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                    EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo 
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim 
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de 
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir 
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo 
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou 
compensação de qualquer natureza. 
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou 
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da 
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, Conjunto 132, 
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade 
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e 
integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro 
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão, 
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 15:00hs do 
dia 27/06/2024. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por 
qualquer falha de comunicação por referidos meios. 
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do 
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação 
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em 
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do 
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as 
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva 
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os 
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos 
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de 
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de 
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são 
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao 
leiloeiro. 
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) 
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se 
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante 
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e 
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de 
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado 
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente 
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação 
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vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e 
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater 
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. 
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e 
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao 
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também 
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de 
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou 
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os 
atos da vida civil. 
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de 
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e 
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e 
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior 
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem 
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos 
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança 
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o 
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e 
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. 
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura 
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis 
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos 
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo 
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições 
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão 
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO 
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a 
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da 
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente, 
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de 
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas 
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também 
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista. 
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor 
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará 
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto, 
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não 
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer 
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados 
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, 
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra 
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária 
em Garantia. 
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) 
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de 
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e 
de juros de 10% (dez por cento) ao ano. 
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será 
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais 
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este 
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos 
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos 
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar 
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos 
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de 
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada, 
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza 
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A 
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias 
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado 
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição. 
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e 
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas 
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito 
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento 
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e 
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência 
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o 
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, 
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão 
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do 
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título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação 
em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e 
parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à 
formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo 
COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou 
escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos 
pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do 
imóvel. 
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de 
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e 
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da 
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável: 
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, 
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, 
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, 
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a 
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro 
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” 
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do 
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e 
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se 
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado 
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) 
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de 
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, 
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao 
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro 
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas 
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou 
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter 
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter 
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de 
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e 
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel, 
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, 
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou 
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em 
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o 
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COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do 
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo 
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura 
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer 
primeiro. 
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais 
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao 
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para 
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual, 
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final 
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese 
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao 
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias 
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem 
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. 
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e 
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta 
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas, 
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder, 
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e 
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas 
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, 
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à 
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e 
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais 
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores. 
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, 
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor 
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a 
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de 
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano. 
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel, 
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel 
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O 
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o 
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de 
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado 
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto 
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis 
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o 
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura 
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou 
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura 
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das 
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a 
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei 
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa 
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no 
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a 
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita 
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a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual 
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em 
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) 
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura 
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá 
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais 
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do 
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização 
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será 
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento) 
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro. 
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos 
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura 
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a 
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência 
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis 
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de 
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou 
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. 
3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o 
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de 
recolhimento ao VENDEDOR.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de 
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, 
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do 
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável 
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de 
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente 
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena 
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a 
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas 
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome 
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, 
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender 
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos 
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente 
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), 
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a 
qualquer outra restituição ou indenização. 
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos 
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o 
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do 
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como 
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de 
acordo com a variação do IPCA - IBGE. 
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda. 
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a 
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação. 
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor 
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data 
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da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da 
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição. 
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, 
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à 
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento. 
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada 
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de 
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo 
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada 
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para 
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para 
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título 
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com 
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do 
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR, 
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital 
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação 
contratual ou renúncia de direitos. 
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer 
dúvidas ou questões oriundas do presente edital. 
LOTE 01 – PRAIA GRANDE/SP – BAIRRO VILA OCEÂNICA – CONDOMÍNIO 
EDIFÍCIO RESIDENCIAL NATHÁLIA SPÓSITO – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Martim Afonso de Souza, nº 649 – Apartamento nº 24 – 2º Pavimento.
Área Privativa: 45,58m², Área Comum: 33,89m² e Área Total: 79,47m². Matr. 82.5789 do 
CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 133.500,00 – Código do imóvel 920009
LOTE 02 – SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO JARDIM JAMAICA – CASA – IMÓVEL 
OCUPADO
Rua Okinawa, nº 267 – Lote 04 – Quadra 06.
Áreas: Terreno de 125,00m² e construída 94,00m². Matr. 89.958 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, 
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a 
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 236.900,00 – Código do imóvel 919932
LOTE 03 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO TIBERY – CONDOMÍNIO VERSATTO 
RESIDENCE – APARTAMENTO – C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Holanda, nº 1.530 – Apartamento nº 1.204 – Pavimento 11.
Área Privativa: 86,61m², Área de Garagem: 24,00m², Área Comum: 52,07m² e Área Total:
162,69m². Matr. 180.104 do 1º CRI Local.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5012703-29.2024.8.13.0702, em trâmite perante a 
7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 404.700,00 – Código do imóvel 919959
LOTE 04 – ANANINDEUA/PA – BAIRRO ÁGUAS BRANCAS – CONDOMÍNIO 
RESIDENCIAL MONT ARARAT – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Jerusalém – Apartamento nº 04 – Bloco 02 – Pavimento Térreo.
Área Privativa: 68,90m², Área Total: 100,42m² (IPTU). Matr. 52.262 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 107.900,00 – Código do imóvel 919937
LOTE 05 – CURITIBA/PR – BAIRRO SANTA FELICIDADE – CONDOMÍNIO 
RESIDENCIAL BELLAGIO – CASA 01 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Matzeck, nº 224 – Casa 01.
Áreas: Terreno de 119,10m² e construída de 135,65m². Matr. 153.914 do 8º Registro de 
Imóveis da Comarca de Curitiba/PR.
Ciência da ação judicial, proc. nº 1002461-13.2024.8.26.0704, em trâmite perante a 
1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na 
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais 
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 507.400,00 – Código do imóvel 919902
LOTE 06 – TRINDADE/GO– RESIDENCIAL NOVA CANAÃ – TERRENOS – IMÓVEIS 
OCUPADOS
Avenida Severo Lopes de Oliveira - Lotes 19, 20 e 21 da Quadra 14. 
Áreas: Terreno de 809,50m ². Matr. 60.407, 60.408 e 60.409 do CRI Local.
Lance mínimo R$ 126.200,00 – Código do imóvel 722194 – Vendedor: Itaú 
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 07 – DUQUE DE CAXIAS/RJ – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO 
MANON – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Manuel Teles, nº 31 – Apartamento 602 – 6º Pavimento.
Área Privativa: 50,50m², Área Comum: 10,85m² e Área Total: 61,35m². Matr. 2.923-A do 
6º Serviço Registral da 3ª Circunscrição do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 145.000,00 – Código do imóvel 919982
LOTE 08 – CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA – BAIRRO FAROL SÃO MIGUEL –
PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Miguel, nº 23 – Lote 41 da Quadra 12.
Áreas: Terreno de 279,50m² e construída de 87,39m². Matr. 495 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 51.700,00 – Código do imóvel 919946
LOTE 09 – RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – SALA COMERCIAL –
IMÓVEL OCUPADO 
Avenida Ayrton Senna, nº 2.600, Sala nº 206, Bloco 4, situada no Edifício Link Office 
Área privativa: 28,00m². Matr. 383.723 do 9° CRI Local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance Mínimo R$ 173.300,00 – Código do imóvel 919408 
LOTE 10 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO NOVA FRANÇA (BOM RETIRO) –
CONDOMÍNIO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Palmier Joaquim da Costa, nº 10 – Apartamento 101 
Área Privativa: 55,24m², Área Comum: 11,85m², Área Total de: 67,09m². Matr. 67.148 do 
3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 66.900,00 – Código do imóvel 919798
LOTE 11 – NATAL/RN – BAIRRO PAJUÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua do Xaréu, nº 266, lote nº 25 da Quadra 01, Bairro do Potengi, integrante do “Conjunto 
Habitacional Parque das Dunas V”.
Áreas: Terreno de 150,00m² e construída de 80,57m². Matr. 21.541 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 117.300,00 – Código do imóvel 920102
LOTE 12 – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO – LOTEAMENTO PARQUE DA 
BARRAGEM – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 14-A, Lote 02 da Quadra 73 Conjunto A, Setor 12 – Casa 03, Condomínio Parque da 
Barragem II.
Áreas: privativa total de 150m² (sendo 59,34m² área coberta e 90,66m² de área 
descoberta), comum de 57,1428571m², total de terreno de 228,571429m². Matrícula 
47.764 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 73.600,00 – Código do imóvel 919927
LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO VILA ISABEL – CASA – IMÓVEL 
OCUPADO
Rua Pereira Soares nº 37, Distrito do Andaraí.
Áreas: total de construção de 129m² (de acordo com informações contidas no IPTU e 
laudo de avaliação a área de construção) e respectivo terreno com 81m². Matrícula 54.102 
do 10º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 270.400,00 – Código do imóvel 919916
LOTE 14 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO INDEPENDÊNCIA – CASA – IMÓVEL 
OCUPADO
Rua Luiz Pedro Bom, nº 100 – Lote nº 18 da Quadra 35, Bairro Independência.
Áreas: Terreno de 250,00m² e construída de 207,62m² (lançada no IPTU). Matr. 25.421 
do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 296.100,00 – Código do imóvel 918713
LOTE 15 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO PILARES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jacareí, nº 268 – Casa 12
Áreas: Terreno de 109,00m². Construída de 138,00m². Matr. 137.695 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus 
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do 
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 151.000,00 – Código do imóvel 920048
LOTE 16 – BARRA VELHA/SC – BAIRRO (LOTEAMENTO) QUINTA DOS AÇORIANOS 
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dom Pedro I, nº 661 – Casa 02, esquina com Av. Luzitânia – Condomínio Residencial 
Dom Pedro 661.
Áreas: privativa de 47,14m², comum de 41,33m², terreno de uso exclusivo de 117,93m², 
terreno de 159,26m². Matrícula 39.193 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais 
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 138.000,00 – Código do imóvel 919924
LOTE 17 – UNAÍ/MG – INDUSTRIAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Zero nº 19, lote nº 19 da quadra 01, Condomínio Palmeiras
Área total do terreno de 422,20m² (Lote nº 19 – Quadra nº 01) / Área total construída de 
231m² (Av. 05 da referida matrícula). Matr. 44.364 do CRI local.
Ciência da ação judicial, processo nº 5009937-31.2023.8.13.0704, trâmite perante
a 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 729.936,00 – Código do imóvel 919874
LOTE 18 – RIO VERDE/GO – BAIRRO SANTO AGOSTINHO – CASA (UTILIZAÇÃO 
MISTA – RESIDENCIAL E COMERCIAL) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Tocantins nº 1.100.
Áreas: construída de 194,35m² (conforme Av. 04) e terreno de 245,14m² (Parte “B” do lote 
03 da quadra 18). Matrícula 46.792 do CRI local.
Ciência da Ação Anulatória, processo nº 5144879-29.2024.8.09.0137, em trâmite perante 
a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais 
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 266.400,00 – Código do imóvel 919898
LOTE 19 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM DOS COLÉGIOS – CONDOMÍNIO 
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DOS COLÉGIOS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Marie Nader Calfat, nº 400 – Apartamento 43 – Bloco A – 4º Pavimento.
Área Privativa: 61,2600m², Área Comum: 33,0282m², Área Total de: 94.2882m². Matr. 
299.748 do 11º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 266.400,00 – Código do imóvel 919992
LOTE 20 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO CENTRO – SALA COMERCIAL – IMÓVEL 
OCUPADO
Rua São Sebastião, nº 506 – Sala nº 802, localizada no 8º andar ou 9º pavimento, no 
Edifício Bradesco.
Áreas: total de 19,3675m². Matrícula 43.722 do 2º CRI local - Imóvel (terreno) é foreiro ao 
patrimônio da fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto.
Ciência que o imóvel é foreiro à Fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão 
Preto, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente 
da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o 
registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A 
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão 
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de 
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 67.400,00 – Código do imóvel 920041
LOTE 21 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ABOLIÇÃO – EDIFÍCIO MIRANTE DA 
ABOLIÇÃO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Paquequer, nº 224 – Apartamento 703.
Área Privativa: 61,00m² e 01 vaga de garagem. Matr. 138.039 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 102.800,00 – Código do imóvel 920093
LOTE 22 – FAINA/GO – CENTRO - CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 02, s/nº – Quadra 02, Lote 04
Áreas: Terreno de 304,00m² e construída 143,64m². Matr. 1.677 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, 
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a 
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Valor Mínimo R$ 104.100,00 – Código do imóvel 920095
LOTE 23 – PERUÍBE/SP – BAIRRO CIDADE NOVA PERUÍBE – CASA – IMÓVEL 
OCUPADO
Rua Taubaté, nº 205, formado pelo lote nº 06 da quadra 47
Áreas: Terreno de 300,00m² e construída de 112,45m². Matr. 17.519 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A 
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão 
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de 
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor. 
Lance mínimo R$ 266.700,00 – Código do imóvel 920094
LOTE 24 – TIRADENTES/MG – BAIRRO JARDIM BELVEDERE, ÁGUAS SANTAS –
TERRENO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Santa Terezinha (Antiga Rua Projetada), Lote 11 da Quadra L, Bairro Jardim 
Belvedere, Águas Santas.
Áreas: Terreno de 450,00m². Matr. 76.893 do CRI de São João Del Rei/MG.
Consta na Av. 04 da referida matrícula, onde o adquirente declara-se ciente da 
existência do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial acerca de 
inadimplemento, oriunda do processo nº 5005309-81.2019.8.13.0625 da 2ª vara Cível 
da Comarca de São João Del Rei/MG, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, 
não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência da área do terreno, a cadastrada na prefeitura 
e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo 
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo 
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A 
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão 
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de 
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 137.300,00 – Código do imóvel 722193 – Proprietário: Itaú 
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 25 – NOVA FRIBURGO/RJ – FAZENDA TRÊS CACHOEIRAS DO COELHO –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Vila Campo do Coelho, nº 40.242 lote nº 40, (Área A-3).
Áreas: Terreno de 1.762,50m² e construída 190,00m². Matr. 19.032 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, 
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a 
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 240.900,00 – Código do imóvel 919090
LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO DA TIJUCA (FREGUESIA DE 
JACAREPAGUÁ) – SALA COMERCIAL C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida das Américas nº 13.685, na Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Sala nº 
305.
Áreas: total construída de 24m² (de acordo com o IPTU = privativa + comum). Matr.
435.320 do 9º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A 
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão 
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de 
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 131.600,00 – Código do imóvel 920188
LOTE 27 – VARGINHA/MG – BAIRRO JARDIM BOUGANVILLE – APARTAMENTO –
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Hercules Monticelli, 110 – Apartamento nº 101 do Edifício Jardim Bouganville 4.
Áreas: privativa de 48m², comum de 5,50m², total de 53,50m². Matr. 70.120 do CRI local.
Ciência da Ação de Rescisão de Contrato C/C Indenização, processo nº 5014958-
13.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais 
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 146.200,00 – Código do imóvel 919883
LOTE 28 – IBIRITÉ/MG – BAIRRO BELA VISTA – APARTAMENTO – CONDOMÍNIO 
JOANA DARK II – IMÓVEL OCUPADO
Rua Júlio César de Jesus, nº 50 – Bairro Bela Vista, Apartamento nº 202 – 2º Pavimento.
Área Privativa: 49,28m², Área Comum: 19,03m² e Área Total: 68,31m². Matr. 32.212 
do CRI Local.
Ciência da ação Judicial, processo nº 5002553-07.2024.8.13.0114, em trâmite 
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, 
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a 
cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A 
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a 
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente 
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 100.500,00 – Código do imóvel 722197 – Proprietário: Itaú 
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 29 – PIRAÍ/RJ – BAIRRO ARROZAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Sebastião Barbosa, nº 87 - Lote 148 – Quadra E.
Áreas: Terreno de 330,06m² e construída de 114,00m². Matr. 5.827 do 1º CRI Local.
Consta Ação Anulatória em trâmite perante a Vara única da Comarca de Piraí/RJ, 
processo nº 0800225-13.2024.8.19.0043.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a 
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da 
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados 
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo 
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 183.900,00 – Código do imóvel 920028
LOTE 30 – CASTANHAL/PA – BAIRRO CAIÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Visconde de Mauá, nº 03 – Lote 03 da Quadra H, Bairro Caiçara.
Áreas: Terreno de 198,75m² (IPTU 202,50m²) e construída de 115,33m². Matr. 7.196 do 
1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais 
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 131.300,00 – Código do imóvel 920069
LOTE 31 – ARUJÁ/SP – BAIRRO CONVIVIO RESIDENCIAL SANTANA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Vereador Antônio Frau, nº 75, no loteamento denominado “Convívio Residencial 
Santana” (Condomínio Arujá Ville).
Áreas: construída de 169,41m² (conforme Av. 03), terreno de 300m² (lote 07 da quadra 
“G”). Matrícula 38.943 do CRI local.
Ciência da Ação Revisional, processo nº 1001383-55.2023.8.26.0045, em trâmite 
perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Arujá/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 818.613,00 – Código do imóvel 919909
LOTE 32 – QUEIMADOS/RJ – BAIRRO JARDIM QUEIMADOS – CASA – IMÓVEL 
OCUPADO
Avenida Irmãos Guinle, nº 2.343 – Casa 01, Condomínio Habitacional Village Moabi 2.
Áreas: construída de 36,30m², comum de 23,780m², fração ideal do terreno de 0,02500 
(lote B-4b). Matrícula 13.172 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do 
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual 
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 91.700,00 – Código do imóvel 920131
LOTE 33 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO JARDIM FLORESTAN FERNANDES –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Fernando Mendes Garcia, nº 2.720, no Bairro Jardim Florestan 
Fernandes, Apartamento nº 24, 2º pavimento do Bloco E, Torre 04, Condomínio Vitta 
Recanto das Palmeiras.
Áreas: privativa de 43,060m², comum de divisão proporcional de 58,423m² e total de 
101,483m². Matrícula 186.685 do 2º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 114.700,00 – Código do imóvel 919995
LOTE 34 – OSASCO/SP – CENTRO – SALA – IMÓVEL DESOCUPADO 
Av. João Batista, nº 342, Sala n° 23, situada no Edifício Guaiuba
Área privativa: 52,20m². Área total: 65,95m². Matr. 15.139 do 1° CRI Local.
Lance mínimo R$ 150.600,00 – Código do imóvel 919454
LOTE 35 – SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – AGOSTINHO PORTO – CASA - IMÓVEL 
OCUPADO 
Rua Silveira nº 190, Casa n° 05.
Área privativa: 61,10m². Área total: 113,88m². Matr. 15.054 do 3° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a 
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e 
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do 
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 63.600,00 – Código do imóvel 919440
LOTE 36 – DOM ELISEU/PA – BAIRRO JARDIM DO VALLE – CASA - IMÓVEL 
OCUPADO 
Avenida dos Imigrantes, nº 522 (conforme Av. 07 da matrícula, efetuada em 24/06/2024) 
– Lote 23 da Quadra 15
Áreas: construída de 162,84m², terreno de 257,50m². Matrícula 6.690 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a 
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e 
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do 
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 340.200,00 – Código do imóvel 919996
LOTE 37 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO BRÁS – CONDOMÍNIO GAFISA HI CENTRO
– APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO
Rua Paraná, nº 137 – Apartamento 51-B, 9º pavimento ou 5º andar do Bloco B – Bloco 
Park.
Áreas: privativa de 64,100m², comum 48,917m² (já incluída a vaga de garagem) e total 
de 113,017m². Matrícula 149.248 do 3º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 350.900,00 – Código do imóvel 920185
LOTE 38 – JUNDIAÍ/SP – BAIRRO DO JAPI – CONDOMÍNIO ELÉVE JUNDIAÍ –
APARTAMENTO C/ 02 VAGAS COBERTAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, nº 215 – Apartamento 124, 12º pavimento, 
Torre A – Edifício Levitare.
Áreas: privativa de 100,440m², comum 79,366m² (já incluído o direito de 02 vagas de 
garagem) e total de 179,806m². Matrícula 165.659 do 2º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 726.800,00 – Código do imóvel 920205
LOTE 39 – BALNEÁRIO RINCÃO/SC – LAGOA DOS FREITAS – CASA - IMÓVEL 
OCUPADO 
Rua Torres, nº 200 – Lote 13 da Quadra 14.
Áreas: construída de 140,10m², terreno de 643,44m². Matrícula 32.713 do CRI de Içara.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5002027-98.2024.8.24.0028, em trâmite perante a 
1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a 
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e 
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do 
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 228.100,00 – Código do imóvel 920209
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE 
PARCELAMENTO¹ 
(SOMENTE PARA IMÓVEIS 
COM VALOR DE VENDA A 
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS 
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO 
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;