MATRÍCULA Nº 73.738 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Apartamento Duplex nº 111, bloco dos fundos, localizado no 11º andar ou 12º pavimento, do Condomínio Edifício Pontal da Barra Residence, situado à Avenida Almirante Saldanha da Gama, nº 67 - com o andar de entrada localizado no 11º andar ou 12º pavimento e o pavimento superior no 12º andar ou 13º pavimento, possuindo a área útil de 79,35875 m2, área comum de 29,28304 m2 e a área total construída de 108,64179 m2, cabendo-lhe a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,194%. Contém no andar de entrada hall, lavabo, cozinha, terraço e sala com escada de acesso ao pavimento superior que possui uma suíte e stúdio. Confronta na frente, onde tem a sua entrada, com o corredor de circulação e no andar de cobertura com o apartamento nº 112, do lado direito com a escadaria e compartimento da lixeira do prédio, do lado esquerdo com o poço do elevador e apartamento nº 116 e nos fundos com a área de recuo lateral direita do prédio. Ao apartamento cabe o direito ao uso de uma vaga em lugar indeterminado, nas garagens coletivas, localizadas no subsolo, andar térreo ou 1º pavimento e no mezanino ou pavimento intermediário. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula acha-se hipotecado à MARTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS e seu marido HELCIO BENEDITO PADOVAM FILHO. Consta na Av.2 desta matrícula que conforme registro nº 70, na matrícula nº 30.248, o imóvel objeto desta matrícula acha-se gravado com Penhora a favor de LUIZ FERNANDO CORRÊA FONSECA. Consta na Av.3 desta matrícula que conforme registro nº 79, na matrícula nº 30.248, o imóvel objeto desta matrícula acha-se Penhorado a favor de BRASIL BETON S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 2.051/97, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, movida pelo Espólio de FERNANDO LOVO contra LUIZ FERNANDO BALTAZAR LAY e sua mulher, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ FERNANDO BALTAZAR LAY. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, proc. nº 3,172/00, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos/SP, movida pela Prefeitura Municipal de Santos contra LUIZ FERNANDO BALTAZAR LAY e outro, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NICE APARECIDA SOUZA MOREIRA. Conforme Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Santos, processo nº 02051001319975020442, o imóvel foi adjudicado pelo Espólio de Fernando Lovo na pessoa de Mercedes dos Santos (fls. 224 dos autos). Consta no Av.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e o espólio do executado recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 89.037.013.061. Consta no site da Prefeitura Municipal de Santos débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 97.542,83 (17/02/2016). Conforme informação consta débito de condomínio nos autos do Processo nº 0020212-40.2002.8.26.0562, da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos no valor de R$ 272.825,29 e Processo nº 0016493-60.1996.8.26.0562, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, no valor de R$ 203.523,12. Consta, ainda, débito condominial no importe de R$ 38.949,46 referentes a despesas extraprocessuais (31/01/2016).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 25/04/2016 às 11:40h e se encerrará dia 27/04/2016 às 11:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 27/04/2016 às 11:41h e se encerrará no dia 18/05/2016 às 11:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
MATRÍCULA Nº 73.738 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Apartamento Duplex nº 111, bloco dos fundos, localizado no 11º andar ou 12º pavimento, do Condomínio Edifício Pontal da Barra Residence, situado à Avenida Almirante Saldanha da Gama, nº 67 - com o andar de entrada localizado no 11º andar ou 12º pavimento e o pavimento superior no 12º andar ou 13º pavimento, possuindo a área útil de 79,35875 m2, área comum de 29,28304 m2 e a área total construída de 108,64179 m2, cabendo-lhe a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,194%. Contém no andar de entrada hall, lavabo, cozinha, terraço e sala com escada de acesso ao pavimento superior que possui uma suíte e stúdio. Confronta na frente, onde tem a sua entrada, com o corredor de circulação e no andar de cobertura com o apartamento nº 112, do lado direito com a escadaria e compartimento da lixeira do prédio, do lado esquerdo com o poço do elevador e apartamento nº 116 e nos fundos com a área de recuo lateral direita do prédio. Ao apartamento cabe o direito ao uso de uma vaga em lugar indeterminado, nas garagens coletivas, localizadas no subsolo, andar térreo ou 1º pavimento e no mezanino ou pavimento intermediário. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula acha-se hipotecado à MARTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS e seu marido HELCIO BENEDITO PADOVAM FILHO. Consta na Av.2 desta matrícula que conforme registro nº 70, na matrícula nº 30.248, o imóvel objeto desta matrícula acha-se gravado com Penhora a favor de LUIZ FERNANDO CORRÊA FONSECA. Consta na Av.3 desta matrícula que conforme registro nº 79, na matrícula nº 30.248, o imóvel objeto desta matrícula acha-se Penhorado a favor de BRASIL BETON S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 2.051/97, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, movida pelo Espólio de FERNANDO LOVO contra LUIZ FERNANDO BALTAZAR LAY e sua mulher, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ FERNANDO BALTAZAR LAY. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, proc. nº 3,172/00, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos/SP, movida pela Prefeitura Municipal de Santos contra LUIZ FERNANDO BALTAZAR LAY e outro, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NICE APARECIDA SOUZA MOREIRA. Conforme Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Santos, processo nº 02051001319975020442, o imóvel foi adjudicado pelo Espólio de Fernando Lovo na pessoa de Mercedes dos Santos (fls. 224 dos autos). Consta no Av.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e o espólio do executado recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 89.037.013.061. Consta no site da Prefeitura Municipal de Santos débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 97.542,83 (17/02/2016). Conforme informação consta débito de condomínio nos autos do Processo nº 0020212-40.2002.8.26.0562, da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos no valor de R$ 272.825,29 e Processo nº 0016493-60.1996.8.26.0562, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, no valor de R$ 203.523,12. Consta, ainda, débito condominial no importe de R$ 38.949,46 referentes a despesas extraprocessuais (31/01/2016). Valor da Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para junho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta Ação R$ 266.234,26 (Janeiro/2016).