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EDITAL DE LEILÃO – BEM MÓVEL
Autos: 0804693-11.2019.8.12.0101
Ação: Cumprimento de Sentença – Indenização por Dano Material
Exequente(s): Jessica da Silva Pereira
Executado(s): Paulo Cesar Martins Alves e outro
Luiz Alberto de Moura Filho, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, da comarca de Dourados (MS), com endereço Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030, Fone: 67-3902-1905, Dourados-MS - E-mail: dou-2je@tjms.jus.br, na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que o Sr(a). Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, Leiloeiro(a)(s) Oficial(is), regularmente inscrito(a) na JUCEMS sob o nº 39, e devidamente credenciado na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA no dia, local e horários abaixo mencionados, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) no processo e nas condições a seguir descritos:
1º LEILÃO – 12 DE AGOSTO DE 2024 ÀS 15:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
2º LEILÃO – 19 DE AGOSTO DE 2024 ÀS 15:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, a partir das 15:30 horas (horário de Brasília), do dia 05 DE AGOSTO DE 2024, com término às 15:30 horas (horário de Brasília), do dia 12 DE AGOSTO DE 2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 19 DE AGOSTO DE 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1- O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 - Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1 (um) Padrão Trifásico Pré-Moldado, Tipo T, Lado Rede, 5/150 kg 100 Amperes, subterrâneo completo, 3 (três) Padrões Bifásicos Pré-Moldados, Tipo T, Lado Rede, 5/150 kg 40 Amperes, subterrâneo completo, conforme auto de penhora de fls. 130.
ITENS FALTANTES:
6 (seis) Armações S1, 6 (seis) Roldanas de Porcelana, 5 (cinco) Cabeçotes de 1 (uma) polegada e 60 metros de Cabo 1KV.
2.1 - As descrições detalhadas do(s) bem(ns) estão no endereço eletrônico *, para melhor aferição de suas características e de seu(s) estado(s) de conservação. 2.2 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 2.3 – O(s) bem(ns) estará(ão) em exposição no(s) local(is) indicado(s) no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO:
Dr. Gabriel da Costa Aranha Maia, advogado da parte, conforme Certidão de Remoção e Entrega Positiva de fls. 148.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 4.483,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais), para 19 de setembro de 2023, conforme Auto de Avaliação de fls. 185.
4.1 – No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará o valor da última cotação (art. 20, §1º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
5) ÔNUS/DÉBITOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de PAULO CESAR MARTINS ALVES – ME, portador do CNPJ nº 13.496.442/0001-12.
Processo: 0803803-15.2018.8.12.0002. 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Compra e Venda. Data: 07/05/2018. Exeqte: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Cergrand. Processo: 0803466-78.2022.8.12.0101. 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Duplicata. Data: 19/07/2022. Exeqte: Nishioka & Cia Ltda Epp. Processo: 0804693-11.2019.8.12.0101. 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Indenização por Dano Material. Data: 03/10/2019. Exeqte: Jessica da Silva Pereira.
Constam as seguintes distribuições em nome de PAULO CESAR MARTINS ALVES, portador do CPF nº 027.669.251-98.
Processo: 0800621-59.2018.8.12.0054. Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cheque. Data: 31/10/2018. Exeqte: Raphael Augusto Rodrigues. Processo: 0804693-11.2019.8.12.0101. 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Indenização por Dano Material. Data: 03/10/2019. Exeqte: Jessica da Silva Pereira.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 9.356,80 (nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos)
7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa. 7.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. 7.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
8) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 8.1 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 8.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão. 8.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 8.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 8.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação. 9.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital. 9.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) PAULO CESAR MARTINS ALVES e PAULO CESAR MARTINS ALVES – ME, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m)cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Letícia Cerutti Facco, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi.
Dourados (MS), de 2024.
Luiz Alberto de Moura Filho
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)