Leilão encerrado
R$ 2.160,00
Judicial
Leilão
ML28812
Código Lote
J101172
Visitas
330
Habilitados
0
Lances
0

02 Mesas para Escritório e 04 Cadeiras

Localização
Não Informada, NI
Vara
3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Ely Ayache
Réu
Scarlet Comparin e Outro
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 06/08/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 3.600,00
2ª Praça: 13/08/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.160,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 3.600,00 ( Três mil e seiscentos reais) em 12/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
02 (duas) mesas para escritório em regular estado de conservação, em material MDF e 04 (quatro) cadeiras para escritório, base cromada, em courino, cor preta, em bom estado de conservação, conforme auto de penhora de fls. 219 dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DEPOSITÁRIO:
Djavan Espindola Rocha.
EDITAL DE LEILÃO – BEM MÓVEL

Processo nº 0802189-39.2018.8.12.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços
Exequente: Ely Ayache
Executado: Scarlet Comparin e Outro.

Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Juíza de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central, da comarca de Campo Grande, (MS), com endereço Rua Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande – MS, CEP 79.002-121, na forma da Lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:

1º LEILÃO – encerramento dia 06/08/2024, às 15h30min.
2º LEILÃO – encerramento dia 13/08/2024, às 15h30min.

1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 06 DE AGOSTO DE 2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 13 DE AGOSTO DE 2024, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
02 (duas) mesas para escritório em regular estado de conservação, em material MDF e 04 (quatro) cadeiras para escritório, base cromada, em courino, cor preta, em bom estado de conservação, conforme auto de penhora de fls. 219 dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

3) DEPOSITÁRIO:
Djavan Espindola Rocha.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 219.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
Não constam ônus sobre os bens penhorados.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de SCARLET COMPARIN, portadora do CPF nº 047.004.101-32:
Processo: 0900662-28.2020.8.12.0001. Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 25/01/2020. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0925581-13.2022.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 04/02/2022. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0802189-39.2018.8.12.0110. 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 27/02/2018. Exeqte: E.A..
Constam as seguintes distribuições em nome de JAGUAR VEÍCULOS, portadora do CNPJ nº 19.659.464/0001/32:
Processo: 0902076-22.2024.8.12.0001. Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 27/01/2024. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0000436-46.2019.8.12.0110. 11ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data: 17/01/2019. Exeqte: Rosa Paula Silva Espindola. Processo: 0802189-39.2018.8.12.0110. 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 27/02/2018. Exeqte: E.A..
CONSTAM as seguintes distribuições que poderão referir-se a homônimos:
Processo: 0042311-13.2011.8.12.0001 (Suspenso). 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Pagamento. Data: 26/07/2011. Exeqte: Jose Augusto de Souza. Processo: 0005783-31.2017.8.12.0110 (Em grau de recurso). 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data: 22/03/2021. Exeqte: Clair Rodrigues Scariot.

7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 3.139,71 (três mil cento e trinta e nove reais e setenta e um centavos) para 01 de fevereiro de 2021, conforme Planilha Atualizada de Débito às fls. 112.

8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta do processo.

9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).

10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 - A entrega do bem dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.

Fica desde logo intimado o requerido JAGUAR VEÍCULOS, SCARLET COMPARIN e seu cônjuge, se casado for, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande (MS), de 2024.


SANDRA REGINA DA SILVA RIBEIRO ARTIOLI
Juíza de Direito
(assinado por certificação digital)
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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