Leilão encerrado
R$ 895.409,54
Judicial
Leilão
Código Lote
J00602
Número Lote
Lote 2
Visitas
4.542
Habilitados
0
Lances
0

Cobertura Duplex com 250 m³ área real construída . Com 3 dormitórios sendo

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Localização
Avenida Siqueira Campos, 634, Boqueirão, SANTOS, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos-SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ÁLVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO
Réu
PLAY MOTORS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 16/04/2013 às 15:00 Data: 13/05/2013 às 15:00 R$ 895.409,54
Valor de Avaliação
R$ 1.193.879,38 ( Um milhão, cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) em 5/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº
69.776 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – Apartamento nº 4126, localizado no
12º andar e andar de cobertura do Condomínio Edifício Cambará, situado à Avenida Siqueira Campos, nº 634, contendo no 12º
andar, sala de jantar/estar com varanda, lavabo, cozinha, área de serviço, dispensa e WC de empregada, piscina, churrasqueira,
área descoberta, escada de acesso ao pavimento superior, que contém banheiro social e 3 (três) dormitórios, sendo um do tipo
suíte com banheiro, tendo a área privativa de 146,40mT, a área comum de uso privativo para estacionamento de veículos de
30,00mT, a área comum de 74,52mT e a área real construída de 250,92mT, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e
demais coisas de uso e propriedade comuns de 1,8611%; confrontando na frente com o apartamento nº 124; do lado direito
com a área de recuo lateral direita do prédio; do lado esquerdo com o apartamento nº 125, o hall de circulação, um depósito e o
duto de ventilação dos banheiros; e pelos fundos com o apartamento nº 128, um depósito e o hall de circulação. Está vinculada
a este apartamento a vaga nº 07 – dupla, localizada no subsolo, confrontando pela frente com a área livre entre ela e as vagas
nºs 08 e 09 e dois pilares, do lado direito confronta com a área livre entre ela e a parede direita do prédio, do lado esquerdo
com a área de manobra; e nos fundos com a vaga nº 06 e a área livre entre ela e a parede direita do prédio que corre diagonal a
ela, e a vaga descoberta “D” – simples, localizada no térreo, confrontando pela frente com a central de gás, pelo lado direito
confronta com a área de manobras, pelo lado esquerdo confronta com a área livre, entre ela e a parede lateral esquerda do
prédio e pelos fundos com a vaga descoberta “C”. Construído o edifício em um terreno que se acha descrito na respectiva
especificação de condomínio registrada sob nº 11, na matrícula nº 57.633, e a convenção condominial encontra-se registrada
sob nº 4.103, no Livro 3 – Registro Auxiliar, em 23 de agosto de 2000, neste Registro de Imóveis. Consta no R. 2 desta
matrícula que a proprietária ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA LOPES, hipotecou o imóvel objeto desta matrícula, em 1º grau e
sem concorrência., a favor de J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 84.447.804/0001-23 e CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.723.801/0001-00.
Consta na Av. 3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 01183-2007-447-02-00-0, em
trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que DANIEL FERREIRA DE SOUZA move em face de PLAY
MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi
penhorado, figurando como depositária a Sra. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA LOPES. Consta na Av. 4 desta matrícula que
nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 01590.2006.442.02.00.5, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de
Santos/SP, que JOSÉ CARLOS MARTINS FILHO move em face de PLAY MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e ANA PAULA DE
SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositária a Sra. ANA PAULA DE
SOUZA PEREIRA LOPES. Consta na Av. 6 desta matrícula que conforme Ofício expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de
Santos, extraído dos autos da Ação de Pedido de Falência, processo nº 562.01.2009.024456-0, ordem nº 1111/2009, e por
solicitação do requerente ÁLVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de ANA
PAULA DE SOUZA PEREIRA LOPES, a qual somente poderá ser levantada por ordem do r. Juízo supra. Consta na Av. 8 desta
matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1137/2009, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho da
Comarca de Santos/SP, que MARCELO DE FIGUEIREDO move em face de ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel
objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositária a Sra. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA LOPES. Contribuinte
nº 67.063.007.094. Consta no site da Prefeitura da Comarca de Santos/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de
R$ 26.273,94 (Fevereiro/2013).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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