Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial/MT
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial/MT, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 26/08/2024 às 15:00 horas e se encerrará dia 10/09/2024 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances a partir de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), tendo como Incremento Mínimo o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Decisão Id.156454626.
DA PROPOSTA VINCULANTE - A proposta ofertada pela empresa TRUNK GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (Id.142994140), no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), foi eleita “Stalking Horse Bidder” e se tornou vinculante ao seu proponente, o sujeitando a uma multa de 10% (dez por cento) do valor ofertado em caso de desistência, que será revertida em favor da Massa Falida, conforme previsto no Plano de Alienação de Ativos (Id. 141073707). Eventuais interessados na aquisição dos bens descritos neste Edital, deverão observar o lance mínimo no valor da referida proposta.
DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT sob o nº 73. Sendo certo que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão. Caso o lance seja o vencedor e o arrematante deixe de efetuar o pagamento, esta Garantia será revertida em favor da Massa Falida.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do Leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DA PREFERÊNCIA - Desde que participe do certame, o Stalking Horse Bidder terá direito de preferência na arrematação, o qual será exercido após o encerramento do Leilão. Para tanto, será comunicado formalmente sobre o resultado da Hasta Pública através de e-mail, podendo equiparar sua oferta ao melhor lance (Right to Match) dentro de 48h (quarenta e oito horas). Ao final, no caso de o licitante vencedor não ser o Stalking Horse Bidder, esse fará jus ao Break-Up Fee de 3% (três por cento) do valor ofertado, para reembolso das despesas e taxas de rescisão pela avaliação e elaboração da proposta, devendo tal percentual ser descontado do valor pago pelo arrematante.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do Lote Único, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho de deferimento da arrematação pelo Juízo responsável, através de Depósito ou Boleto Bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. Caso o Stalking Horse Bidder se torne arrematante, a comissão devida ao Leiloeiro Oficial será calculada sobre a diferença entre o valor da proposta e o preço de arrematação do Lote Único. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do preço do Lote Único, conforme Plano de Realização de Ativos (Id. 141073707), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da recusa do direito de preferência pelo Stalking Horse Bidder, para garantia do Juízo e a quitação do preço da arrematação, ou seja, 90% (noventa por cento) deverá ocorrer em 30 (trinta) dias corridos após despacho de deferimento da arrematação pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Salienta-se que o Stalking Horse Bidder já efetuou o depósito da referida Caução, consoante Id. 157529784 dos autos.
DA ARREMATAÇÃO - O arrematante/proponente deverá efetuar o pagamento do preço do Lote Único (descontada a caução paga anteriormente) no prazo de 30 (trinta) dias corridos após despacho de deferimento da arrematação pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE - Não sendo efetuados os pagamentos, o valor dado em garantia para participação do certame, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será automaticamente revertido a favor da Massa Falida, bem como o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. O inadimplemento autoriza o requerimento da resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC).
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando as Condições de Venda e Pagamento descritas em Edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do arrematante, que o sujeitará à multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, a qual será revertida em favor da Massa Falida, bem como de 5% (cinco por cento) equivalente à comissão mais 5% (cinco por cento) referente às despesas, percentuais estes devidos ao Leiloeiro, devendo efetuar esses pagamentos no prazo de até 35 (trinta e cinco) dias corridos após despacho de deferimento da arrematação pelo Juízo responsável. Poderá a Massa Falida e o Leiloeiro (ou Mega Leilões) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do Leilão, bem como, com o vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro Leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, eles serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceitua o artigo 358 do Código Penal.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: 160 Unidades Habitacionais (Incidente PJE 0012493-39.2019.8.11.0041), sendo 64 do EMPREENDIMENTO LAVRAS DO SUTIL I, situado na Avenida Madrid, nº 155, 1º Distrito de Cuiabá/MT, sendo que o Empreendimento possui 04 blocos de Edifícios Residenciais, com total de 64 unidades autônomas, sendo que cada bloco possui 04 pavimentos, com 04 unidades por andar, sendo 01 pavimento térreo e 03 pavimentos superiores, contendo cada unidade, uma vaga de garagem, e área privativa com uma sala de estar/refeição, circulação, 02 quartos, saleta, cozinha e banheiro, possuindo área real privativa de 57,78m2, total real de 104,56m2, fração ideal de 1,5625%; e 96 do EMPREENDIMENTO LAVRAS DO SUTIL II, situado na Avenida Madrid, nº 126, 1º Subdistrito de Cuiabá/MT, sendo que o Empreendimento possui 06 blocos de Edifícios Residenciais, com total de 96 unidades autônomas, sendo que cada bloco possui 04 pavimentos, com 04 unidades por andar, sendo 01 pavimento térreo e 03 pavimentos superiores, contendo cada unidade, uma vaga de garagem, e área privativa com uma sala de estar/refeição, circulação, 02 quartos, saleta, cozinha e banheiro, possuindo área real privativa de 57,78m2, total real de 103,10m2, fração ideal de 1,0417%. Matrículas 75.184 a 75.343 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT - 1ª Circunscrição Imobiliária. Proposta Buriti: R$ 11.200.000,00, para agosto de 2014; 496 Unidades Habitacionais Integrantes do EMPREENDIMENTO MINAS DO CUIABÁ (Incidente PJE 0012494-24.2019.8.11.0041), sito à Rua Barão de Melgaço, Bairro Pôrto, com 31 blocos de Edifícios Residenciais, sendo que cada bloco possui 04 pavimentos, com 04 unidades por andar, sendo 01 pavimento térreo e 03 pavimentos superiores, contendo cada unidade, uma vaga de garagem, e área privativa com uma sala de estar/refeição, 02 quartos, saleta, cozinha e banheiro, possuindo área real privativa de 43,753m2, total real de 87,81m2, fração ideal de 0,2016%. Matrícula 10.097 do 7° Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT - 4ª Circunscrição imobiliária. Proposta Buriti: R$ 34.720.000,00, para agosto de 2014; EMPREENDIMENTO ASA BRANCA (Incidente PJE 0012495-09.2019.8.11.0041), Lotes 01 a 26 da Quadra 19, sendo os lotes 02, 03 e 15 com área de 200,00m2; os lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, área de 219,03m2; e os lotes 01, 04, 14, 16 e 17, área de 220,00m2; Lotes 01 a 04 da Quadra 20, sendo os lotes 01, 02 e 03 com área de 200,00m2, e o lote 04, área de 220,00m2; Lotes 01 a 26 da Quadra 21, sendo os lotes 02, 03, 15 e 16 com área de 200,00m2; os lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, área de 219,03m2; e os lotes 01, 04, 14 e 17, área de 220,00m2; Lotes 01 a 19 da Quadra 22, sendo os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 com área de 201,00m2; o lote 01, área de 220,00m2; e o lote 19, área de 262,80m2; Lotes 01 a 27 da Quadra 23, sendo o lote 04 com área de 321,60m2; os lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 23 e 27, área de 330,00m2; lote 03, área de 343,20m2; os lotes 14, 15, 16, 17 e 18, área de 360,00m2; o lote 02, área de 422,19m2 e o lote 01, área de 424,36m2; e Lotes 01 a 28 da Quadra 24, sendo o lote 18 com área de 250,00m2; lote 04, área de 260,00m2; lote 03, área de 325,00m2; lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 27, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, área de 330,00m2; lote 01, área de 364,65m2; lote 15 área de 389,97m2; lote 16, área de 410,12m2; lote 02, área de 415,35m2 e lote 17, área de 426,87m2; situados na Avenida Ayrton Senna, com acesso pela Av. Júlio Campos e Avenida Coneco Guimarães, Bairro Santa Izabel, em Várzea Grande/MT - Matrículas 31.202 a 31.331 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT. Valor da Avaliação do Empreendimento: R$ 9.547.502,25, para dezembro de 2021; EMPREENDIMENTO AV. JÚLIO CAMPOS (Incidente PJE 0012495-09.2019.8.11.0041), com área de 107.863,00m2, localizada na Avenida Júlio Domingos de Campos, Bairro Estrela D’Alva (conforme Avaliação), Matrícula 8.042 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Vargem Grande/MT (antiga matrícula 30.659 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT). Valor da Avaliação do Imóvel por Metro Quadrado: R$ 153,38, sendo a avaliação total da área do Empreendimento de R$ 16.544.026,94, para dezembro de 2021; EMPREENDIMENTO LIMOEIRO (Incidente PJE 0012497-76.2019.8.11.0041), com área de 47.784,02m2, localizada entre a Rua 406 no Bairro Tijucal e a Travessa 26 no Bairro Jardim Passaredo (conforme Avaliação), Matrícula 53.868 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. Valor da Avaliação do Empreendimento: R$ 5.268.188,00, para dezembro de 2021. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), referente à Proposta juntada no Id. 142994140 do processo.