Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP nº 844, com escritório à Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, CEP: 01422-000, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília - DF, nos termos do instrumento particular de 13/11/2012, no qual figuram como Fiduciantes BETTY ELAINE GROBMAN, brasileira, solteira, maior, bancária, RG nº 6.523.798-SSP/SP, CPF nº 043.115.848-73, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de Janeiro de 2017, às 11:30 horas, à ALAMEDA FRANCA, Nº 580, JARDIM PAULISTA, CEP: 01422-000, SÃO PAULO/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.127.298,22 (um milhão, cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 142, localizado no 14°andar ou 17° pavimento do “Edifício Silvana” , situado à rua Caetes, n° 707, 19° Subdistrito – Perdizes, com área privativa de 118,14m2, uma área comum do edifício de 30,41m2, uma área comum de lazer e paisagismo de 24,48m2, perfazendo uma área bruta de 173,03m2, correspondendo-lhe uma área ideal de 23,57m2 ou 1,8875% de participação no terreno do condomínio e uma cota de participação nas despesas gerais de 2,4988%. Contribuinte: 021.105.0006-9. Imóvel objeto da matrícula nº 33.529 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de janeiro de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 614.148,45 (Seiscentos e Quatorze, Cento e Quarenta e Oito reais e quarenta e cinco centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.