00 (vinte e três mil, cento e setenta e sete reais) para setembro de 2025.
LOTE Nº 04: 01 Mesa De Reunião Pequena Madeira; 1 Lote De Diversas Mesas Desmontadas; 22 Prateleiras De Aço; 3 Cavaletes Quadros Para Apresentação; 1 Cabide Para Documentos; 2 Kits Cipa - Prancha De Resgate; 4 Arquivos De Aço; 1 Cofre; 1 Lote De Utensílios De Cozinha; 1 Lote De Máquinas De Ar-Condicionado Diversos; 2 Micro-Ondas; 1 Geladeira; 3 Bebedouros De Água; 1 Frigobar Consul; 1 Aspirador De Pó Wap; 1 Lote De Garrafa Térmica; 1 TV Panasonic; 1 Caixa Com Abafador De Ruído; 1 Caixa Com Bota De Borracha Para Trabalho; 2 Caixas Com Cinta De Segurança; 1 Lote De Persianas Para Janela; 2 Sofás; 2 Mini Escadas; 16 Máscaras De Fuga II; 1 Bebedouro De Água Latina; 1 Lote De Quadros Decorativos Diversos; 1 Lote De Extintores Diversos; 01 Balança De Precisão. Valor da Avaliação deste lote: R$ 23.491,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e um centavos) para setembro de 2025.

LOTE Nº 05: 15 Telefones Diversos; 03 Caixas Com Diversos Celulares; 03 Pontos Eletrônicos Task; 03 Centrais Pabx Digitro; 03 Celulares Diversos; 01 Caixa Com Telefones Diversos. Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.784,00 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais) para setembro de 2025.

LOTE Nº 06: 80 Teclados Diversas Marcas; 124 CPUs Diversas Marcas; 260 Monitores Diversas Marcas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 86.592,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais) para setembro de 2025.

LOTE Nº 07: 10 Notebooks Diversas Marcas; 01 Scanner HP Scanjet G2410; 01 Fragmentadora Aurora AS1500CD; 01 Fragmentadora APP Tech C1200; 01 Lote De Informática (Cabos, Peças, Utensílios, Adaptadores, Centrais Telefônicas, Etc.); 01 Microprocessor Ohmmeter Mpk 253; 03 Switch 2924 SFP Plus 3COM; 01 Switch 2928 SFP Plus 3COM; 03 Switch 1830 Aruba; 01 Switch Catalyst 2960-S Series; 02 Switch Catalyst 2950 Series; 02 Netscreen 204; 01 Switch Fortigate 60D Fortinet; 01 Switch Fortigate 60C Fortinet; 02 Switch SRX240 Juniper; 01 Cisco 1800 Series; 01 Switch Catalyst 2970; 03 Módulos De Bateria Para Servidor; 01 Cisco 2900 Series; 01 Qlogic Sanbox. Valor da Avaliação deste lote: R$ 21.520,00 (vinte e um mil, quinhentos e vinte reais) para setembro de 2025.

LOTE Nº 08: 01 Switch EX 4200 Series Juniper; 03 Nobreaks Smart UPS 1000 APC; 02 Refiladoras Rotativas 13022 Rotary Trimmer KW-Trio; 02 Nobreaks Back UPS ES 600 APC; 03 Projetores De Imagem Marcas Variadas ; 02 Ciscos 1800 Series; 02 Switch DGS-1510-28X Dlink; 01 Monitor Lenovo; 01 Rack Para Servidor Diversos; 01 Caixa Com Cd's E Dvd's Contendo Softwares Diversos; 02 Switch Baseline 2928 SFP Plus; 02 Switch Aruba Instant - HP RSVL-2003; 03 Mini Racks Para Switch; 02 Switch Baseline 2924 SFP Plus; 02 Switch HPE Office Connect 1820; 01 Lote De Câmeras De Vigilância Diversos; 01 Ploter HP01 Computador I7 Com 64GB De Memória Ram. Valor da Avaliação deste lote: R$ 22.072,00 (vinte e dois mil e setenta e dois reais) para setembro de 2025.

LOTE Nº 09: 02 Impressoras HP Officejet Pro 8100; 02 Impressoras HP Laserjet 5200; 01 Impressora HP Photosamart; 01 Impressora HP Deskjet Ink Advantage 4625; 01 Impressora HP Officejet Pro K5400; 02 Impressoras HP Officejet Pro 8610; 01 Impressora Officejet Pro M850; 01 Impressora HP Deskjet F4480; 01 Impressora Aficio SP6330N; 02 Impressoras HP Designjet 500; 01 Impressora HP Officejet Pro 8610; 01 Lote De Cartucho Para Impressoras Diversos. Valor da Avaliação deste lote: R$ 12.815,00 (doze mil, oitocentos e quinze reais) para setembro de 2025.

LOTE Nº 10: 01 veículo marca Fiat, modelo Palio Fire Economy, ano 2011/2012, placa EZA-9307, cor prata, chassi, combustível álcool/gasolina, renavam 00333694988. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ (00/04/202). Consta no site do DETRAN/SP Consta Bloqueio Judicial – Renajud. Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos, e nos autos a seguir: 1ª Vara Cível de Lages/SC, Processo nº 50044451020238240039; 18ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Processo nº 10022811720165020018; 89ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Processo nº 10003935720175020089; GAEPP – TRT – 2ª Região, Processo nº 10014894220185020067.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 25.209,00 (vinte e cinco mil, duzentos e nove reais) para setembro de 2025.

Os bens dos lotes 03 ao 09 encontra-se na Rua Luciano Nogueira, 347, Cangaíba, São Paulo/SP; e o veículo do Lote 10 encontra-se na R. Projetada, 1 - Vila São Francisco, Mogi das Cruzes/SP

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 305.660,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e sessenta reais).
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R$ 420,00
Em breve
1ª Praça: 11/08/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 43.465,14
2ª Praça: 26/08/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 21.732,57
3ª Praça: 10/09/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.173,26

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