Leilão encerrado
R$ 130.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X88338
Número Lote
Lote 29
Visitas
2.943
Habilitados
202
Lances
0

Apartamento - Porto Alegre-RS - Rua Tenente Ary Tarragô, 2080 - Apto. 107 - Itu

Navegue pelos lotes:
Área Útil
99 m2
Localização
Rua Tenente Ary Tarrago, 2080, Jardim Itu, Porto Alegre, RS
Comitente
Banco Bradesco S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 3.000,00
Finalizado
Início: 04/04/2023 às 16:30 Data: 28/04/2023 às 12:00 R$ 130.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Porto Alegre-RS. Jardim Itu. Rua Tenente Ary Tarragô, nº 2080. Cond. Edifício Porto Planalto. Apto. 107 do Bloco F. APARTAMENTO. Área real priv. 99,05m². Matr. 154.835 do RI da 4ª Zona local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU e condomínio de R$ 45.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF).


  • À vista: 10% de desconto.

  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.


Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

  • Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).

  • Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).


EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 27 de abril de 2023, às 16:30 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão
1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo
estipulado para cada imóvel, reservando-se ao Vendedor, o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado,
bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do
Leiloeiro.
1.2. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os
termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições
específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda,
ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por meio do site
www.megaleiloes.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
1.3. O Vendedor se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao interessado direito a qualquer
indenização ou compensação de qualquer natureza, bem como de não concluir a venda ao Arrematante/Comprador, sem
a obrigatoriedade de justificar os motivos ensejadores de tal decisão.
1.4. O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e
Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação
pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e/ou estatuto social,
conforme o caso, e o cartão do CNPJ. No caso de Eirelli, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo
ato constitutivo. Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados,
representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os
requisitos previstos nas instruções normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da
Lei 5.709/1971 e suas alterações. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda,
solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários.
2. Das visitas prévias aos imóveis
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita
prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada.
3. Das condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico - on line
3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido
sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às
condições dispostas neste edital de leilão.
3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de leilão.
3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico - on line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do
Leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para
obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - on
line no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance
nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois)
minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para
cada lote será encerrado, caso este não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último
lance ofertado.
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3.5. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda
ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do Leiloeiro, não
sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Se há a intenção de
compra em copropriedade, essa informação deverá ser registrada quando do cadastro e habilitação, com a identificação
das pessoas físicas ou jurídicas que irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado o percentual de
copropriedade de cada uma delas e juntada a documentação dos demais participantes na aquisição.
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo
critério do Vendedor:
(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais ser em igual proporção;
(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão;
(iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual
recusa.
Item 3.5.2. Todos os Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo.
3.6. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico - on line não garantem direitos ao
Proponente/Arrematante/Comprador em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda
ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que
são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda
4.1. A aprovação da venda do imóvel está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito e à
observância de suas políticas, bem como o cumprimento de normativos e da legislação e regulação vigentes, em especial,
mas não se limitando a, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a prevenção e combate aos crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e está condicionada à aprovação do Vendedor, sem que sua negativa
gere obrigação de apresentar justificativas ou lhe acarrete quaisquer ônus, pretensões ou penalidades, a qualquer título.
4.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresenta como
um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por
conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis
apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e
localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou
abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.3. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão
matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando-se o
Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza,
cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham
por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas
expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção
em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros
ônus, providências ou encargos necessários, inclusive, em relação a questões ambientais.
4.4. O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e
restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à
legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer
natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições
dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando
o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual
contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
4.5. O Arrematante/Comprador deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria,
perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, anteriores ao Vendedor,
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no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos
legais, ainda que decorrente de transferências anteriores, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.
4.6. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de
locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não
exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo Arrematante/Comprador. A
escritura pública definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou emitida / celebrada, conforme o caso, em até 60
(sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação
a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, adotando-se as demais
condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária”.
4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado se houver a averbação do contrato de locação na
matrícula do imóvel ou se informada a locação ao leiloeiro antes da realização do leilão, mediante comprovação de entrega
do respectivo contrato.
4.7. Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo
e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das
demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor, salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do
imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da decisão
judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o Vendedor não
tenha tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o
Arrematante/Comprador pleitear o desfazimento da arrematação / contratação, seja a que tempo ou título for. A
indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da
venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral ou do sinal e das respectivas
parcelas pagas, bem como da comissão do Leiloeiro, e dos custos com escritura e registro da propriedade, não sendo
conferido ao Arrematante/Comprador o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles
estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no
imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.
5. Das condições específicas para imóveis rurais
5.1. Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas
expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar
as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos
trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais
órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais
ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros,
se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita
Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e
encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações
de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6)
Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de
qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato
Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas
pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso,
reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores
ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias
pelo Arrematante/Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento parcelado, será o
Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
6. Da impossibilidade de arrependimento pelo Arrematante/Comprador
6.1. Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após realizada a aprovação a
que se refere a cláusula 4.1, na hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este em proveito do
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Vendedor, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores já pagos, no momento do desfazimento,
incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa
que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem
permanecido à disposição do Arrematante/Comprador no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os
direitos relacionados à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.
6.2. Caso haja desistência do Arrematante antes de efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do bem, conforme
previsto no item 6.1, tanto o Vendedor como o Leiloeiro poderão cobrar multa de 2% (dois por cento) do valor total do
arremate e o cadastro do Arrematante será bloqueado para os leilões futuros do Vendedor.
6.3. Após formalizado o instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio,
será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso.
7. Dos procedimentos gerais para pagamento
7.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da liberação dada pelo Vendedor
decorrente das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a
totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, em pagamentos
separados.
7.2. O pagamento deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito
em conta de sua titularidade mantida no Banco Bradesco S/A, ou TED oriunda de conta de sua titularidade para crédito em
conta indicada pelo Vendedor, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque.
7.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o pagamento na forma prevista neste edital, ficará a exclusivo critério do
Vendedor, se for de seu interesse, contatar sucessivamente os demais participantes pela ordem de classificação no leilão
para a aquisição do imóvel pelo seu maior lance ofertado, os quais terão os mesmos prazos e condições para honrar o valor
do lance. A aprovação da venda será condicionada a análise contida no item 4.1.
7.4. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista) e efetiva realização do negócio
jurídico, fica subordinado à condição resolutiva, pertinente à possibilidade do Vendedor resolver o negócio jurídico em
razão das análises apontadas neste edital, em especial, mas não se limitando, no que diz com o disposto no item 4.1.
7.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento somente
poderá ser feito à vista.
7.6. Não será permitida a utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para aquisição de imóveis
no leilão.
7.7. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que o Arrematante/Comprador
tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da data do leilão.
8. Das condições de pagamento
8.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10% (dez por
cento). O Arrematante/Comprador deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro calculado sobre o valor de
arremate do leilão, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
8.2. Do pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será exigido o sinal
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais,
consecutivas e sem acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser
pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
8.3. Para os imóveis arrematados pelo valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que o Arrematante/Comprador queira
parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas, será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante
será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização
- Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 (vinte e
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quatro) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago
pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
8.4. Para os imóveis arrematados por valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido o sinal mínimo de 30%
(trinta por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a.,
calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M,
se positivo, a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá
a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de
desconto sobre esse valor.
8.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá ser realizado em até 5(cinco) dias úteis após a liberação dada pelo
Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1.
9. Do Financiamento de imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental
9.1. Em qualquer das modalidades de financiamento a garantia exigida será a alienação fiduciária do imóvel, sendo exigido
que o Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da
data do leilão, nos termos do item 7.6.
9.2. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item 7.6.
9.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento poderão
obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento e dúvidas dos
interessados, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados, no entanto, é indispensável o
contato prévio com uma Agência Bradesco para consultar o enquadramento, nos termos dos itens 7.6 e 9.1.
9.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a liberação do financiamento pela
Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto no item 9.1.
9.4.1. O Arrematante/Comprador deverá dar um sinal de no mínimo de 25% (vinte por cinco), mais comissão de 5% (cinco
por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições previamente aprovadas, conforme
disposto no item 9.1 e 9.4 deste edital.
10. Dos impedimentos para aquisição com opção de pagamento a prazo
10.1. É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para Arrematantes/Compradores
com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras instituições financeiras, ou ainda, que figurem no
cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando a, Serasa e SPC.
10.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a
critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada
sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor informar ao
Arrematante/Comprador as restrições existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não da venda.
11. Das condições para pagamentos a prazo
11.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor, bem
como às demais condições previstas neste edital, em especial, no item 4.1.
11.2. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas em igual dia
dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra
e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”). Considerando que a
liberação da venda somente ocorrerá após superada as análises previstas neste edital, poderá ocorrer o pagamento da 1ª
parcela em um prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão.
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11.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento na
matricula do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção
monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas de execução do contrato
nos termos da Lei 9.514/97.
11.4. Na ausência da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”) em até 30 (trinta) dias por inércia do Arrematante/Comprador ou o não
pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o
Arrematante/Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprir com as devidas
obrigações sob pena de desfazimento do negócio, nos termos previstos no item 21.3.
11.5. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Arrematante/Comprador, ou modificação dos
vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda em
razão de eventual certidão ou atualização de atos societários do Vendedor ou ressalva constante no enunciado da
divulgação da venda, especialmente quando celebrado fora da sede da matriz do Vendedor.
12. Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia
12.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como as condições específicas para os imóveis rurais, nas
vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra em até 60 (sessenta) dias, e nas vendas a prazo, será
celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia em até 30 (trinta) dias, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Arrematante/Comprador e este
deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a
comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula
do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos
e encargos, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização
de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e
da Receita Federal / Procuradoria, bem como, que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas.
12.2. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor.
12.3. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Arrematante/Comprador,
ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser
responsabilizado no caso de atraso.
12.4. O Arrematante/Comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto ao
pagamento dos tributos e outras despesas perante o Cartório indicado a fim de que seja efetuada a transferência da
propriedade no prazo de até 60 (sessenta) dias para as vendas à vista, mediante assinatura da escritura pública de venda,
e no prazo de 30 (trinta) dias para as vendas a prazo, mediante a assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra
com Pacto de Alienação Fiduciária, exceto para os casos dos impedimentos acima descritos, ocasião em que será assinado
o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra conforme previsto na cláusula 13, sob pena de ser cobrada
do Arrematante/Comprador multa diária de 1% (um por cento), tomando por base o valor do imóvel. Havendo
inadimplência do(a) Arrematante/Comprador(a) após a apresentação por este ao Vendedor de comprovação do
Instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei
9.514/97, conforme disposto no Instrumento.
13. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
13.1. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva,
nos casos de pagamento à vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O
Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as
regularizações e providências necessárias.
7/17
14. Das despesas com a transferência dos imóveis
14.1. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em
nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza,
inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
15. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis vendidos na condição de desocupado
15.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e duas) horas
após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis
será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da
matricula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias,
no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes
sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao Arrematante/Comprador providenciar seu
ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada
na descrição do bem.
16. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado
16.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal
(vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem,
por força desta cláusula.
16.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por
conta exclusiva do Arrematante/Comprador.
16.3. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de
ocupados. Nessa hipótese, o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos
para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao
Arrematante/Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou
outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Arrematante/Comprador, constituir
advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de
assistente, não podendo o Arrematante/Comprador efetuar qualquer tipo de reclamação do Vendedor caso não tome as
providências necessárias para a composição da lide.
17. Dos imóveis vendidos na condição de ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação
fiduciária em garantia
17.1. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel
por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida
liminarmente, para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos Arrematantes/Compradores dos imóveis
identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por ex-fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a
possibilidade de buscarem, às suas expensas e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo,
como exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo
o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o
seu fundamento.
18. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
18.1. Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras
contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado
levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de
responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial,
independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos
credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito
a qualquer ressarcimento.
8/17
18.2. Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante/Comprador quanto à
responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo
posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de valores.
18.3 – Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que eventualmente
estiverem em nome do Vendedor e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento,
serão objeto de notificação e/ou ação de regresso contra o Arrematante/Comprador acrescidos de juros e correção
monetária até sua quitação.
19. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
19.1. A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou
instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
20. Das exigências legais e de prestação de informações ao COAF
20.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
20.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer
alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do
Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações.
20.3. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso
II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o
previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.
21. Do rompimento e consequências da condição resolutiva
21.1. Na hipótese da não conclusão do negócio e/ou seu rompimento, em razão de iniciativa do Vendedor, ou implemento
de condição resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já pago pelo
Arrematante/Comprador ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de
titularidade do Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou por meio de cheque
administrativo. O valor será atualizado monetariamente, na menor periodicidade admitida em lei, mediante aplicação de
percentual de acordo o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado
entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
21.2. O disposto no item 7.3 implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação,
não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor,
ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
21.3. Vencido o prazo previsto na cláusula 11.4, sem o cumprimento da obrigação ou purgação da mora, poderá o Vendedor,
a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou
considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas pelo
Arrematante/Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo
Vendedor.
21.4. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada
líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, em qualquer
circunstância.
9/17
21.5. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento
comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
22. Do foro de eleição
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas
do presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote SIP UF Texto Valor Mínimo
1 17421 AM
Manaus-AM. Bairro Ponta Negra. Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 773.
Apto. 101 - Bloco "F", do Condomínio Residencial Weekend Club Ponta
Negra, com direito a uma vaga de garagem nº 181T. APARTAMENTO. Área
priv. 379,74m². Matr. 51.144 do 3º RI local. Obs.: (i) Consta Ação Anulatória
C/C Pedido de Antecipação de Tutela em trâmite perante 19ª Vara Cível e
de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, processo nº
0404241-58.2023.8.04.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação
acima de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital. Consta
Ação de Execução de Condomínio em trâmite perante a 2ª Vara Cível e de
Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, processo nº 0661379-
33.2022.8.04.0001; (ii) Débitos aprox. de IPTU e condomínio de R$
150.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (iii) Ocupado (AF).
342.000,00
2 17382 AM
Manaus-AM. Bairro Tarumã-Açu. Rua da Vivenda Verde, nº 62. Lt. 01 da Qd.
"F" do Condomínio Vivenda Verde. CASA. Área de terr. 2.100m² e construída
estimada no local 178,00m². Matr. 8.973 do 3º RI local. Obs.: (i) Consta
Ações de Procedimento Comum em trâmite perante 14ª Vara Cível e de
Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, processos nsº 0603452-
12.2022.8.04.0001 e 0662724-34.2022.8.04.0001. O Vendedor responde
pelos resultados das ações acima de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital. Consta Ações de Execuções de Condomínio em
trâmite perante a 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de
Manaus/AM, processos nsº 0619338-51.2022.8.04.0001 e 0619193-
92.2022.8.04.0001; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área de terreno e construída que
vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas
no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (iii) Débitos
aprox. de IPTU e condomínio de R$ 130.000,00, deverão ser apurados e
pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupado (AF).
151.000,00
3 13297 AP
Macapá-AP. Bairro Lagoa Azul (Brasil Novo). Av. Petrópolis, s/nº - Lt. 31 da
Qd.15 - Loteamento Residencial Bella Vista. CASA. Áreas totais: terr.
250,00m² e constr. 108,50m². Matr. 30.674 do 1º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, bem como atual
numeração predial, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos aprox. de
116.000,00
10/17
IPTU de R$ 3.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem
direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
4 15572 BA
Salvador-BA. Bairro Caminho das Árvores. Av. Tancredo Neves, nº 3.343.
Sala 109 no 1º pav. do Bloco B do Centro Empresarial Previnor e vaga de
garagem de nº 44 da G-1. SALA COMERCIAL. Área priv. 30,35m² (sala) e
12,50m² (vaga). Matr. 93.237 do 3º RI local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU
e condomínio de R$ 70.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF). PAGAMENTO
SOMENTE À VISTA, COM 10% DE DESCONTO.
35.000,00
5 17154 CE
Cedro-CE. Bairro Centro. Rua Senador João Tomé, nº 349/A - Apartamento
residencial no pavimento superior da edificação. APARTAMENTO. Área
construída de 216,93m² e respectiva fração ideal de terreno. Matr. 2.819 do
RI local. Obs.: (i) Ocupado (AF).
94.000,00
6 17656 CE
Barbalha-CE. Bairro UV Norte (Mata dos Limas). Condomínio Alto dos
Cardeais Residence - Rua Nossa Senhora do Carmo nº 245 - Casa 05 do Bloco
D – Rua Projetada 01. CASA. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 105,90m².
Matr. 6.351 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a
ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU R$
7.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (iii) Ocupada (AF).
91.000,00
7 17665 CE
Fortaleza-CE. Bairro Sapiranga-Coité. Av. Engenheiro Leal Lima Verde, nº
801 - parte do Lt. 03 da Qd. 127. CASA. Áreas totais: terr. 440,00m² e constr.
214,40m². Matr. 85.977 do RI da 1ª Zona local. Obs.: (i) O Vendedor teve o
conhecimento da existência da Ação Anulatória de Consolidação de
Propriedade em Execução Extrajudicial de Imóvel C/C Pedido Liminar em
trâmite perante a 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, processo nº
0208582-57.2023.8.06.0001, bem como teve o conhecimento da Ação de
Interdito Proibitório com Pedido de Liminar em trâmite perante a 31ª Vara
Cível da Comarca de Fortaleza/CE, processo nº 0211706-48.2023.8.06.0001,
informando ainda que não foi citado em ambas as ações. O Vendedor
responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que
vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas
no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (iii) Débitos
aprox. de IPTU R$ 1.200,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF).
375.000,00
8 17547 GO
Anápolis-GO. Bairro Polocentro 1ª Etapa. Rua dos Desportistas, s/nº - Lt. 08-
A da Qd. 39 do Loteamento Polocentro I. CASA. Áreas totais: terr. 211,25m²
e constr. 100,00m². Matr. 105.608 do 2º RI da 2ª Circunscrição local. Obs.:
(i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta
do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU R$ 4.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada
(AF).
118.000,00
9 17664 GO
Caldas Novas-GO. Bairro Portal das Águas Quentes. Rua 59, s/nº - Lt. 13 da
Qd. 118. TERRENO. Área com 360,00m². Matr. 30.262 do RI local. Obs.: (I)
30.000,00
11/17
Eventual necessidade de demarcação física do terreno correrá por conta do
comprador; (ii) Ocupado (AF).
10 16603 MA
Chapadinha-MA. Parque Moisés Amorim. Av. Principal, s/nº - Lt. 17 da Qd.
20. TERRENO. Área com 500,00m². Matr. 11.855 da Serventia Extrajudicial
do 1º Ofício local. Inscrição Municipal nº 01-01-020-0017-000. Obs.: (i)
Competirá exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a
reembolso, a regularização de eventual necessidade de demarcação do
terreno; (ii) (AF).
49.000,00
11 16880 MA
Chapadinha-MA. Parque Moisés Amorim. Av. Principal, s/nº - Lt. 18 da Qd.
20. TERRENO. Área com 500,00m². Matr. 11.856 da Serventia Extrajudicial
do 1º Ofício local. Inscrição Municipal nº 01-01-020-0018-000. Obs.: (i)
Competirá exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a
reembolso, a regularização de eventual necessidade de demarcação do
terreno; (ii) (AF).
49.000,00
12 16412 MA
Chapadinha-MA. Bairro Areal. Imóvel denominado Bela Vista, Data Guarimã
(no Cadastro Municipal, consta Rua Boa Vista - Lt. 52 da Qd. 05. TERRENO.
Área com 300.000,00m². Matr. 1.929 da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício
local. Inscrição Municipal nº 01-01-005-5252-000. Obs.: (i) Competirá
exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a reembolso, a
regularização de eventual necessidade de demarcação do terreno; (ii)
Débitos aprox. de IPTU R$ 550.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
454.000,00
13 17650 MG
Ipatinga-MG. Bairro Caravelas. Av. Colatina, nº 665 – Lt. 15 da Qd. 110. Apto.
201 no 2º pav. do Condomínio Residencial Trindade, com uma vaga de
garagem. APARTAMENTO. Área privativa 100,67m² (apto) e 10,35m² (vaga).
Matr. 71.516 do RI local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU R$ 3.000,00,
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso;
(ii) Ocupada (AF).
108.000,00
14 17728 MS
Rio Brilhante-MS. Bairro Planalto. Rua Osmar Endrigo, nº 1.057 - Lt. 01 parte
da Qd. 260 do Loteamento Pró-Moradia XII. CASA. Áreas totais: terr.
300,00m² e constr. 64,98m² (estimada no local 135,00m²). Matr. 15.219 do
RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local,
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
145.000,00
15 13308 MS
Inocência-MS. Vl. São Sebastião. Rua João Domingos da Silva, nº 800 (Lt.11AQd.
05). PRÉDIO COMERCIAL. Áreas totais: terr.: 970,75m² e constr.:
386,40m². Matr. 6.117 do RI local. Obs.: (i) O Vendedor teve o conhecimento
da existência da Ação Anulatória de Leilão C/C Tutela Antecedente em
trâmite perante a Vara Única da Comarca de Inocência/MS, processo nº
0800242-02.2023.8.12.0036, informando ainda que não foi citado. O
Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e
limites estabelecidos no edital; (ii) Consta nas Avs. 07 e 08 ajuizamentos de
ações e nos Rs. 13 e 14 Penhoras, as quais serão baixadas pelo Vendedor,
sem prazo determinado. (iii) Numeração predial pendente de averbação no
RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por
conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU de R$ 7.000,00, por conta do
comprador, sem direito a reembolso; (iv) Ocupado (AF).
336.000,00
16 17727 MT
Cuiabá-Mt. Bairro Santa Rosa. Rua Alberto Keiti Nomura, nº 375 - Lt. “02”
remanescente do Lt. 02 da Qd. 66 do Loteamento Cidade Célula Santa Rosa.
366.000,00
12/17
CASA. Áreas totais: terr. 225,00m² e constr. 181,51m². Matr. 26.652 do 7º
RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local,
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 12.000,00, por conta
do comprador, sem direito a reembolso. (iii) Ocupada (AF).
17 2786 MT
Sorriso-MT. Recanto dos Pássaros. Av. João Baptista Francio, s/nº (Lt. 04 da
Qd. 22). TERRENO. Áreas totais do terreno 536,25m². Matr. 20.751 do RI
local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU de R$ 12.000,00, por conta do
comprador, sem direito a reembolso. (ii) Ocupado (AF).
138.000,00
18 2785 MT
Sorriso-MT. Recanto dos Pássaros. Rua das Siriemas, s/nº - Lt. 02 da Qd. 15.
CASA. Áreas totais: terr. 594,00m² e constr. 239,65m² (Cadastro Municipal).
Matr. 20.673 do RI local. Obs.: (i) Construção pendente de averbação no
Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, inclusive de eventual divergência da área construída que vier
a ser apurada no local com a lançada no Cadastro Municipal, bem como
averbação da numeração predial, correrão por conta do Comprador;
(ii)Débitos aprox. de IPTU de R$ 25.000,00, por conta do comprador, sem
direito a reembolso. (iii) Ocupada (AF).
340.000,00
19 17502 MT
Cuiabá-MT. Bairro Ribeirão da Ponte. Prolongamento da Rua 24 de Outubro
(no Cadastro Municipal consta Rua Colômbia, nº 56) - Loteamento Duque
de Caxias. CASA. Áreas totais: terr. 360,00m² (na matrícula consta
12mx30m) e constr. estimada no local de 130,00m². Matr. 86.619 do 2º
Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca local.
Obs.: (i) Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos
perante os órgãos competentes para averbação da construção na matrícula,
do nome da rua, nome do bairro, numeração predial, demarcação do
terreno, bem como de eventual divergência das áreas de terreno e
construção verificadas no local com as lançadas na Matrícula e no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada.
95.000,00
20 17648 MT
Poconé-MT. Bairro Centro. Rua Zé Paizinho, nº 46. CASA. Áreas totais: terr.
287,10m² e constr. 121,00m². Matr. 13.001 do 1º RI local. Obs.: (i) O
Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação de Obrigação de Fazer
C/C Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional em trâmite
perante a Vara Única da Comarca de Poconé/MT, processo nº 1000485-
13.2023.8.11.0028, informando ainda que não foi citado. O Vendedor
responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, bem como a averbação da numeração predial, correrão por
conta do Comprador; (iii) Ocupada (AF).
150.000,00
21 4481 PA
Capanema-PA. Bairro Oliviera Brito. Rua Holanda Rios, nº 554. CASA. Áreas
totais: terr. 420,00m² e constr. 119,69. Matr. 462 do 1º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta
do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 3.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada
(AF).
76.000,00
13/17
22 17107 PA
Tucumã-PA. Bairro Tapajós II. Rua 06, s/nº do Residencial Bela Vista - Lt. 14
da Qd. 10. TERRENO. Área de terr. 300,00m². Matr. 5.678 do RI local. Obs.:
(I) Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a
eventual necessidade de demarcação do terreno correrão por conta do
comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 1.000,00, deverão ser apurados
e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
12.000,00
23 17428 PA
Ananindeua-PA. Bairro Águas Brancas. Rua Dois de Junho, nº 505 - Qd. 26 -
Travessa "I", parte do Conjunto Residencial Jardim Amazonia. CASA. Áreas
totais: terr. 150,00m² e constr. 85,20m². Matr. 303 do 1º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta
do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 2.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada
(AF).
57.000,00
24
17805
17806
17807
RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro Santa Cruz. Estrada Vitor Dumas - Lt. 05, 06 e 07 do
PA 28500. TERRENO. Área total com 85.500,00m². Matr. 39.268, 39.278 e
39.288 do 4º RI local Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, para a baixa das averbações das hipotecas e penhoras
constante do R-12 e R-13 da matrícula 29.268, R-11 e R-12 da matrícula
39.278 e R-14 da matrícula 39.288, se entender necessário, e eventual
necessidade de demarcação dos terrenos correrá por conta do comprador;
(ii) Débitos aprox. de IPTU e Funesbom de R$ 700.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii)
Desocupado.
3.622.000,00
25 4680 RJ
Rio das Ostras-RJ. Bairro Verdes Mares. Av. dos Coqueiros, nº 590. Cond.
Verdemares. Apto 102 com 01 vaga de garagem. APARTAMENTO. Área
construída 122,35m² (privativa + comum). Matr. 16.736 do RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes para averbação
do nome do condomínio, se entender necessário, correrá por conta do
comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio e débitos aprox. de IPTU e
Funesbom de R$ 15.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
117.000,00
26 16899 RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro São Cristovão. Rua Marechal Jardim, nº 87 - Lt. 02
da PA 48430. PRÉDIO COMERCIAL. Áreas totais estimadas no local: terr.
234,00m² e constr. 596,00m². Matr. 67.249 do 3º RI Local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área de terreno e construída que vier a ser apurada no local,
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU e Funesbom de R$
90.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (iii) Ocupado (AF).
924.000,00
27 17652 RS
Porto Alegre-RS. Bairro Jardim Teresópolis (Santa Tereza). Rua Orfanotrófio,
nº 194. Apto. 56 no 2º pav do Bloco P-5 do Conjunto Residencial Jardim
Teresópolis. APARTAMENTO. Área priv. 42,075m². Matr. 23.235 do RI da 2ª
Zona local. Obs.: (i) O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação
Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação da Tutela em trâmite
perante o 2º Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto
Alegre/RS, processo nº 5019906-23.2023.8.21.0001, informando ainda que
não foi citado. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com
58.000,00
14/17
os critérios e limites estabelecidos no edital; (ii) Débitos aprox. de IPTU e
condomínio de R$ 8.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
28 17032 RS
Ijuí-RS. Bairro São Geraldo. Rua do Comércio, nº 1.080, esq. c/ a Travessa
Bruno Oscar Weinert. Apto. 302 no 2º andar do Edifício Moreno.
APARTAMENTO. Área útil: 59,20m². Matr. 10.368 do RI local. Obs.: (i) Consta
Ação de Execução de Condomínio em trâmite perante o Juizado Especial
Cível da Comarca de Ijuí/RS, processo nº 5011707-35.2021.8.21.0016; (ii)
Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos
perante os órgãos competentes, bem como a baixa do usufruto do R.4 da
citada matrícula, se entender necessário, correrão por conta do comprador;
(iii) Débitos aprox. de IPTU e condomínio no valor de R$ 12.000,00, deverão
ser apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a reembolso; (iv)
Ocupado (AF).
85.000,00
29 17422 RS
Porto Alegre-RS. Jardim Itu. Rua Tenente Ary Tarragô, nº 2080. Cond.
Edifício Porto Planalto. Apto. 107 do Bloco F. APARTAMENTO. Área real priv.
99,05m². Matr. 154.835 do RI da 4ª Zona local. Obs.: (i) Débitos aprox. de
IPTU e condomínio de R$ 45.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF).
130.000,00
30 17655 SP
São Paulo-SP. Bairro Bela Vista. Rua Santo Amaro, nº 27. Apto. 71 no 7º
pavimento do Condomínio Bandeira Paulicéia. APARTAMENTO. Área
privativa 48,7904m². Matr. 197.992 do 4º RI local. Obs.: (i) Débitos aprox.
de IPTU e condomínio de R$ 3.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF).
199.000,00
31 17461 SP
São Paulo-SP. Parque Santa Madalena. Rua Iaçapé, nº 145 - Lt. 19 da Qd. 05.
CASA. Áreas totais: terr. 125,00m² e constr. 126,25m². Matr. 178.538 do 6º
RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local,
com a averbada na matrícula e Cadastro Municipal e averbação da
numeração predial, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupado (AF).
315.000,00
32 17663 SP
Ribeirão Preto-SP. Bairro Vila Carvalho. Rua Campinas, nº 327 – parte do Lt.
13 da Qd. 04. CASA. Áreas totais: terr. 165,00m² e constr. estimada no local
155,00m². Matr. 41.477 do 1º RI local. Obs.: (i) O Vendedor teve o
conhecimento da existência da Ação Anulatória de Consolidação de
Procedimento de Execução Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência
para Suspensão dos Leilões Designados para os dias 01/03/2023 e
03/03/2023 em trâmite perante 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão
Preto/SP, processo nº 1007882-30.2023.8.26.0506, informando que ainda
não foi citado. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com
os critérios e limites estabelecidos no edital; (ii) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (iii) Ocupada (AF).
171.000,00
33 5617 SP
São Paulo-SP. Bairro Saúde. Rua Dr. Nogueira Martins, nº 393. Apto. 91 do
Tipo B, no 9º andar do Edifício Portinari, e vaga dupla nºs 60 e 61 na garagem
no subsolo superior, vaga simples nº 04 e armário nº 01 na garagem no
subsolo inferior. APARTAMENTO. Área útil: 145,46m². Matr. 161.162 do 14º
RI local. Obs.: (i) O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação
Anulatória C/C Tutela de Urgência Antecipada em trâmite perante 18ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 1024864-
459.000,00
15/17
76.2023.8.26.0100, informando que ainda não foi citado. O Vendedor
responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital. (ii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 90.000,00, deverão
ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii)
Ocupado (AF).
34 17653 SP
Praia Grande-SP. Bairro Guilhermina. Rua Dr. João Sampaio, nº 553. Apto.
12 no 1º pavimento tipo do Edifício Residencial Gramado XIII e vagas de
garagens nºs 71 e 72 no pavimento garagem 02. APARTAMENTO. Área útil
de 127,700m² (apto.) e 10,35m² (cada vaga). Matr. 166.792 do RI local. Obs.:
(i) Débitos aprox. de IPTU e condomínio de R$ 130.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado
(AF).
318.000,00
35 17714 SP
Guararapes-SP. Bairro Centro (PQ. Nova América). Rua Manoel Firmino
Franco, nº 383 - Lt. 18 da Qd. “I”. PRÉDIO COMERCIAL. Áreas totais: terr.
300,00m² e construída 149,00m² (estimada no local 231,00m²). Matr. 5.343
do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, bem como a eventual necessidade de alteração da destinação de
uso (comercial/residencial), correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupado
(AF).
206.000,00
36 17267 SP
Ribeirão Preto-SP. Parque Industrial Lagoinha. Rua Benedicta Rodrigues
Domingos, nº 889. Condomínio Residencial Jardim Europa. Apto 43 no 5º
pav. ou 4º andar do Edifício Córdoba, c/ direito ao uso de uma vaga de
garagem indeterminada. APARTAMENTO. Área priv. 66,1738m². Matr.
133.094 do 2º RI local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU e condomínio de R$
150.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (ii) Ocupado (AF).
83.000,00
37 3977 SP
São Paulo-SP. Vila das Mercês. Rua Dom Vilares, nº 1.580. Apto. 52 no 5º
andar do Condomínio Edifício Vale Dourado, com uma vaga de garagem.
APARTAMENTO. Área priv. 50,650m². Matr. 202.947 do 14º RI local. Obs.:
(i) Consta Ação Ordinária de Anulação de Atos Jurídicos com Pedido de
Antecipação Parcial de Tutela em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro
Regional do Jabaquara/SP, processo nº 1007171-55.2018.8.26.0003, bem
como, O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação Anulatória
C/C Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em trâmite perante a 2ª Vara
Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, processo nº 1007171-
55.2018.8.26.0003, consta ainda Agravo de Instrumento em trâmite
perante a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo/SP, processo nº 2051105-79.2023.8.26.0000. O Vendedor
responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (ii) Débitos aprox. de IPTU e condomínio de R$
50.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (iii) Ocupado (AF).
144.000,00
38 17364 SP
Cerquilho-SP. Vila Estiva. Rua Euclides Gobo - Lt. 10. TERRENO. Área c/
335,87m². Matr. 6.347 do RI local. Obs.: (i) Ocupado (AF). PAGAMENTO
SOMENTE À VISTA, COM 10% DE DESCONTO.
69.000,00
39 17654 SP
Ribeirão Preto-SP. Parque dos Lagos. Rua Altino Arantes Paiva, nº 69 - Lt. 09
da Qd. 23. CASA. Áreas totais: terr. 250,00m² e construída 70,00m²
(estimada no local 130,00m²). Matr. 65.740 do 2º RI local. Obs.: (i)
216.000,00
16/17
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no
local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal,
correrão por conta do Comprador; (ii) Conforme AV.3 da citada matrícula,
recai sobre o imóvel, restrições urbanísticas constantes do plano de
loteamento; (iii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 5.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupado
(AF).
40 2082 SP
Mirandópolis-SP. Centro. Rua Primo Antonio Marchetti, nº 1074 - Data "R"
da Qd. 12. CASA. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. 72,00m². Matr. 3.84
do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e Cadastro Municipal e
averbação da numeração predial, correrão por conta do Comprador; (ii)
Ocupado (AF).
82.000,00
41 1403 SP
São Paulo-SP. Bairro Tatuapé. Rua Serra de Bragança, nº 757. Cond. Mansão
de Bragança. Apto duplex 182 localizado no 18º e 19º andares, c/direito a
guarda de cinco veículos de passeio na garagem coletiva localizada nos
subsolos. APARTAMENTO. Área real priv. 337,01m². Matr. 199.349 do 9º RI
local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU e condomínio de R$ 1.500.000,00,
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso;
(ii) Ocupado (AF).
1.177.000,00
42 13929 SP
Guaratinguetá-SP. Chácara Selles. Rua Zacarias Jorge Boueri, nº 224 - Lts. 29
e 30 da Qd. 01 do Lot. Residencial e Comercial Chácara Selles. CASA. Áreas
totais: terr. 744,00m² (372,00m² cada lote) e construção estimada no local
695,00m². Matr. 32.875 e 32.876 do RI local. Obs.: (i) Construção pendente
de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, inclusive de eventual divergência da área construída que vier
a ser apurada no local, com a lançada no Cadastro Municipal e unificação
das matrículas, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU
de R$ 5.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito
a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
834.000,00
43 17710 SP
Embu Guaçu-SP. Bairro Jardim Campestre. Estrada Mary Angels Vieira de
Souza, nº 119 (antigo nº 17). GALPÃO. Áreas totais: terr. 5.000,00m² e
construída 1.622,24m². Matr. 84.973 do RI de Itapecerica da Serra-SP. Obs.:
(i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta
do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU de R$ 70.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado
(AF).
1.326.000,00
São Paulo-SP, 18 de abril de 2023.
17/17
____________________________________
Banco Bradesco S.A.
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Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - cj. 132
Jardim Paulista - São Paulo – SP CEP 01419-001
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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