MATRÍCULA Nº 55.996 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP: IMÓVEL – A Unidade Autônoma designada Apartamento nº 154, situado no 15º Andar ou 18º Pavimento, do empreendimento denominado "Orion 2000 - Home & Service", localizado na Avenida Francisco Rodrigues Filho nº 1.601, na Nova Mogilar, no perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrita e caracterizada: contendo a área privativa de 53,64 m2, área comum de 64,01906 m2, área real construída de 117,6590625 m2, fração ideal de 0,00927601%, correspondendo a 20,13 m2; confrontando em projeção de quem da Avenida Louraci Delia Niria Tavares, olha para o edifício, pela frente com o apartamento tipo de final 02, pelo lado direito com a área de circulação interna, pelo lado esquerdo com a laje de cobertura do mezanino e play ground, e nos fundos com o apartamento tipo de final 06; sendo atribuído a esta unidade autônoma o direito de uso de 01 vaga de garagem indeterminada com utilização de manobrista, localizada no estacionamento coletivo do condomínio. Consta na Av.2 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2011.180827-2, nº de ordem 1537/2011, junto à 17ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por SP RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – LP contra CARLOS ANTONIO LAPIQUE MARTINEZ e outras. Consta na Av.4 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 278.01.2011.011558-5, nº de ordem 1971/2011, junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra DÉBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.5 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 278.01.2011.016468-1, nº de ordem 2862/2011, junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra DÉBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.6 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 278.01.2011.014105-7, nº de ordem 2437/2011, junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra DÉBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 278.01.2011.012703-8, nº de ordem 2456/2011, junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra DÉBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0018966-15.2011.8.26.0361, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida por BRICKELL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra SANDRA ANDRADE LAPIQUE e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros 4 imóveis do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP, sendo nomeadas depositárias SANDRA ANDRADE LAPIQUE e DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0107822-25.2012.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MULTI RECEBÍVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO contra DEBORA ANDRADE LAPIQUE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, Incluindo outro imóvel, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº de ordem 16467-16.2011, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra PETITE MARIE Q F QUIM LTDA e outro, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, incluindo outros imóveis, sendo nomeada depositária DEBORA ANDRADE LAPIQUE. Contribuinte nº 11.151.002.088-0.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
Clique aqui
para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos
enviar por e-mail.