Leilão encerrado
R$ 572.532,63
Judicial
Leilão
Código Lote
J16348
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.678
Habilitados
2
Lances
0

Apartamento Cobertura 175 m² - Jardim Três Marias - Guarujá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Ciro Alves, 111, Jardim Três Marias, Guarujá, SP
Vara
3ª Vara Cível Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
Forum
3ª Vara Cível Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2250/2011
Autor
BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Réu
SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/11/2017 às 14:20 Horário de Brasília R$ 817.903,75
2ª Praça: 07/12/2017 às 14:20 Horário de Brasília R$ 572.532,63
Valor de Avaliação
R$ 817.903,75 ( Oitocentos e dezesete mil, novecentos e três reais e setenta e cinco centavos) em 11/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: Matrícula nº 91.238 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP - IMÓVEL: Apartamento de Cobertura nº 111, localizado no 11º andar ou 12º pavimento do EDIFÍCIO PLAJAM XVIII, situado na Rua Ciro Alves nº 90, no loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 175,5500m2, a área comum de 92,7875m2, a área total construída de 268,3375m2, e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 3,17028%, cabendo o direito de uso de 02 (duas) vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada no subsolo, para a guarda de dois veículos de passeio, pela ordem de chegada. Consta na Av.3 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.196245-0/000000-000, junto à 40ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da comarca de São Paulo/SP, requerida por SP TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra LESSENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras. Consta na Av.5 desta matrícula que a proprietária SANDRA ANDRADE LAPIQUE doou a parte disponível de seus bens a nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula para CARLOS DIEGO ANDRADE LAPIQUE, CHRISTIAN FERNANDO ANDRADE LAPIQUE e LIA MARA CLEBER PINTO LAPIQUE. Consta no R.7 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula foi averbada cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Consta na Av.8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2011-205398-6/000000-000, junto à 40ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da comarca de São Paulo/SP, requerida por SP TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra LESSENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras. Consta na Av.9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 361.01.2012.016681-3 - Ordem n° 1780/12, junto à 1ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da comarca de São Paulo/SP, requerida por requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outros, a doação da nua propriedade do imóvel, objeto do R.05 supra, foi declarada ineficaz perante àquele Juízo, bem como, foi determinado o bloqueio da presente matrícula para futuras transferências. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0190331-47.2011.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis, sendo nomeadas depositárias SANDRA ANDRADE LAPIQUE e DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.11 e Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, bem como para constar que a doação da nua propriedade do imóvel, objeto do R.05 supra, foi declarada ineficaz perante àquele Juízo. Consta na Av.12, Av.13 e Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003997-44.2001.8.26.0361, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca do Mogi das Cruzes/SP, requerida por JOSÉ PAULO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outro, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, bem como para constar que a doação da nua propriedade do imóvel, objeto do R.05 supra, foi declarada ineficaz perante àquele Juízo. Consta na Av.15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANDRA ANDRADE LAPIQUE. Contribuinte nº 3-0090-002-61 (conf. Av.4).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/11/2017 às 14:20h e se encerrará dia 16/11/2017 às 14:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/11/2017 às 14:21h e se encerrará no dia 07/12/2017 às 14:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 30.269 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP - IMÓVEL: Um Terreno composto do lote 25 da quadra 34, da Vila Oliveira, bairro do Socorro, perímetro urbano desta cidade, município e comarca, com frente para a Avenida Acre, para a qual mede 10,00m por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 400,00m2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 24 dos proprietários, do lado esquerdo com parte do lote 26, de propriedade de Cláudio Martins, e nos fundos com o lote 16, dos proprietários; localizado a 40,00m, da esquina da Rua Sergio Plaza lado direito de quem desta entra na Avenida Acre em direção à Rua José Urbano Sanches. Consta na Av.1 desta matrícula que a Avenida Acre passou a denominar-se Avenida Helio Borenstein. Consta na Av.8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.180727-2, nº de ordem 1537/2011, junto à 17ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por SP RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – LP contra CARLOS ANTONIO LAPIQUE MARTINEZ e outras. Consta na Av.9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.196245-0, nº de ordem 1779/2011, junto à 40ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outras. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0190331-47.2011.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outra, foi penhorada parte ideal 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Proc. nº 0205398-52.2011.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra DÉBORA ANDRADE LAPIQUE e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel objeto da matrícula nº 20.374, sendo nomeada depositária DÉBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Proc. nº de ordem 16467-16.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra PETITE MARIE Q F QUIM LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos da matrícula nº 206.730 do 9º CRI da Comarca de São Paulo/SP, matrículas nº 55.993,55.994, 55.995, 55996, todas do 1º CRI de Mogi das Cruzes/SP, e matrículas nºs 20.374 e 30.270, desta serventia, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0161813-48.2011.8.19.0001, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com a parte ideal (50%) dos imóveis objeto das matrículas nºs 20.374 e 30.270, sendo nomeadas depositárias DEBORA ANDRADE LAPIQUE e SANDRA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0014105-41.2011.8.26.0278, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com a parte ideal (50%) dos imóveis objeto das matrículas nºs 55.993, 55.994, 55.995, 55.996 e 30.270, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0016469-83.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 55.995 e 55.996, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LESSENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, SANDRA ANDRADE LAPIQUE e DEBORA ANDRADE LAPIQUE nos autos do Processo nº 10005124320145020341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP - TRT 2ª Região. Contribuinte nº S. 02 – Q. 031 – U. 041 (conf. Av.4). Matrícula nº 30.270 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP - IMÓVEL: Um Terreno composto de parte ao lote 26 da quadra nº 34, da Vila Oliveira, bairro do Socorro, perímetro urbano desta cidade, município e comarca, com frente para a Avenida Acre, para e qual mede 7,80m por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 312,00m2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 25 de propriedade de Claudio Martins, do lado esquerdo com parte do lote 26 de propriedade de Lidia Tamiko Sebata, sucessora dos proprietários e nos fundos com o lote 16 dos proprietários; localizado a 50,00m da esquina da Rua Sérgio Plaza, lado direito de quem desta entra na Avenida Acre em direção a Rua José Urbano Sanches. Consta na Av.1 desta matrícula que a Avenida Acre passou a denominar-se Avenida Helio Borenstein. Consta na Av.8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.180727-2, nº de ordem 1537/2011, junto à 17ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por SP RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – LP contra CARLOS ANTONIO LAPIQUE MARTINEZ e outras. Consta na Av.9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.196245-0, nº de ordem 1779/2011, junto à 40ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outras. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com outros, tendo sido nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Proc. nº 0190331-47.2011.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Central /SP, requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Proc. nº de ordem 16467-16.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra PETITE MARIE Q F QUIM LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos da matrícula nº 206.730 do 9º CRI da Comarca de São Paulo/SP, matrículas nº 55.993, 55.994, 55.995, 55996, todas do 1º CRI de Mogi das Cruzes/SP, e matrículas nºs 20.374 e 30.269, desta serventia, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0161813-48.2011.8.19.0001, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com a parte ideal (50%) dos imóveis objeto das matrículas nºs 20.374 e 30.269, sendo nomeadas depositárias DEBORA ANDRADE LAPIQUE e SANDRA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0014105-41.2011.8.26.0278, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com a parte ideal (50%) dos imóveis objeto das matrículas nºs 55.993, 55.994, 55.995, 55.996 e 30.270, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0016469-83.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 55.995 e 55.996, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LESSENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, SANDRA ANDRADE LAPIQUE e DEBORA ANDRADE LAPIQUE nos autos do Processo nº 10005124320145020341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP - TRT 2ª Região. Contribuinte nº S. 02 – Q. 031 – U. 041 (conf. Av.4). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 664.762,31 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) para setembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 91.238 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP - IMÓVEL: Apartamento de Cobertura nº 111, localizado no 11º andar ou 12º pavimento do EDIFÍCIO PLAJAM XVIII, situado na Rua Ciro Alves nº 90, no loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 175,5500m2, a área comum de 92,7875m2, a área total construída de 268,3375m2, e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 3,17028%, cabendo o direito de uso de 02 (duas) vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada no subsolo, para a guarda de dois veículos de passeio, pela ordem de chegada. Consta na Av.3 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.196245-0/000000-000, junto à 40ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da comarca de São Paulo/SP, requerida por SP TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra LESSENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras. Consta na Av.5 desta matrícula que a proprietária SANDRA ANDRADE LAPIQUE doou a parte disponível de seus bens a nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula para CARLOS DIEGO ANDRADE LAPIQUE, CHRISTIAN FERNANDO ANDRADE LAPIQUE e LIA MARA CLEBER PINTO LAPIQUE. Consta no R.7 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula foi averbada cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Consta na Av.8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2011-205398-6/000000-000, junto à 40ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da comarca de São Paulo/SP, requerida por SP TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra LESSENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras. Consta na Av.9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 361.01.2012.016681-3 - Ordem n° 1780/12, junto à 1ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da comarca de São Paulo/SP, requerida por requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outros, a doação da nua propriedade do imóvel, objeto do R.05 supra, foi declarada ineficaz perante àquele Juízo, bem como, foi determinado o bloqueio da presente matrícula para futuras transferências. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0190331-47.2011.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis, sendo nomeadas depositárias SANDRA ANDRADE LAPIQUE e DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.11 e Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, bem como para constar que a doação da nua propriedade do imóvel, objeto do R.05 supra, foi declarada ineficaz perante àquele Juízo. Consta na Av.12, Av.13 e Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003997-44.2001.8.26.0361, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca do Mogi das Cruzes/SP, requerida por JOSÉ PAULO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outro, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, bem como para constar que a doação da nua propriedade do imóvel, objeto do R.05 supra, foi declarada ineficaz perante àquele Juízo. Consta na Av.15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANDRA ANDRADE LAPIQUE. Contribuinte nº 3-0090-002-61 (conf. Av.4). Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 815.051,68 (oitocentos e quinze mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) para setembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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