Leilão encerrado
R$ 160.517,75
Judicial
Leilão
Código Lote
J12645
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.457
Habilitados
13
Lances
0

50% de Apartamento 98 m² - Vila Paraíso - Campinas - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Princesa D\\\'Oeste, 1181, Vila Paraíso, Campinas, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SOLVEN SOLVENTES E QUÍMICOS LTDA
Réu
EDU LUB VEÍCULOS E LUBRIFICANTES LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 24/04/2017 às 15:00 Data: 17/05/2017 às 15:00 R$ 160.517,75
Valor de Avaliação
R$ 219.625,56 ( Duzentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) em 5/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE ANTÔNIO EDUARDO LINER E SUA ESPOSA CARMEM LÚCIA DA SILVA LINER POSSUEM SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.897 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 09-A, situado no 9º andar do Edifício denominado “Trianon”, à Avenida Princesa D’Oeste, nº 1.181, nesta cidade,1º subdistrito, contendo: sala, três (3) dormitórios, circulação, cozinha, área de serviço. Banheiro social, e lavabo, com área útil de 98,00m2, área comum de 27,647m2, e área total de 125,647m2, mais uma parte ideal de 0,02550 ou 25,245m2 no terreno, estando vinculado ao Box de garagem nº “08” do subsolo, com a área equivalente de construção de 19,832m2, mais uma parte ideal equivalente a 0,00388 ou 3,8412m2 no todo do terreno onde se assenta o edifício, que mede: 16,00m de frente para a citada Avenida Princesa D’Oeste; 42,50m nos fundos; por 33,50m de um lado, e 45,50m de outro lado, encerrando uma área total de 990,00m2 confrontando em sua integridade com os lotes nºs “2”, “12”, “13”, “14”, “15” e “16”, sendo este terreno constituído pelo lote nº “1”, situado na quadra “h”, do loteamento denominado Jardim Proença. Consta da Av. 9 desta matrícula que nos autos da presente Ação foi arrecadada a parte ideal (50%) de propriedade de ANTÔNIO EDUARDO LINER e CELIO MOREIRA SILVA em consequência da declaração de ineficácia do R.7 desta matrícula.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 24/04/2017 às 15:00h e se encerrará dia 17/05/2017 às 15:00h sucessivamente com intervalo de 10 minutos para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

: LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE ANTÔNIO EDUARDO LINER E SUA ESPOSA CARMEM LÚCIA DA SILVA LINER POSSUEM SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.897 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 09-A, situado no 9º andar do Edifício denominado “Trianon”, à Avenida Princesa D’Oeste, nº 1.181, nesta cidade,1º subdistrito, contendo: sala, três (3) dormitórios, circulação, cozinha, área de serviço. Banheiro social, e lavabo, com área útil de 98,00m2, área comum de 27,647m2, e área total de 125,647m2, mais uma parte ideal de 0,02550 ou 25,245m2 no terreno, estando vinculado ao Box de garagem nº “08” do subsolo, com a área equivalente de construção de 19,832m2, mais uma parte ideal equivalente a 0,00388 ou 3,8412m2 no todo do terreno onde se assenta o edifício, que mede: 16,00m de frente para a citada Avenida Princesa D’Oeste; 42,50m nos fundos; por 33,50m de um lado, e 45,50m de outro lado, encerrando uma área total de 990,00m2 confrontando em sua integridade com os lotes nºs “2”, “12”, “13”, “14”, “15” e “16”, sendo este terreno constituído pelo lote nº “1”, situado na quadra “h”, do loteamento denominado Jardim Proença. Consta da Av. 9 desta matrícula que nos autos da presente Ação foi arrecadada a parte ideal (50%) de propriedade de ANTÔNIO EDUARDO LINER e CELIO MOREIRA SILVA em consequência da declaração de ineficácia do R.7 desta matrícula. Valor da Avaliação do lote nº 01 (50%): R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta mil reais) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULAS Nº 77.040 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 82 do 8º andar do Edifício Baia Branca situado a Rua Dr. Quirino, nº 341, composto de entrada social e de serviço, sala de jantar e de estar, cozinha, 2 dormitórios, hall de circulação interna, banheiro social completo, área de serviço com W.C com as seguintes áreas: útil de 72,250 m, comum de 16,610m, total de 88.860m2, fração ideal do terreno 10,742m2, e o terreno onde se assenta o Edifício, o qual está minunciosamente descrito no título aquisitivo. Consta da R. 13 desta matrícula que os proprietários transmitiram por doação o imóvel objeto desta matrícula JULIANA DE CÁSSIA LINER BORTOLLOTTI, inscrita no CPF/MF sob o nº269.867.838-09 e seu marido ALESSANDRO LUIZ BORTOLLOTTI, inscrito no CPF/MF sob o nº269.758.428-50 e TIAGO LINER, inscrito no CPF/MF sob o nº 269.966.788-97. Consta da Av. 14 desta matrícula que a doação objeto da R. 13 foi cancelada em virtude de determinação emanada nos autos do processo em epígrafe. Consta da Av. 15 desta matrícula que nos autos do processo em epígrafe, foi retificada a Av. 12 desta matrícula e a arrecadação perfaz a totalidade do imóvel arrecadado (100%). E UMA VAGA NA GARAGEM MATRÍCULA Nº 77.041 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Vaga de estacionamento, para veículos pequenos situado no térreo, sob nº 30 do Condomínio Edifício Baia Branca, à Rua Dr. Quirino, 341, possuindo as seguintes áreas: útil de 16,00 m2, comum de 3,948m2, total de 19,948m2, fração ideal no terreno de 2,411m2, que o terreno onde se assenta o Edifício está minunciosamente descrito no título aquisitivo. Consta da R. 13 desta matrícula que os proprietários transmitiram por doação o imóvel objeto desta matrícula JULIANA DE CÁSSIA LINER BORTOLLOTTI, inscrita no CPF/MF sob o nº269.867.838-09 e seu marido ALESSANDRO LUIZ BORTOLLOTTI, inscrito no CPF/MF sob o nº269.758.428-50 e TIAGO LINER, inscrito no CPF/MF sob o nº 269.966.788-97. Consta da Av. 14 desta matrícula que a doação objeto da R. 13 foi cancelada em virtude de determinação emanada nos autos do processo em epígrafe. Consta da Av. 15 desta matrícula que nos autos do processo em epígrafe, foi retificada a Av. 12 desta matrícula e a arrecadação perfaz a totalidade do imóvel arrecadado (100%). Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (50%) QUE ANTÔNIO EDUARDO LINER E SUA ESPOSA CARMEM LÚCIA DA SILVA LINER POSSUEM SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA MATRÍCULAS Nº 75.514 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº “34” (trinta e quatro), tipo Duplex, loca¬lizado no 3º andar do Edifício “Porto Feliz”, nesta cidade e 1ª circunscrição imobiliária, à Rua Avelino do Amaral, nº 52 constituído de: PAVIMENTO INFERIOR contendo lavabo, terraço, estar/jantar, cozinha conjugada com área de serviço e escada de acesso ao pavimento superior e o PAVIMENTO SUPERIOR possuindo um dormitório com banheiro privativo, tendo a área útil de 72,028 m2, área comum de 29,358428 m2, área to¬tal de 101,386428 m2 e mais uma fração ideal de 23,664 m2 no todo do terreno onde se assenta o edifício, o qual corresponde ao lote nº “9”, da quadra “K” do loteamento denominado “Jardim Paraíso” (resultante da unificação dos primitivos lotes 8 e 9 da mesma quadra), com a área to¬tal de 1.066,40 m2, descrito e caracterizado na matrícula nº 74.502. Consta da Av. 02 desta matrícula que ao apartamento nº “34” do 3º andar objeto desta matrícula, ficou vinculada a vaga de garagem nº “19”, situada no subsolo, objeto da matrícula nº 75.515. Consta da Av. 7 desta matrícula que por ordem emanada dos autos do processo em epígrafe foi determinada a Arrecadação da parte ideal de 50% de propriedade do sócio da massa falida, ANTONIO EDUARDO LINER e, em consequência, foi determinada a ineficácia da alienação constante do R.5 da presente matrícula. E UMA VAGA NA GARAGEM MATRÍCULA Nº 75.515 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Vaga de garagem número “19” (dezenove), coberta, situada no subsolo do Edifício “Porto Feliz”, nesta cidade, 1ª circunscrição imobiliária, à Rua Avelino do Amaral nº 152, com uma área útil de 10,50 m2, comum de 2,142048 m2, total de 12,642048 m2, e uma fração ideal de 1,7265 m2 no todo do terreno do edifício, que corresponde ao lote no, “9”, da quadra “K”, do loteamento denominado “Jardim Paraíso” (resultante da unificação dos primitivos lotes 8 e 9 da mesma quadra), com a área total de 1.066,40 m2, descrito na matrícula número 74.502. Consta da Av. 02 desta matrícula que a vaga de garagem nº “19” do subsolo, objeto desta matrícula, ficou vinculada ao apartamento número “34”, situado no 3º Andar, objeto da matrícula nº 75.514. Consta da Av. 7 desta matrícula que por ordem emanada dos autos do processo em epígrafe foi determinada a Arrecadação da parte ideal de 50% de propriedade do sócio da massa falida, ANTONIO EDUARDO LINER e, em consequência, foi determinada a ineficácia da alienação constante do R.5 da presente matrícula. Valor da Avaliação do lote nº 03 (50%): R$ 191.900,00 (cento e noventa e um mil e novecentos reais), para setembro de 2014 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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