Leilão encerrado
R$ 104.737,16
Judicial
Leilão
Código Lote
J81410
Número Lote
Lote 9
Visitas
1.836
Habilitados
3
Lances
0

Apartamento 73 m² (Unid. 110) - Gleba Fazenda Palhano - Londrina - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua João Calvino, Gleba Fazenda Palhano, Londrina, PR
Vara
3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
564/2014
Autor
BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA (credor hipotecário)
Réu
CONSTRUTORA TRÊS O LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/09/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 209.474,34
2ª Praça: 05/10/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 104.737,16
Valor de Avaliação
R$ 209.474,34 ( Duzentos e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em 9/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 66.657 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LONDRINA/PR - IMÓVEL: Lote 72A Remanescente, com 10.378,51 m2, da subdivisão do UNIDADE Nº 72-A, do Ribeirão Esperança, deste Município, com as seguintes divisas: Frente a Leste com a Rua João Calvino, com 61,50 metros no rumo NW 06º30’ SE, e ainda em desenvolvimento de curva com 9,42 metros e raio de 6,00 metros; lado direito a Sul com a Rua Projeta com 147,50 metros no rumo NE 82º00’ SW; fundos a Oeste com parte do lote 73 e parte da quadra 04 do Parque Residencial Ilha Bela com 67,50 metros no rumo SE 06º30’ NW e lado esquerdo a Norte com o lote 72 REM com 153,50 metros no rumo SW 82º00’ NE, sendo que a parte que será levada a leilão corresponde às Unidades abaixo descrita:
LOTE Nº 09: Apartamentos nº 110, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 10 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%.
ONUS SOBRE AS UNIDADES: Consta no R.2 da matrícula que o Bloco Rousseau do Residencial Universitop a ser construído no imóvel objeto desta matrícula, foi hipotecado à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.3 da matrícula que a devedora CONSTRUTORA TRÊS O LTDA cede fiduciariamente à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO todos os direitos creditórios resultantes da alienação das 40 futuras unidades autônomas designadas Apartamento e respectivas vagas de garagem do Empreendimento. Consta na Av.4 da matrícula para constar que a garantia hipotecária recai somente sobre uma parte ideal de 28,360% do imóvel, referente ao Bloco Rosseau. Consta na Av.5 da matrícula que a credora COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO cedeu o crédito referente a hipoteca do R.02 e Cessão Fiduciária da Av.3, para BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta no R.7 da matrícula que o Bloco Einstein do Residencial Universitop a ser construído no imóvel objeto desta matrícula, foi hipotecado à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.8 da matrícula que a devedora CONSTRUTORA TRÊS O LTDA cede fiduciariamente à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO todos os direitos creditórios resultantes da alienação das 40 futuras unidades autônomas designadas Apartamento e respectivas vagas de garagem do Empreendimento – Bloco Einstein. Consta na Av.9 da matrícula que a credora COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO cedeu o crédito referente a hipoteca do R.02 e Cessão Fiduciária da Av.3, para BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta no R.15 da matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinária, processo nº 0058607-60.2011.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por RENATO TOSHIO KUROE contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado Judicialmente. Consta no R.16 da matrícula que a CONSTRUTORA TRÊS O LTDA prometeu vender as unidades 409, do Edifício Einstein a ANNALISA PORFILIO e seu marido HALEU JOVI CAZARINI BUENO. Consta no R.17 da matrícula que a CONSTRUTORA TRÊS O LTDA prometeu vender as unidades 401, 402, 408 e 410, do Edifício Einstein a ANNALISA PORFILIO e seu marido HALEU JOVI CAZARINI BUENO. Consta no R.20 da matrícula que nos autos da ação de Cobrança nº 53344/2010, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por GUILHERME PEGORARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.21 da matrícula que nos autos nº 5003531-57.2010.404.7001, da Vara Federal de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina/PR, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi declarada a Indisponibilidade de Bens, da parte ideal de 96,48% do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.39 da matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Judicial nº 2009.5420-2, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por CLEYTON IBANÊS BLATT contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.41 da matrícula que nos autos da ação Declaratória, processo nº 0075580-90.2011.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por MICHELE DE JESUS BENTO contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado judicialmente. Consta no R.43 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 0019063-94.2013.8.16.0014, da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por VANESSA GARCIA ESCANES contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 da matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinária, processo nº 0001067-83.2011.5.09.0019, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, requerida por VALMIR FERREIRA DE SOUZA contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.46 da matrícula que nos autos do processo nº 003002011671090007, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Telemaco Borba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de 96,48% do imóvel de CONSTRUTORA TRÊS O LTDA. Consta na Av.47 da matrícula que nos autos do processo nº 005627-2010-664-09-00-6, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de 96,48% do imóvel de CONSTRUTORA TRÊS O LTDA. Consta na Av.49 da matrícula que nos autos do processo nº 005672010671090003, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Telemaco Borba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de 96,48% do imóvel de CONSTRUTORA TRÊS O LTDA. Consta no R.50 da matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinária, processo nº 0058607-60.2011.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por RENATO TOSHIO KUROE contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.52 e 53 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 75580-90.2011.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por MICHELE DE JESUS BENTO contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.54 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011353-91.2011.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por THIAGO DE SOUZA CUSTÓDIO contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.55 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1378-59.2016.5.09.0129, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, requerida por FABIANA NAVAS ALVES contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.59 da matrícula que nos autos do processo nº 00002825020185090513, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRÊS “O” LTDA. Consta na Av.60 da matrícula que nos autos do processo nº 007558090520118160014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta no R.61 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 57718-38.2013.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara do Juízado Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por LUCINEIA ANDRELINO DE SOUZA E OUTRO contra BULLS CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado parte ideal (0,704%) correspondente a unidade 403, do bloco Rousseau do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.62 da matrícula que nos autos do processo nº 00533448120108160014, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0020364-03.2018.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina/PR, requerida por MUNICIPIO DE LONDRINA contra BULLS CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0031154-90.2011.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por ADRIANA ALVES GIMENES DA SILVA contra BULLS CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.67 da matrícula que nos autos do processo nº 00004860820105090018, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.68 da matrícula que nos autos do processo nº 00008980420108160111, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.72 da matrícula que nos autos do processo nº 00321485520118160014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 0000567-55.2015.5.09.0863, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, requerida por APARECIDO DONIZETTI RODRIGUES DOS SANTOS contra LAUDELINO TERZSSI, foi penhorada a parte ideal referentes ao apartamento 101 do Edifício Einstein, objeto desta matrícula. Inscrição imobiliária nº 06.02.0030.6.0557.0001. Consta as fls.3133-3136 dos autos que há débitos tributários no valor total de R$ 319.005,14 (novembro/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0053344-81.2010.8.16.0014, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Processo 0019063-94.2013.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Processo 0020364-03.2018.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Débitos desta ação no valor de R$ 24.607.006,52 (abril/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/09/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 15/09/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/09/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 05/10/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
OBS: Nos termos da decisão de fls.3177 dos autos o exequente suportará a diferença entre o lance e o valor mínimo, abatendo do valor do débito em favor do executado, caso seja inferior a 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial e ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 66.657 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LONDRINA/PR - IMÓVEL: Lote 72A Remanescente, com 10.378,51 m2, da subdivisão do UNIDADE Nº 72-A, do Ribeirão Esperança, deste Município, com as seguintes divisas: Frente a Leste com a Rua João Calvino, com 61,50 metros no rumo NW 06º30’ SE, e ainda em desenvolvimento de curva com 9,42 metros e raio de 6,00 metros; lado direito a Sul com a Rua Projeta com 147,50 metros no rumo NE 82º00’ SW; fundos a Oeste com parte do lote 73 e parte da quadra 04 do Parque Residencial Ilha Bela com 67,50 metros no rumo SE 06º30’ NW e lado esquerdo a Norte com o lote 72 REM com 153,50 metros no rumo SW 82º00’ NE, sendo que a parte que será levada a leilão corresponde às Unidades abaixo descrita:

LOTE Nº 01 “Edifício Einstein” em construção: APARTAMENTO Nº 101, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 01 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 102, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 02 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 103, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 03 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 104, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 04 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 106, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 06 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 107, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 07 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 108, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 08 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 109, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 09 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 110, no pavimento térreo, do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 10 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 202, no primeiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 12 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 203, no primeiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 13 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 205, no primeiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 15 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 209 no primeiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 19 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 210, no primeiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 20 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 301, no segundo pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 21 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 302, no segundo pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 22 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 401, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 31 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 402, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 32 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 403, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 33 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 407, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 37 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 408, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 38 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 409, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 39 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 410, no terceiro pavimento do Edifício Einstein, parcialmente acabado, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 40 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 2.483.650,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02 “Edifício Rousseau”: APARTAMENTO Nº 102, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 02 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 103, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 03 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 105, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 05 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 106, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 06 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 107, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 07 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 108, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 08 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 110, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 10 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 202, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 12 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 203, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 13 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 204, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 14 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 206, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 16 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 207, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 17 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 208, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 18 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 209, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 19 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 301, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 21 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 303, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 23 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 304, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 24 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 305, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 25 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 306, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 26 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. APARTAMENTO Nº 307, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 27 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 308, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 28 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 309, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 29 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 310, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 21 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 401, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 31 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 402, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 32 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 403, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 33 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 404, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 34 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 407, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 37 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 408, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 38 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 409, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 39 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. APARTAMENTO Nº 410, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 40 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 4.962.500,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

CASO NÃO SEJA ARREMATADO O LOTE Nº 02, OS APARTAMENTOS SERÃO VENDIDOS INDIVIDUALIZADOS (LOTE Nº 03 AO 33):

LOTE Nº 03: Apartamentos nº 102, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 02 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: Apartamentos nº 103, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 03 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 05: Apartamentos nº 105, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 05 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. Avaliação deste lote: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 06: Apartamentos nº 106, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 06 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. Avaliação deste lote: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 07: Apartamentos nº 107, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 07 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 08: Apartamentos nº 108, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 08 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 09: Apartamentos nº 110, no pavimento térreo, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 10 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 10: Apartamentos nº 202, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 12 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 11: Apartamentos nº 203, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 13 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 12: Apartamentos nº 204, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 14 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 13: Apartamentos nº 206, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 16 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 14: Apartamentos nº 207, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 17 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 15: Apartamentos nº 208, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 18 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 16: Apartamentos nº 209, no primeiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 19 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 17: Apartamentos nº 301, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 21 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 18: Apartamentos nº 303, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 23 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 19: Apartamentos nº 304, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 24 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 20: Apartamentos nº 305, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 25 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 21: Apartamentos nº 306, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 87,28 m2, sendo 75,22 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 12,06 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 26 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,729%. Avaliação deste lote: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 22: Apartamentos nº 307, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 27 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 23: Apartamentos nº 308, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 28 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 24: Apartamentos nº 309, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 29 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 25: Apartamentos nº 310, no segundo pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 21 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 26: Apartamentos nº 401, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 31 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 27: Apartamentos nº 402, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 32 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 28: Apartamentos nº 403, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 33 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 29: Apartamentos nº 404, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 34 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 30: Apartamentos nº 407, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 37 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 31: Apartamentos nº 408, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 38 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 32: Apartamentos nº 409, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 39 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 33: Apartamentos nº 410, no terceiro pavimento, do Edifício Rousseau, com área total de 84,35 m2, sendo 73,12 m2 de área real privativa de divisão não proporcional e 11,23 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esta unidade autônoma uma vaga de garagem coberta de nº 40 e uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,704%. Avaliação deste lote: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ONUS SOBRE AS UNIDADES: Consta no R.2 da matrícula que o Bloco Rousseau do Residencial Universitop a ser construído no imóvel objeto desta matrícula, foi hipotecado à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.3 da matrícula que a devedora CONSTRUTORA TRÊS O LTDA cede fiduciariamente à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO todos os direitos creditórios resultantes da alienação das 40 futuras unidades autônomas designadas Apartamento e respectivas vagas de garagem do Empreendimento. Consta na Av.4 da matrícula para constar que a garantia hipotecária recai somente sobre uma parte ideal de 28,360% do imóvel, referente ao Bloco Rosseau. Consta na Av.5 da matrícula que a credora COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO cedeu o crédito referente a hipoteca do R.02 e Cessão Fiduciária da Av.3, para BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta no R.7 da matrícula que o Bloco Einstein do Residencial Universitop a ser construído no imóvel objeto desta matrícula, foi hipotecado à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.8 da matrícula que a devedora CONSTRUTORA TRÊS O LTDA cede fiduciariamente à COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO todos os direitos creditórios resultantes da alienação das 40 futuras unidades autônomas designadas Apartamento e respectivas vagas de garagem do Empreendimento – Bloco Einstein. Consta na Av.9 da matrícula que a credora COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO cedeu o crédito referente a hipoteca do R.02 e Cessão Fiduciária da Av.3, para BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta no R.15 da matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinária, processo nº 0058607-60.2011.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por RENATO TOSHIO KUROE contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado Judicialmente. Consta no R.16 da matrícula que a CONSTRUTORA TRÊS O LTDA prometeu vender as unidades 409, do Edifício Einstein a ANNALISA PORFILIO e seu marido HALEU JOVI CAZARINI BUENO. Consta no R.17 da matrícula que a CONSTRUTORA TRÊS O LTDA prometeu vender as unidades 401, 402, 408 e 410, do Edifício Einstein a ANNALISA PORFILIO e seu marido HALEU JOVI CAZARINI BUENO. Consta no R.20 da matrícula que nos autos da ação de Cobrança nº 53344/2010, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por GUILHERME PEGORARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.21 da matrícula que nos autos nº 5003531-57.2010.404.7001, da Vara Federal de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina/PR, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi declarada a Indisponibilidade de Bens, da parte ideal de 96,48% do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.39 da matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Judicial nº 2009.5420-2, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por CLEYTON IBANÊS BLATT contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.41 da matrícula que nos autos da ação Declaratória, processo nº 0075580-90.2011.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por MICHELE DE JESUS BENTO contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado judicialmente. Consta no R.43 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 0019063-94.2013.8.16.0014, da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por VANESSA GARCIA ESCANES contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 da matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinária, processo nº 0001067-83.2011.5.09.0019, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, requerida por VALMIR FERREIRA DE SOUZA contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.46 da matrícula que nos autos do processo nº 003002011671090007, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Telemaco Borba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de 96,48% do imóvel de CONSTRUTORA TRÊS O LTDA. Consta na Av.47 da matrícula que nos autos do processo nº 005627-2010-664-09-00-6, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de 96,48% do imóvel de CONSTRUTORA TRÊS O LTDA. Consta na Av.49 da matrícula que nos autos do processo nº 005672010671090003, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Telemaco Borba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de 96,48% do imóvel de CONSTRUTORA TRÊS O LTDA. Consta no R.50 da matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinária, processo nº 0058607-60.2011.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, requerida por RENATO TOSHIO KUROE contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.52 e 53 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 75580-90.2011.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por MICHELE DE JESUS BENTO contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.54 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011353-91.2011.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por THIAGO DE SOUZA CUSTÓDIO contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.55 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1378-59.2016.5.09.0129, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, requerida por FABIANA NAVAS ALVES contra CONSTRUTORA TRÊS O LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.59 da matrícula que nos autos do processo nº 00002825020185090513, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRÊS “O” LTDA. Consta na Av.60 da matrícula que nos autos do processo nº 007558090520118160014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta no R.61 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 57718-38.2013.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara do Juízado Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por LUCINEIA ANDRELINO DE SOUZA E OUTRO contra BULLS CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado parte ideal (0,704%) correspondente a unidade 403, do bloco Rousseau do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.62 da matrícula que nos autos do processo nº 00533448120108160014, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0020364-03.2018.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina/PR, requerida por MUNICIPIO DE LONDRINA contra BULLS CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0031154-90.2011.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por ADRIANA ALVES GIMENES DA SILVA contra BULLS CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.67 da matrícula que nos autos do processo nº 00004860820105090018, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.68 da matrícula que nos autos do processo nº 00008980420108160111, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.72 da matrícula que nos autos do processo nº 00321485520118160014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BULLS CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 0000567-55.2015.5.09.0863, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR, requerida por APARECIDO DONIZETTI RODRIGUES DOS SANTOS contra LAUDELINO TERZSSI, foi penhorada a parte ideal referentes ao apartamento 101 do Edifício Einstein, objeto desta matrícula. Inscrição imobiliária nº 06.02.0030.6.0557.0001. Consta as fls.3133-3136 dos autos que há débitos tributários no valor total de R$ 319.005,14 (novembro/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0053344-81.2010.8.16.0014, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Processo 0019063-94.2013.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Processo 0020364-03.2018.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Débitos desta ação no valor de R$ 24.607.006,52 (abril/2021).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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