PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 62.141 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 10, localizado no andar térreo ou 1º pavimento, do Condomínio Itajaí - Bloco D, situado à Avenida Conselheiro Nébias, nº 669 e Rua Osvaldo Cruz, nº 286, contendo terraço, living, passagem, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço com tanque, confrontando pela frente com a passagem lateral, de um lado com o hall de escadas e apartamento nº 9, de outro lado com o apartamento nº 11, e nos fundos com a área livre, com a área construída de 75,00m2, mais ou menos e uma parte ideal de 44,02m2 no terreno. Consta na AV.9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em caução para locação do imóvel sito à Rua Martim Afonso, nº 115, Santos/SP, figurando como locador ALBERTO PAZ GONZALEZ e como locatário GIVANI DOS SANTOS FERREIRA, com prazo de 03 anos, com início em 01/11/2010 e termino em 01/11/2013. Consta na AV.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em caução para locação do imóvel sito à Rua João Francisco Bensdorp, nº 28, Cidade Nautica, São Vicente/SP, figurando como locador NELSON DOS SANTOS e como locatário DAVID SIMEI LOPES DE ANDRADE e outros, com prazo de 01 ano, com início em 01/08/2011 e termino em 30/07/2012. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. nº 294/12), em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por MARIA DE ALBUQUERQUE LIMA contra EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.12 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 562.01.2012.011952-4, à 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por MARCIA OLIVIA VIEIRA DELLA PASCHOA contra CARLOS EDUARDO DA SILVA e outra. Consta na AV.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. nº 0922/11), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, movida por LEONOR SAGUIR JABER contra EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.14 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Proc. nº 562.01.2012.026365-2), à 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por ARMINDA DA ROCHA VALENTE contra EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO. Consta na AV.15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. nº 1397/2011), em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por OZIEL FERREIRA contra EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.16 desta matrícula a penhora exequenda de parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.17 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. nº 765/2012-01), em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por GENARO RICARDO DA SILVA FERREIRA contra ROSANE VALENCIO CARVALHO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos da ação de Locação de Imóvel (Proc. nº 1006843-39.2014.8.26.0562/01), em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por BENIGNO MONTEIRO RIO contra ADRINALDO DE CARVALHO LINS SOM e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (Proc. nº 966/2011), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por GERALDO MEDIA DOS SANTOS contra EDNA VALENCIO DA SILVA CARVALHO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 66.011.037.026. Consta no site da Prefeitura de Santos débitos na dívida ativa no valor de R$ 7.507,60 (07/01/2016).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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