Leilão encerrado
R$ 245.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X18100
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.504
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 82 m² - Planalto - São Bernardo do Campo - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
82 m2
Quartos
2
Banheiros
1
Vagas
1
Localização
Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, 763, Planalto, São Bernardo do Campo, SP
Comitente
S.A.P.I. LTDA
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 27/11/2017 às 15:00 Data: 19/12/2017 às 15:00 R$ 245.000,00
Valor de Avaliação
R$ 245.000,00 ( Duzentos e quarenta e cinco mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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B) Imóvel da Matrícula nº 60.263 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP: UNIDADE AUTÔNOMA, consistente do apartamento nº 608, localizado no 5º pavimento da “TORRE 4” parte integrante do “CONDOMÍNIO SPAZIO SAN VINCENT” situado na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, nº 763, na Linha Jurubatuba, contendo a área real privativa de 54.9000m2 (estando nesta incluída uma vaga de garagem, com área de 10,3500m2); uma área real de uso comum de 27,8053m2, perfazendo a área real total de 82,7053m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,002507836; confrontando de quem da circulação interna do pavimento olha para a entrada do apartamento, pela frente com o hall, com parte dos apartamentos de finais 6 e com as áreas comuns externas do condomínio; pelo lado direito, com as áreas comuns externas do condomínio; pelo lado esquerdo, com os apartamentos de finais 7; e, pelos fundos com as áreas comuns externas do condomínio. Ao referido apartamento está vinculada a vaga de garagem nº 372. Consta no Av.1 da Matrícula: Uma Alienação Fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; CADASTRO MUNICIPAL nº 016.015.121.000. Imóvel DESOCUPADO.
CONDIÇÕES DE VENDA

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS

BENS IMÓVEIS



MEGA LEILÕES, intermediadora da venda através de leilão em qualquer modalidade, com sede na Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, São Paulo - SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANÇO OU OFERTA", para alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.

O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lanços, encerrando-se, no dia 19/12/2017 às 15h00min (horário de Brasília-DF), realizado somente na forma eletrônica (online) através do site www.megaleiloes.com.br, estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 844.


CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

I - Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” - no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles;

II - Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação será exclusivamente por conta do Arrematante, isentando o Leiloeiro e as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal.

III - O valor informado como "Lance Inicial" não significa, necessariamente, o preço mínimo para a venda em leilão. Os lanços vencedores dos imóveis, independente do valor, serão recebidos na forma CONDICIONAL e serão submetidos à posterior análise e homologação das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, por um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados à partir da data do leilão:

a) Os proponentes, ao aceitarem participar do leilão, estarão sujeitos a ofertarem lanços que serão condicionados à aprovação das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.

b) Fica reservado a COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS o direito de não homologar as vendas e não liberar os imóveis pelo maior preço ofertado, independente de quaisquer justificativas, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.

1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. HABILITAÇÃO

2.1 Os interessados em participar do leilão através de lanços online deverão cadastrar-se previamente ao site www.megaleiloes.com.br, solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lanços poderão ser ofertados através do site www.megaleiloes.com.br, e ainda, o Usuário poderá ofertar mais de um lanço para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanço ofertado. O valor atribuído para o lanço inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lanço ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem.

2.2 O Leiloeiro e as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.

3. VISITAÇÃO
Os lotes/bens poderão ser vistoriados pelos interessados, em dias úteis e horário comercial, mediante prévio agendamento no escritório do leiloeiro através do telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br. As fotos e descrições dos bens que serão levados à hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação bem como não serão aceitas desistências.

4. LANÇOS ONLINE
4.1 O envio de lanços online se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido, na disputa pelos lotes do referido leilão.

4.2 O proponente vencedor por meio de lanço online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos, na forma condicional, a quem maior lanço oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo online, obedecidas às condições deste edital, reservando-se as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

5.2As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Compra e Venda, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lanços condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

5.3Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lanços, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.

5.4 As vendas serão celebradas em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros meios de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.

5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

5.7. Os lanços serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lanços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

5.8.Outros documentos poderão ser solicitados pelas COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, para fins de concretização da transação.

6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 As COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS conferem condição exclusiva de pagamento quando da apresentação do lanço e aprovação pelas COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS:

a) O arrematante deverá pagar os valores envolvidos, diretamente nas contas correntes que lhes serão, oportunamente informadas.

b) O produto da arrematação, se assim for acordado entre as partes, será repassado as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS no dia da escrituração.

7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.

8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, conforme alinhado entre Arrematante e as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS.

8.2. As COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS deverão dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações preliminares, previstos no Anexo I.

8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS.

8.4. As COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS se obrigam a fornecer aos Arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.

8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, bem como irão apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.
8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se ele a fornecer as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.

9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ocorrendo o não pagamento do lance ofertado bem como a comissão do gestor leiloeiro, no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lanço ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida ao Leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

9.2. A falta de utilização pelas COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br.

10.2 Os lanços ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

10.4 A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do lanço vencedor do negócio, total do preço, e assinatura do instrumento aquisitivo, bem como, após quitação da comissão junto ao Leiloeiro.

10.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda do IMÓVEL será outorgada ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.

10.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

10.7 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

10.8 O site www.megaleiloes.com.br, poderá cancelar qualquer lanço a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

10.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lanços pelo proponente/ofertante.

10.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lanço efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) departicipar(em) de quaisquer outros leilões no site www.megaleiloes.com.br., bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

10.11 Não nos responsabilizamos em hipótese alguma, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, falhas de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos. Em casos de queda decorrente de problemas no provedor e/ou servidor (es) que impeçam o encerramento do leilão, reservam-se as COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS e o Leiloeiro Oficial a alterar e/ou prorrogar o fechamento mediante comunicado no presente site.

10.12.As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS.

10.13. Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I.

10.14. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 3149-4600, ou por escrito, através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

10.15.O leiloeiro é meramente mandatária das COMITENTES CESSIONÁRIAS/VENDEDORAS não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

10.16. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

10.17. Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.

OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.



































ANEXO I
Lote Descrição
Único A) Imóvel da Matrícula nº 105.761 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP: Apartamento “duplex” nº 194, localizado no 19º/20º andares do BLOCO 1 – ORQUÍDEA, integrante do empreendimento imobiliário denominado “JARDINS DE ASSUNÇÃO”, SITUADO NA Rua Vinte e Quatro de Fevereiro, nº 488, Bairro Casa Branca, Santo André-SP, contendo na parte inferior (19º andar), sala de estar com varanda e sala de jantar conjugadas, 03 (três) dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, com banheiro privativo; 01 (um) banheiro social; cozinha, área de serviço, e escadaria de acesso à sua parte superior (20º andar), que por sua vez contém sala de estar com varanda, w.c., escritório e terraço descoberto com churrasqueira. Possuí a área privativa de apartamento de 111,700m2, área privativa coberta edificada relativa a 02 vagas na garagem sob nºs G65 e G66 do 1º subsolo de 27,480m2, área comum coberta edificada de 37,134m2, área comum descoberta de 14,768m2, perfazendo uma área total de 191,082m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio de 0,6549%. Consta no Av.2 da Matrícula: Uma Alienação Fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; Observação: A Cessionária/Vendedora se responsabiliza, após o pagamento do imóvel, pelo registro da quitação da Alienação Fiduciária, constante do R.2 da matrícula; CADASTRO MUNICIPAL nº 05.090.160. Imóvel OCUPADO.

VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais).

B) Imóvel da Matrícula nº 60.263 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP: UNIDADE AUTÔNOMA, consistente do apartamento nº 608, localizado no 5º pavimento da “TORRE 4” parte integrante do “CONDOMÍNIO SPAZIO SAN VINCENT” situado na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, nº 763, na Linha Jurubatuba, contendo a área real privativa de 54.9000m2 (estando nesta incluída uma vaga de garagem, com área de 10,3500m2); uma área real de uso comum de 27,8053m2, perfazendo a área real total de 82,7053m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,002507836; confrontando de quem da circulação interna do pavimento olha para a entrada do apartamento, pela frente com o hall, com parte dos apartamentos de finais 6 e com as áreas comuns externas do condomínio; pelo lado direito, com as áreas comuns externas do condomínio; pelo lado esquerdo, com os apartamentos de finais 7; e, pelos fundos com as áreas comuns externas do condomínio. Ao referido apartamento está vinculada a vaga de garagem nº 372. Consta no Av.1 da Matrícula: Uma Alienação Fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; CADASTRO MUNICIPAL nº 016.015.121.000. Imóvel OCUPADO.

VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).

C) Imóvel da Matrícula nº 123.526 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP: Residência (apartamento) 02, localizada no primeiro pavimento do Residencial Turin I, com entrada pelo número 505 da Avenida Andrade Neves. Contém a área privativa de 66,92m2; área comum de divisão não proporcional de 10,35m2 9correspondedo a 01 (uma) vaga na garagem); área comum de divisão proporcional de 44,4675m2; perfazendo uma área total construída de 121,7375m2; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,25 ou 25,00%, ou ainda, 50,00m2. Considerando a Avenida Andrade Neves como frente, esta unidade localiza-se na parte dos fundos do empreendimento, e confronta pela frente com a caixa de escadaria do pavimento (circulação) e com a residência (apartamento) 01; pelo lado direito confronta com parte do lote nº 14; pelo lado esquerdo confronta com os poços de iluminação e ventilação e com parte do lote nº 13, Avenida Andrade Neves, nº 501; e, pelos fundos confronta com o recuo da edificação em relação ao lote nº 17, Rua vera Cruz, nº 35. Consta no Av.3 da Matrícula: Uma Alienação Fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; CADASTRO MUNICIPAL nº 09.102.090. Imóvel OCUPADO.

VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).

D) Imóvel da Matrícula nº 78,006 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP: O apartamento nº 112, localizado no 11º andar ou 14º pavimento, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POLAR”, situado na Avenida Estados unidos, nº 377, do Parque das nações, perímetro urbano desta cidade, possuindo uma área privativa de 129,26m2, área comum de divisão proporcional de 97,798214285m2, estando nesta incluída 01 vaga dupla na garagem, perfazendo a área total construída de 224,058214285m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,035714285 ou 3,5714285% ou ainda 31,0285m2. CADASTRO MUNICIPAL nº 04.146.368. Imóvel OCUPADO.

VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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