Leilão encerrado
R$ 676.355,85
Judicial
Leilão
ML08304
Código Lote
J20234
Visitas
1.759
Habilitados
0
Lances
0

Nua Propriedade de Apartamento 191 m² - Campo Grande - Santos - SP

Localização
Rua Espírito Santo, 126, Campo Grande, Santos, SP
Vara
11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Forum
11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
613/2013
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAZARÉ
Réu
DILSON AUGUSTO DUARTE
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/03/2018 às 17:00 Horário de Brasília R$ 845.444,81
2ª Praça: 17/04/2018 às 17:00 Horário de Brasília R$ 676.355,85
Valor de Avaliação
R$ 845.444,81 ( Oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos) em 4/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
A Nua Propriedade que o executado possui sobre o Imóvel da Matrícula nº 37.283 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 91, localizado em parte no 9º andar ou 10º pavimento e parte no pavimento de cobertura do Edifício Residencial Nazaré, que recebeu o nº 126 da Rua Espírito Santo, contendo no 9º andar ou 10º pavimento: uma suíte, 02 dormitórios, sendo um com terraço, banheiro, hall de circulação interna, sala com escadaria de acesso ao pavimento superior, cozinha com entrada de serviço, área de serviço, quarto e wc de empregada; no pavimento de cobertura, contém: terraço descoberto, banheiro, salão e copa, pelo 9º andar ou 10º pavimento, confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada principal, escadaria e apartamento 94; do lado direito com o apartamento de cobertura 92; do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Espírito Santo, pelo pavimento de cobertura, confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e escadaria, do lado direito com a cobertura do apartamento 92, do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Espírito Santo, tendo compreendido nos 02 pavimentos, a área útil de 191,35 m2, área comum de 74,24 m2, no total de 265,59 m2; pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns, uma fração ideal equivalente a 4,892% do todo. É de propriedade desse apartamento e ao mesmo ficam vinculadas: a garagem nº 36, localizada no mezanino, confronta na frente com a área de manobra, do lado direito com a garagem nº 37, do lado esquerdo com a garagem nº 35, e nos fundos com a parede do prédio, e a garagem nº 37, localizada no mezanino, confronta na frente com a área de manobra, do lado direito com a garagem nº 31, do lado esquerdo com a garagem nº 36, e nos fundos com a parede do prédio. Consta no R.3 desta matrícula o usufruto em favor de DILSON AUGUSTO DUARTE e sua cônjuge WANDA DIAS DUARTE. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade de 25% da nua propriedade do imóvel nos autos da Ação de Medida Cautelar Fiscal, Processo nº 0005799-74.201.403.6104, em trâmite na 5ª Vara Federal da Comarca de Santos/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00002549420125020446, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por EDSON SILVA FARIAS contra DAD INDUSTRIAL LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0800/2007, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por JOSÉ CARLOS MARTINS MACHADO contra DILSON AUGUSTO DUARTE FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1435/2010, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por JOÃO BATISTA DE SOUZA contra SILVIA ALESSANDRA AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorada parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0174/2014, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por LINCOLN FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE e outro, foi penhorada parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00009730520145020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por DANILO ALVES DE ARAÚJO contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00011558820145020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por DANIEL CALAZANS DE FRANÇA contra DILSON AUGUSTO DUARTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 13562010, em trâmite na 1ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por DANILO ALVES DE ARAÚJO contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 245/15, em trâmite na 4ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por REGIVALDO BOAVENTURA VALADÃO contra DILSON AUGUSTO DUARTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 47/2011, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por EDILTON ALVES DA COSTA contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAD ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0673/2015, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por AMARO FERNANDES DA SILVA contra DAD ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DILSON AUGUSTO DUARTE FILHO. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00001668220145020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por ALEX MACHADO DE PAULA contra SILVIA ALESSANDRA AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorada parte ideal (25% de propriedade de SILVIA ALESSANDRA AUGUSTO DUARTE + 25% de propriedade de DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0010906-68.2013.8.26.0010, em trâmite na 2ª Vara Civil do Foro Regional de Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, requerida por UNIÃO MÁXIMA DE ENSINO LTDA - ME contra SARA VIVIANE AUGUSTO DUARTE, foi penhorada parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Contribuinte nº 55.014.025.033 (conf. Av.1). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos em Dívida Ativa no valor de R$ 37.796,33 e débitos de IPTU no valor de R$ 4.512,48 (01/02/2018). Débitos desta ação no valor de R$ 139.551,86 (setembro/2017).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/03/2018 às 17:00h e se encerrará dia 27/03/2018 às 17:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/03/2018 às 17:01h e se encerrará no dia 17/04/2018 às 17:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

A Nua Propriedade que o executado possui sobre o Imóvel da Matrícula nº 37.283 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 91, localizado em parte no 9º andar ou 10º pavimento e parte no pavimento de cobertura do Edifício Residencial Nazaré, que recebeu o nº 126 da Rua Espírito Santo, contendo no 9º andar ou 10º pavimento: uma suíte, 02 dormitórios, sendo um com terraço, banheiro, hall de circulação interna, sala com escadaria de acesso ao pavimento superior, cozinha com entrada de serviço, área de serviço, quarto e wc de empregada; no pavimento de cobertura, contém: terraço descoberto, banheiro, salão e copa, pelo 9º andar ou 10º pavimento, confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada principal, escadaria e apartamento 94; do lado direito com o apartamento de cobertura 92; do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Espírito Santo, pelo pavimento de cobertura, confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e escadaria, do lado direito com a cobertura do apartamento 92, do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Espírito Santo, tendo compreendido nos 02 pavimentos, a área útil de 191,35 m2, área comum de 74,24 m2, no total de 265,59 m2; pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns, uma fração ideal equivalente a 4,892% do todo. É de propriedade desse apartamento e ao mesmo ficam vinculadas: a garagem nº 36, localizada no mezanino, confronta na frente com a área de manobra, do lado direito com a garagem nº 37, do lado esquerdo com a garagem nº 35, e nos fundos com a parede do prédio, e a garagem nº 37, localizada no mezanino, confronta na frente com a área de manobra, do lado direito com a garagem nº 31, do lado esquerdo com a garagem nº 36, e nos fundos com a parede do prédio. Consta no R.3 desta matrícula o usufruto em favor de DILSON AUGUSTO DUARTE e sua cônjuge WANDA DIAS DUARTE. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade de 25% da nua propriedade do imóvel nos autos da Ação de Medida Cautelar Fiscal, Processo nº 0005799-74.201.403.6104, em trâmite na 5ª Vara Federal da Comarca de Santos/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00002549420125020446, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por EDSON SILVA FARIAS contra DAD INDUSTRIAL LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0800/2007, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por JOSÉ CARLOS MARTINS MACHADO contra DILSON AUGUSTO DUARTE FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1435/2010, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por JOÃO BATISTA DE SOUZA contra SILVIA ALESSANDRA AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorada parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0174/2014, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por LINCOLN FELICIANO DA SILVA NASCIMENTO contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE e outro, foi penhorada parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00009730520145020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por DANILO ALVES DE ARAÚJO contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00011558820145020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por DANIEL CALAZANS DE FRANÇA contra DILSON AUGUSTO DUARTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 13562010, em trâmite na 1ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por DANILO ALVES DE ARAÚJO contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 245/15, em trâmite na 4ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por REGIVALDO BOAVENTURA VALADÃO contra DILSON AUGUSTO DUARTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 47/2011, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cubatão/SP, requerida por EDILTON ALVES DA COSTA contra DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAD ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0673/2015, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por AMARO FERNANDES DA SILVA contra DAD ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DILSON AUGUSTO DUARTE FILHO. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00001668220145020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por ALEX MACHADO DE PAULA contra SILVIA ALESSANDRA AUGUSTO DUARTE e outros, foi penhorada parte ideal (25% de propriedade de SILVIA ALESSANDRA AUGUSTO DUARTE + 25% de propriedade de DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0010906-68.2013.8.26.0010, em trâmite na 2ª Vara Civil do Foro Regional de Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, requerida por UNIÃO MÁXIMA DE ENSINO LTDA - ME contra SARA VIVIANE AUGUSTO DUARTE, foi penhorada parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Contribuinte nº 55.014.025.033 (conf. Av.1). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos em Dívida Ativa no valor de R$ 37.796,33 e débitos de IPTU no valor de R$ 4.512,48 (01/02/2018). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) para agosto de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 139.551,86 (setembro/2017).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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