Leilão encerrado
R$ 115.444,03
Judicial
Leilão
Código Lote
J11429
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.211
Habilitados
11
Lances
1

Apartamento 58 m² - Estuário - Santos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Doutor Bernardo Browne, 203, Estuário, Santos, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
NELSON GAMA
Réu
COMÉRCIO DE PESCADOS CAIÇARA LTDA
Último Lance
R$ 115.444,03
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/02/2017 às 15:00 Horário de Brasília R$ 230.888,06
2ª Praça: 10/03/2017 às 15:00 Horário de Brasília R$ 115.444,03
Valor de Avaliação
R$ 230.888,06 ( Duzentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 18.423 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 12, localizado no pavimento térreo do prédio à Rua Dr. Bernardo Browne nº 203 contendo: dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque, confrontando pela frente, parte com o hall de escadas do apartamento 22 e parte com o apartamento 11, de um lado com a área livre lateral esquerda, no sentido de quem da rua olha para o prédio, de outro lado com a área li¬vre lateral direita, por onde tem sua entrada independente e nos fundos com a área livre de recuo dos fundos do prédio, com a área construída de 58,00 m2, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 77,754 m2 do todo, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Consta na AV.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA. Contribuinte n° 79.010.022.002. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 779,46 (30/11/2016). Conforme informação constante nos autos fls. 2196 e 2197, há débitos de IPTU e Dívida Ativa.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos – SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 14/02/2017 às 15:00h e se encerrará dia 16/02/2017 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/02/2017 às 15:01h e se encerrará no dia 10/03/2017 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 18.422 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 11, localizado no pavimento térreo do prédio à Rua Bernardo Browne nº 203, contendo: dois dormitó¬rios, sala, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque e um terraço na frente, confrontando pela frente com a área livre de recuo fronteiriça à rua, por onde tem sua entrada independente, de um lado com a área livre lateral esquerda, no sentido de quem da rua olha para o prédio, de outro lado com a área livre lateral direita e pelos fundos, parte com o hall de escadas do apartamento 21 e parte com o apartamento 12, com a área construída de 66,00 m2, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 88,478 m2 do todo, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Consta na AV.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA. Contribuinte n° 79.010.022.001. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 855,93 (30/11/2016). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 241.516,14 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quatorze centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 18.423 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 12, localizado no pavimento térreo do prédio à Rua Dr. Bernardo Browne nº 203 contendo: dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque, confrontando pela frente, parte com o hall de escadas do apartamento 22 e parte com o apartamento 11, de um lado com a área livre lateral esquerda, no sentido de quem da rua olha para o prédio, de outro lado com a área li¬vre lateral direita, por onde tem sua entrada independente e nos fundos com a área livre de recuo dos fundos do prédio, com a área construída de 58,00 m2, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 77,754 m2 do todo, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Consta na AV.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA. Contribuinte n° 79.010.022.002. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 779,46 (30/11/2016). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 229.440,34 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 03: MATRÍCULA Nº 18.424 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 21, localizado no pavimento superior de prédio à Rua Dr. Bernardo Browne nº 203, contendo: dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque, hall de entrada e escadaria de acesso independente, confrontando na parte térrea (hall de entrada e escadaria), pela frente com o apartamento 11, do lado esquerdo no sentido de quem da rua olha para o prédio, ainda com o apartamento 11, do outro lado com a área livre lateral direita, por onde em entrada e nos fundos com o hall e escadaria do apartamento 21; no pavimento superior, confronta pela frente com o espaço vazio da área de recuo fronteiriça à rua, de um lado com a área livre lateral esquerda, no sentido de quem da rua olha o prédio, de outro lado com o espaço vazio de área livre lateral direita e nos fundos com o apartamento nº 22, com área construída de 76,00 m2, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 101,884 m2 do todo, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Consta na AV.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA. Contribuinte n° 79.010.022.003. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 1.102,27 (30/11/2016). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 205.288,72 (duzentos e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 04: MATRÍCULA Nº 18.425 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 22, localizado no pavimento superior do prédio à Rua Dr. Bernardo Browne nº 203 contendo: dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque, hall de entrada e escadaria, de acesso independente, confrontando na parte tér¬rea (hall de entrada e escadaria), pela frente com o hall de entrada e escadaria do apartamento 21, do lado esquerdo no sentido de quem da rua olha para o prédio, com o apartamento 12, do lado direito com a área livre lateral direita, por onde tem entrada e nos fundos, também com o apartamento 12; no pavimento superior, confronta pela frente com o apartamento 21, de um lado com o espaço vazio da área livre lateral esquer¬da, no sentido de quem da rua olha o prédio, de outro lado com o espaço vazio da área livre lateral direita e nos fundos com o espaço vazio da área livre de recuo dos fundos do prédio, com a área construída de 76,00 m2, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 101,884 m2 do todo que se acha descrita na respectiva especificação condominial. Consta na AV.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LEONEL DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA. Contribuinte n° 79.010.022.004. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 1.102,27 (30/11/2016). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 229.440,34 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 05: MATRÍCULA Nº 43.021 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O prédio sob nº 197, sito à Rua Bernardo Browne e seu respectivo terreno que mede 10,00 m de frente, por 37,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10,00 m, com a área de 370,00 m2, confrontando nos fundos com os lotes 4 e 5, do lado da Rua Moema com duas terças partes restantes do lote nº 30 e do lado da avenida a margem da Praça Conselheiro Sininbú, com o lote nº 28. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a NEWSYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos da ação supra, foi declarada ineficaz a alienação constante no R.3 desta matrícula. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0042541-51.1999.8.26.0562 – ordem nº 2.668/1999, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, movida por PAQUITO S L contra NEW SYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NEW SYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0006792-35.2011.403.6104, em trâmite na 7ª Vara Federal da Comarca de Santos/SP, movida por FAZENDA NACIONAL contra NEWSYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SILAS MARTINS SOBRINHO. Consta na AV.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário COMÉRCIO DE PESCADOS CAIÇARA. Contribuinte n° 79.010.024.000 (conf. Av.2). Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 25.412,95 (30/11/2016). Valor da Avaliação: R$ 505.530,86 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 06: MATRÍCULA Nº 12.384 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: Um chalé misto, a rua Octavio Corrêa nº 184, e seu respectivo terreno que é composto dos lotes 5, 4, 3 e 3/4 do lote 2, da quadra 69, zona 4, Vila Santista, medindo 32,50 metros de frente, por 37,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo uma área total de 1.202,50m2, confrontando do lado da Rua Moema com o remanescente do lote 2, o outro lado com o lote 6, o nos fundos com os lotes 29, 30, 31 e 32, da mesma quadra 69. Consta na AV.2 desta matrícula que foi demolida a edificação anteriormente existente à Rua Octavio Correa nº 184. Consta na AV.3 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi construído um prédio que tomou o nº 184 da Rua Otávio Correa. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a NEWSYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA. Consta no R.9 desta matrícula que NEWSYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA locou o imóvel objeto desta matrícula à S.W.F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com início em 1º de janeiro de 2002 e término em 31 de dezembro de 2007. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2005.61.04.011620-6, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Santos/SP, movida por BANCO CENTRAL DO BRASIL contra NEWSYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SILAS MARTINS SOBRINHO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2004.61.04.011338-9, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Santos/SP, movida por FAZENDA NACIONAL contra NEWSYMBOL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SILAS MARTINS SOBRINHO. Consta na AV.15 desta matrícula que nos autos da ação supra, foi declarada ineficaz a alienação constante no R.5 desta matrícula. Consta na AV.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário COMÉRCIO DE PESCADOS CAIÇARA. Contribuinte nº 79.010.002.000. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na dívida ativa no valor de R$ 50.593,03 (30/11/2016). Valor da Avaliação: R$ 4.048.179,96 (quatro milhões, quarenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 07: MATRÍCULA Nº 22.262 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP – IMÓVEL: O apartamento sob nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Pontamar, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 151, contendo vestíbulo, living, hall de distribuição, 3 dormitórios, dois banheiros, cozinha, quarto e WC de empregada e área de serviço, possuindo a área bruta de 188,54 m2, a área útil de 138,90 m2, e a área comum de 49,64 m2, confrontando, considerando-se o sentido de quem da rua olha para o prédio, à frente com a Avenida Bartolomeu de Gusmão, à direita e à esquerda com as áreas livres da construção e nos fundos com o apartamento 122, hall social e hall de serviço, pertencendo-lhe uma fração ideal de 1,5391% do terreno do condomínio. Consta na AV.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula se acha inscrito na Secretaria do Patrimônio da União – Delegacia no Estado de São Paulo sob o nº 7071 0008677-45. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido à RENÉ MARASCA LEONARDO. Consta na AV.5 desta matrícula que nos autos da ação supra, foi declarada ineficaz a alienação constante no R.4 desta matrícula. Consta na AV.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário COMÉRCIO DE PESCADOS CAIÇARA. Contribuinte n° 88.005.015.034. Constam no site da Prefeitura de Santos/SP que não há débitos na dívida ativa. (30/11/2016). Valor da Avaliação: R$ 698.114,07 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e quatorze reais e sete centavos) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 5.568.090,54 (novembro/2016).
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
lui*/*/*/*/*(não definido)Não10/03/2017 às 14:56R$ 115.444,03R$ 5.772,20R$ 121.216,23

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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