Leilão encerrado
R$ 89.813,02
Judicial
Leilão
Código Lote
J97610
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.547
Habilitados
14
Lances
0

Apartamento 66 m² (Matr.13.970) - Lamenha Grande - Almirante Tamandaré - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Luiz Bugalski, 99, Lamenha Grande, Almirante Tamandaré, PR
Vara
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1655/2016
Autor
BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA (atual BANCO PAN S.A)
Réu
CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e outro
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/04/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 179.626,04
2ª Praça: 07/05/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 89.813,02
Valor de Avaliação
R$ 179.626,04 ( Cento e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos) em 4/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 13.970 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 12 (doze), do Bloco 02 (dois), do Condomínio Residencial Abranches, localizado no 1º Pavimento do edifício, sendo o primeiro do lado esquerdo de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada e sobe por escada até o referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m2, área construída de uso comum de 3,727063m2 (sendo 0,93176575m2 em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m2 (sendo 13,512625m2 de área não edificável, 6,414375m2 de área de recreação, 13,15625m2 de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas e 35,122125m2 de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m2, perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m2, fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 19 com 11,58m2. Consta no R.2 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.3 desta matrícula que CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI cedeu fiduciariamente à BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA todos os direitos creditórios resultantes da alienação do imóvel desta matrícula, tendo como interveniente fiador, avalista e garantidor VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006080-23.2015.8.16.0037, em trâmite na Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR, ajuizada por SANDRA MARA SANTOS CORDEIRO DA SILVEIRA e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA consta a inalienabilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 35852201500209006, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001214720165090016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.23 e Av.29 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119436820158160001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100901620165090007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 00287007-90.2014.8.16.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível de Curitiba/PR, requerida por BRUNA BALBINOTTI MILEKI e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001005420165090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010524-90.2016.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008300920158160037, em trâmite na Vara de Campina Grande do Sul/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contribuinte nº 99.09.00.105.0470.022 (conf.Av.6). Consta as fls.2087 débitos condominiais no valor de R$ 48.953,18 (dezembro/2023). Débito desta ação as fls.1810 no valor de R$ 16.111.634,11 (janeiro/2023).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/04/2024 às 11:00 h e se encerrará dia 15/04/2024 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/04/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 07/05/2024 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Também, o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores (conf.fls.2108).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br, bem como deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço conf.fls.2109 (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 13.969 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 11 (onze), do Bloco 02, do Condomínio Residencial Abranches, localizado no 1º Pavimento do edifício, sendo o segundo do lado esquerdo de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada e sobe por escada até o referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m2, área construída de uso comum de 3,727063m2 (sendo 0,93176575m2 em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m2 (sendo 13,512625m2 de área não edificável, 6,414375m2 de área de recreação, 13,15625m2 de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas e 35,122125m2 de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m2, perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m2, fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 18 com 11,58m2. Consta no R.2 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.3 desta matrícula que CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI cedeu fiduciariamente à BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA todos os direitos creditórios resultantes da alienação do imóvel desta matrícula, tendo como interveniente fiador, avalista e garantidor VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006080-23.2015.8.16.0037, em trâmite na Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR, ajuizada por SANDRA MARA SANTOS CORDEIRO DA SILVEIRA e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA consta a inalienabilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 35852201500209006, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001214720165090016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.23 e Av.29 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119436820158160001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100901620165090007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001005420165090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010524-90.2016.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008300920158160037, em trâmite na Vara de Campina Grande do Sul/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contribuinte nº 99.09.00.105.0470.021 (conf.Av.6). Consta as fls.2086 débitos condominiais no valor de R$ 46.320,36 (dezembro/2023). Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 13.970 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 12 (doze), do Bloco 02 (dois), do Condomínio Residencial Abranches, localizado no 1º Pavimento do edifício, sendo o primeiro do lado esquerdo de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada e sobe por escada até o referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m2, área construída de uso comum de 3,727063m2 (sendo 0,93176575m2 em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m2 (sendo 13,512625m2 de área não edificável, 6,414375m2 de área de recreação, 13,15625m2 de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas e 35,122125m2 de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m2, perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m2, fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 19 com 11,58m2. Consta no R.2 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.3 desta matrícula que CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI cedeu fiduciariamente à BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA todos os direitos creditórios resultantes da alienação do imóvel desta matrícula, tendo como interveniente fiador, avalista e garantidor VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006080-23.2015.8.16.0037, em trâmite na Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR, ajuizada por SANDRA MARA SANTOS CORDEIRO DA SILVEIRA e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA consta a inalienabilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 35852201500209006, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001214720165090016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.23 e Av.29 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119436820158160001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100901620165090007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 00287007-90.2014.8.16.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível de Curitiba/PR, requerida por BRUNA BALBINOTTI MILEKI e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001005420165090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010524-90.2016.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008300920158160037, em trâmite na Vara de Campina Grande do Sul/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contribuinte nº 99.09.00.105.0470.022 (conf.Av.6). Consta as fls.2087 débitos condominiais no valor de R$ 48.953,18 (dezembro/2023). Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 13.990 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 22 (vinte e dois), do Bloco 03 (três), do Condomínio Residencial Abranches, localizado no 2º Pavimento do edifício, sendo o primeiro do lado esquerdo de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada e sobe por escada até o referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m2, área construída de uso comum de 3,727063m2 (sendo 0,93176575m2 em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m2 (sendo 13,512625m2 de área não edificável, 6,414375m2 de área de recreação, 13,15625m2 de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas e 35,122125m2 de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m2, perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m2, fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 57 com 11,58m2. Consta no R.2 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.3 desta matrícula que CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI cedeu fiduciariamente à BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA todos os direitos creditórios resultantes da alienação do imóvel desta matrícula, tendo como interveniente fiador, avalista e garantidor VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006080-23.2015.8.16.0037, em trâmite na Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR, ajuizada por SANDRA MARA SANTOS CORDEIRO DA SILVEIRA e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA consta a inalienabilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 35852201500209006, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001214720165090016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.23 e Av.29 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119436820158160001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100901620165090007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001005420165090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010524-90.2016.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008300920158160037, em trâmite na Vara de Campina Grande do Sul/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contribuinte nº 99.09.00.105.0470.042. Consta as fls.2089 débitos condominiais no valor de R$ 46.634,47 (dezembro/2023). Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 14.000 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 04 (quatro), do Bloco 04 (quatro), do Condomínio Residencial Abranches, localizado no Pavimento Térreo do edifício, sendo o segundo do lado esquerdo de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada do referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m2, área construída de uso comum de 3,727063m2 (sendo 0,93176575m2 em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m2 (sendo 13,512625m2 de área não edificável, 6,414375m2 de área de recreação, 13,15625m2 de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas e 35,122125m2 de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m2, perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m2, fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 77 com 11,58m2. Consta no R.2 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.3 desta matrícula que CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI cedeu fiduciariamente à BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA todos os direitos creditórios resultantes da alienação do imóvel desta matrícula, tendo como interveniente fiador, avalista e garantidor VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006080-23.2015.8.16.0037, em trâmite na Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR, ajuizada por SANDRA MARA SANTOS CORDEIRO DA SILVEIRA e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA consta a inalienabilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 35852201500209006, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001214720165090016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.23 e Av.29 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119436820158160001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100901620165090007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001005420165090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010524-90.2016.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008300920158160037, em trâmite na Vara de Campina Grande do Sul/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contribuinte nº 99.09.00.105.0470.052 (conf.Av.6). Consta as fls.2092 débitos condominiais no valor de R$ 42.468,27 (dezembro/2023). Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 14.019 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 13 (treze), do Bloco 05 (cinco), do Condomínio Residencial Abranches, localizado no 1º Pavimento do edifício, sendo o segundo do lado direito de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada e sobe por escada até o referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m2, área construída de uso comum de 3,727063m2 (sendo 0,93176575m2 em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m2 (sendo 13,512625m2 de área não edificável, 6,414375m2 de área de recreação, 13,15625m2 de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas e 35,122125m2 de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m2, perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m2, fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 62 com 11,58m2. Consta no R.2 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.3 desta matrícula que CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI cedeu fiduciariamente à BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA todos os direitos creditórios resultantes da alienação do imóvel desta matrícula, tendo como interveniente fiador, avalista e garantidor VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006080-23.2015.8.16.0037, em trâmite na Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR, ajuizada por SANDRA MARA SANTOS CORDEIRO DA SILVEIRA e outro contra CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA consta a inalienabilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 35852201500209006, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001214720165090016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta no R.23 e Av.29 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119436820158160001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100901620165090007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001005420165090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010524-90.2016.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008300920158160037, em trâmite na Vara de Campina Grande do Sul/PR, consta a indisponibilidade de bens e direitos de CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Contribuinte nº 99.09.00.105.0470.071 (conf.Av.6). Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.1810 no valor de R$ 16.111.634,11 (janeiro/2023).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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