Leilão encerrado
R$ 863.269,57
Judicial
Leilão
ML04017
Código Lote
J07719
Visitas
3.372
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 183 m² - Santo Amaro - São Paulo - SP

Localização
Rua Borba Gato, 331, Santo Amaro, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHÁCARA ALTO DA BOA VISTA
Réu
ARNALDO JOSÉ DA SILVA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/05/2016 às 15:20 Horário de Brasília R$ 1.438.782,61
2ª Praça: 24/05/2016 às 15:20 Horário de Brasília R$ 863.269,57
Valor de Avaliação
R$ 1.438.782,61 ( Um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) em 5/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 335.802 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 182, localizado no 18º andar da Torre A, designada Edifício Grand Phoenix, integrante do empreendimento denominado Chácara Alto da Boa Vista, situado na Rua Borba Gato, nº 331, e Ruas Omar Cardoso, Darwin, Dr. Javert de Andrade e Caetano Toschi, e Praças Manoel Felizola de Albuquerque e Guilherme Quandt de Oliveira, no Sítio Lavapés, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 183,150m2 e a área comum de 194,868m2, na qual acha-se incluída a área referente a 04 vagas indeterminadas na garagem coletiva coberta, localizada a nível do térreo do conjunto, para a guarda de 04 automóveis de passeio, sujeitos a utilização de manobrista, perfazendo a área total de 378,018m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,7569% no terreno ocupado pela respectiva torre, e uma fração ideal de 0,1646% no terreno condominial. Consta na Av.8 desta matrícula que por ofício da Delegacia da Receita Federal desta Capital, Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, do Ministério da Fazenda, relativamente ao processo administrativo nº 19515.001754/2008-71, para constar que o imóvel, passou a integrar o termo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo de ARNALDO JOSÉ DA SILVA, sendo certo ainda, que, o descumprimento dessa obrigação implicará a imposição da penalidade prevista no artigo 9º do Decreto-lei n9 2.303, de 21 de novembro de 1986, observada a conversão a que se refere o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, independentemente de outras cominações legais, inclusive em decorrência de dano ao Erário que vier a ser causado pela omissão ou inexatidão da comunicação. Consta na Av.9 desta matrícula o detalhamento das áreas da unidade autônoma objeto desta matrícula, como segue: Área privativa de 183,150m2, área comum, já incluída a área correspondente a 04 (quatro) vagas para guarda de automóveis de passeio em lugares individuais e de uso indeterminado com utilização de manobrista/garagista de 194,868m2, área total de 378,018m2, fração ideal no todo do Condomínio 0,1646%, fração ideal no terreno ocupado pelo respectivo Edifício 1,7569%, sendo a área total edificada de 253,806m2. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO JOSÉ DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0060251-32.2010.8.26.0002, ajuizada pelo CONDOMÍNIO CHACÁRA ALTO DA BOA VISTA em face de ODUVALDO RODRIGUES JÚNIOR e outros, foi determinada a penhora do imóvel descrito anteriormente (de propriedade de ARNALDO JOSÉ DA SILVA e sua mulher MARIA ISABEL MENDES DA FONSECA DA SILVA) e ODUVALDO RODRIGUES JÚNIOR recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 088.158.1495-7 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 83.659,15 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 7.770,90 (24/02/2016). Débitos desta ação R$ 395.604,78 (Fevereiro/2016)
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 02/05/2016 às 15:20h e se encerrará dia 04/05/2016 às 15:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 04/05/2016 às 15:20h e se encerrará no dia 24/05/2016 às 15:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA Nº 335.802 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 182, localizado no 18º andar da Torre A, designada Edifício Grand Phoenix, integrante do empreendimento denominado Chácara Alto da Boa Vista, situado na Rua Borba Gato, nº 331, e Ruas Omar Cardoso, Darwin, Dr. Javert de Andrade e Caetano Toschi, e Praças Manoel Felizola de Albuquerque e Guilherme Quandt de Oliveira, no Sítio Lavapés, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 183,150m2 e a área comum de 194,868m2, na qual acha-se incluída a área referente a 04 vagas indeterminadas na garagem coletiva coberta, localizada a nível do térreo do conjunto, para a guarda de 04 automóveis de passeio, sujeitos a utilização de manobrista, perfazendo a área total de 378,018m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,7569% no terreno ocupado pela respectiva torre, e uma fração ideal de 0,1646% no terreno condominial. Consta na Av.8 desta matrícula que por ofício da Delegacia da Receita Federal desta Capital, Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, do Ministério da Fazenda, relativamente ao processo administrativo nº 19515.001754/2008-71, para constar que o imóvel, passou a integrar o termo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo de ARNALDO JOSÉ DA SILVA, sendo certo ainda, que, o descumprimento dessa obrigação implicará a imposição da penalidade prevista no artigo 9º do Decreto-lei n9 2.303, de 21 de novembro de 1986, observada a conversão a que se refere o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, independentemente de outras cominações legais, inclusive em decorrência de dano ao Erário que vier a ser causado pela omissão ou inexatidão da comunicação. Consta na Av.9 desta matrícula o detalhamento das áreas da unidade autônoma objeto desta matrícula, como segue: Área privativa de 183,150m2, área comum, já incluída a área correspondente a 04 (quatro) vagas para guarda de automóveis de passeio em lugares individuais e de uso indeterminado com utilização de manobrista/garagista de 194,868m2, área total de 378,018m2, fração ideal no todo do Condomínio 0,1646%, fração ideal no terreno ocupado pelo respectivo Edifício 1,7569%, sendo a área total edificada de 253,806m2. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO JOSÉ DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0060251-32.2010.8.26.0002, ajuizada pelo CONDOMÍNIO CHACÁRA ALTO DA BOA VISTA em face de ODUVALDO RODRIGUES JÚNIOR e outros, foi determinada a penhora do imóvel descrito anteriormente (de propriedade de ARNALDO JOSÉ DA SILVA e sua mulher MARIA ISABEL MENDES DA FONSECA DA SILVA) e ODUVALDO RODRIGUES JÚNIOR recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 088.158.1495-7 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 83.659,15 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 7.770,90 (24/02/2016). Valor da Avaliação: R$ 1.310.000,00 (Um milhão, trezentos e dez mil reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação R$ 395.604,78 (Fevereiro/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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