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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDOR:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, advogado, RG 11.851.616 SSP/SP, CPF/MF 671.660.838-91, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com CRISTINA MARCIA CAMATA DOS SANTOS, brasileira, advogada, RG 13.009.450 SSP/SP, CPF/MF 047.599.018-84, residentes e domiciliados em Guarulhos/SP, na Rua 24 de Outubro, 305, Torres de Tibagy.
2) OBJETO DO LEILÃO:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 130.717 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP: O Apartamento nº 84, localizado no 8º andar ou 10º pavimento do “CONDOMÍNIO MARQUES DE VIZEU”, situado na Rua Sérgio Rabello, nº 51, bairro Torres Tibagy, perímetro urbano, Guarulhos/SP, possuindo uma Área Privativa de 62,750m2: Área comum de 32,881m2; Área Total de 95,631m2; Coeficiente de Proporcionalidade de 2,29948%; Fração Ideal no Terreno de 16.694m2. Este apartamento terá direito ao uso de (01) uma vaga simples de garagem para carros, comum, indeterminada e sujeita a atuação de manobrista, situada no subsolo ou térreo do condomínio. Inscrição Cadastral nº: 083.52.29.0268.01.032. IMÓVEL DESOCUPADO.
Imóvel DESOCUPADO.
LANCE MÍNIMO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
OBS: Lances condicionados a análise e aprovação do comitente/vendedor.
OBS:
i) O imóvel está sendo vendido somente para pagamento à vista.
ii) O arrematante terá até 48 (quarenta e oito) horas após o final do Leilão, para efetuar separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor do imóvel, como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes, que serão informadas oportunamente.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do(s) imóvel(is) para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do imóvel e da comissão do leiloeiro.
4) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online) com término dia 28 de fevereiro de 2.020 às 10:00hs.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão, somente pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.