Matrícula nº 35.380 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – IMÓVEL: O apartamento ou unidade autônoma, designado pelo nº 91 do “Edifício São Jorge”, situado na Rua Arthur Assis nº 1, e nºs 828 a 838 da Avenida Conselheiro Nébias, localizado no 9º andar, contendo três dormitórios, banheiro, lavabo, hall, despensa, cozinha, entrada de serviço, terraço e W.C. de serviço, corredor a living, possuindo a área própria de 146,40 metros quadrados, participando com 17,00 metros quadrados na área comum edificada e 1,672% na área de terreno, confrontando na frente com a caixa dos elevadores, hall de pavimento e apartamento 92, do lado direito com a área de recuo do edifício sobre a Avenida Conselheiro Nébias, do lado esquerdo com a escadaria e área interna de iluminação e nos fundos com a área de recuo lateral direita do edifício, pertencendo-lhe o uso exclusivo do lugar “10” na garagem do edifício, localizada no andar térreo, com a área de 33,61 metros quadrados, e participação de 0,271% na área do terreno do edifício, com entradas próprias e com acesso direto para a Rua Arthur Assis, a partir da divisa com o hall de entrada do edifício; o terreno acha-se descrito na respectiva especificação condominial. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 6.179/01 – 2001/050460-0, proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS em face de AMIL ABURAD E OUTRO, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Santos, o imóvel objeto desta matrícula, foi arrestado, tendo sido nomeada depositária a Sra. Nice Aparecida Moreira Souza. Consta na Av. 6 desta matrícula o óbito da Sra. Esmeralda Cristina Abrahão Aburad. Consta na Av. 6 desta matrícula o óbito de ESMERALDA CRISTINA ABRAHÃO ABURAD. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada como depositária, a inventariante do Espólio a Sra. CRISTINA ABURAD E ALMEIDA. Contribuinte nº 66.049.002.024 (conforme Av. 4). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 41.395,57 (Outubro/2013). Débitos desta ação no valor de R$ 80.446,17 (Setembro/2013). Conforme informação da advogada, existem outras ações de Cobrança de Condomínio, quais sejam, processo nº 562.01.1999.020906-0, controle nº 1514/99, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO JORGE em face de ESPÓLIO DE ESMERALDA CRISTINA ABRAHÃO ABURAD, representado por sua inventariante CRISTINA ABURAD E ALMEIDA, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, cujo débito monta o valor de R$ 178.757,99 (Setembro/2013) e processo nº 562.01.2009.000672-1, controle nº 262/2009, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO JORGE em face de ESPÓLIO DE ESMERALDA CRISTINA ABRAHÃO ABURAD, representado por sua inventariante CRISTINA ABURAD E ALMEIDA, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, cujo débito monta o valor de R$ 106.399,88 (Outubro/2013). E, ainda, débito Municipal no valor de R$ 48.392,72 (Setembro/2013).***************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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