Leilão encerrado
R$ 1.275.253,95
Judicial
Leilão
ML03764
Código Lote
J07175
Visitas
4.230
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 158 m² e 3 Vagas de Garagem - Indianópolis - São Paulo - SP

Localização
Rua Graúna, 104, Indianópolis, São Paulo, SP
Vara
22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP
Forum
22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
KIYOSHI YAMAMOTO e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 23/02/2016 às 11:40 Data: 18/03/2016 às 11:40 R$ 1.275.253,95
Valor de Avaliação
R$ 1.275.253,95 ( Um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) em 3/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 106.988 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 91, localizado no 9º andar do "Edifício Maison Brezil-Prédio II" integrante do Conjunto Arquitetônico Maison Paco Rabanne, situado à Rua Graúna nº 104, em Indianópolis – 24º Subdistrito, com a área útil de 158,19m2, a área comum de 89,02m2, a área total de 247,21m2, e a fração ideal no terreno de 2,2700%. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula juntamente com os imóveis das matrículas nºs 107.062, 107.083 e 107.091, foram dados em primeira e única hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, processo nº 000.99.894150-6, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, movida por CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA contra KAUER COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 107.062, 107.083 e 107.091, sendo nomeada depositária MARIA YAMAMOTO. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 107.062, 107.083 e 107.091, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av-9 desta matrícula nos autos nº 3720119970000228000000000, solicitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, movida em face de T YAMAMOTO CIA LTDA e KIYOSHI YAMAMOTO, constar que os bens do executado KIYOSHI YAMAMOTO, inclusive o imóvel desta matrícula, tomaram-se indisponíveis. MATRÍCULA Nº 107.062 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Vaga nº 05, do Tipo "C", para efeito de disponibilidade e registro, da garagem localizada no 1º subsolo do Conjunto Arquitetônico Maison Paco Rabanne, composto dos Edifícios Maison France-Prédio I e Maison Brezil-Prédio II, situado à Rua Graúna nº 104, em Indianópolis – 24º Subdistrito, uma vaga de uso indeterminado, com auxilio de manobrista, com a área útil de 9,90m2, área comum de 5,61m2, área total de 15,51m2, e a fração ideal no terreno de 0,1431%. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula juntamente com os imóveis das matrículas nºs 106.988, 107.083 e 107.091, foram dados em primeira e única hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, processo nº 000.99.894150-6, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, movida por CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA contra KAUER COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 106.988, 107.083 e 107.091, sendo nomeada depositária MARIA YAMAMOTO. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 107.062, 107.083 e 107.091, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av-9 desta matrícula nos autos nº 3720119970000228000000000, solicitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, movida em face de T YAMAMOTO CIA LTDA e KIYOSHI YAMAMOTO, constar que os bens do executado KIYOSHI YAMAMOTO, inclusive o imóvel desta matrícula, tomaram-se indisponíveis. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0018142-57.2013.403.6182, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital, oriunda da 1ª Vara do Anexo Fiscal da Comarca de Monte Mor/SP, da ação movida pela FAZENDA NACIONAL contra T YAMAMOTO & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 107.083 e 107.091, sendo nomeado depositário KIYOSHI YAMAMOTO. Consta na Av-11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, inclusive os imóveis e das matrículas nºs 107.083 e 107.091, tomaram-se indisponíveis. Matrícula nº 107.083 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Vaga nº 26, do Tipo "C", para efeito de disponibilidade e registro, da garagem localizada no 1º subsolo do Conjunto Arquitetônico Maison Paco Rabanne, composto dos Edifícios Maison France-Prédio I e Maison Brezil-Prédio II, situado à Rua Graúna nº 104, em Indianópolis – 24º Subdistrito, vaga de uso indeterminado, com auxilio de manobrista, com a área útil de 9,90m2, área comum de 5,61m2, área total de 15,51m2, e a fração ideal no terreno de 0,1431%. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula juntamente com os imóveis das matrículas nºs 106.988, 107.062 e 107.091, foram dados em primeira e única hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, processo nº 000.99.894150-6, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, movida por CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA contra KAUER COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 106.988, 107.062 e 107.091, sendo nomeada depositária MARIA YAMAMOTO. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 106.988, 107.062 e 107.091, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av-9 desta matrícula nos autos nº 3720119970000228000000000, solicitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, movida em face de T YAMAMOTO CIA LTDA e KIYOSHI YAMAMOTO, constar que os bens do executado KIYOSHI YAMAMOTO, inclusive o imóvel desta matrícula, tomaram-se indisponíveis. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0018142-57.2013.403.6182, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital, oriunda da 1ª Vara do Anexo Fiscal da Comarca de Monte Mor/SP, da ação movida pela FAZENDA NACIONAL contra T YAMAMOTO & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 107.062 e 107.091, sendo nomeado depositário KIYOSHI YAMAMOTO. Consta na Av-11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, inclusive os imóveis e das matrículas nºs 107.062 e 107.091, tomaram-se indisponíveis. MATRÍCULA Nº 107.091 DO 14º Cartório de Registro de Imóveis de SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Vaga nº 34, do Tipo "C", para efeito de disponibilidade e registro, da garagem localizada no 1º subsolo do Conjunto Arquitetônico Maison Paco Rabanne, composto dos Edifícios Maison France-Prédio I e Maison Brezil-Prédio II, situado à Rua Graúna nº 104, em Indianópolis – 24º Subdistrito, vaga de uso indeterminado, com auxilio de manobrista, com a área útil de 9,90m2, área comum de 5,61m2, área total de 15,51m2, e a fração ideal no terreno de 0,1431%. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula juntamente com os imóveis das matrículas nºs 106.988, 107.062 e 107.083, foram dados em primeira e única hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, processo nº 000.99.894150-6, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, movida por CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA contra KAUER COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 106.988, 107.062 e 107.083, sendo nomeada depositária MARIA YAMAMOTO. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 106.988, 107.062 e 107.083, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av-9 desta matrícula nos autos nº 3720119970000228000000000, solicitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, movida em face de T YAMAMOTO CIA LTDA e KIYOSHI YAMAMOTO, constar que os bens do executado KIYOSHI YAMAMOTO, inclusive o imóvel desta matrícula, tomaram-se indisponíveis. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0018142-57.2013.403.6182, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital, oriunda da 1ª Vara do Anexo Fiscal da Comarca de Monte Mor/SP, da ação movida pela FAZENDA NACIONAL contra T YAMAMOTO & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nºs 107.062 e 107.083, sendo nomeado depositário KIYOSHI YAMAMOTO. Consta na Av-11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, inclusive os imóveis e das matrículas nºs 107.062 e 107.083, tomaram-se indisponíveis. Contribuinte nº 0410940028-7/0029-5/0030-90031-7 (para o lote nº 01).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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