MATRÍCULA Nº 335.802 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 182, localizado no 18º andar da Torre A, designada Edifício Grand Phoenix, integrante do empreendimento denominado Chácara Alto da Boa Vista, situado na Rua Borba Gato, nº 331, e Ruas Omar Cardoso, Darwin, Dr. Javert de Andrade e Caetano Toschi, e Praças Manoel Felizola de Albuquerque e Guilherme Quandt de Oliveira, no Sítio Lavapés, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 183,150m2 e a área comum de 194,868m2, na qual acha-se incluída a área referente a 04 vagas indeterminadas na garagem coletiva coberta, localizada a nível do térreo do conjunto, para a guarda de 04 automóveis de passeio, sujeitos a utilização de manobrista, perfazendo a área total de 378,018m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,7569% no terreno ocupado pela respectiva torre, e uma fração ideal de 0,1646% no terreno condominial. Consta na Av.8 desta matrícula que por ofício da Delegacia da Receita Federal desta Capital, Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, do Ministério da Fazenda, relativamente ao processo administrativo nº 19515.001754/2008-71, para constar que o imóvel, passou a integrar o termo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo de ARNALDO JOSÉ DA SILVA, sendo certo ainda, que, o descumprimento dessa obrigação implicará a imposição da penalidade prevista no artigo 9º do Decreto-lei n9 2.303, de 21 de novembro de 1986, observada a conversão a que se refere o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, independentemente de outras cominações legais, inclusive em decorrência de dano ao Erário que vier a ser causado pela omissão ou inexatidão da comunicação. Consta na Av.9 desta matrícula o detalhamento das áreas da unidade autônoma objeto desta matrícula, como segue: Área privativa de 183,150m2, área comum, já incluída a área correspondente a 04 (quatro) vagas para guarda de automóveis de passeio em lugares individuais e de uso indeterminado com utilização de manobrista/garagista de 194,868m2, área total de 378,018m2, fração ideal no todo do Condomínio 0,1646%, fração ideal no terreno ocupado pelo respectivo Edifício 1,7569%, sendo a área total edificada de 253,806m2. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO JOSÉ DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0060251-32.2010.8.26.0002, ajuizada pelo CONDOMÍNIO CHACÁRA ALTO DA BOA VISTA em face de ODUVALDO RODRIGUES JÚNIOR e outros, foi determinada a penhora do imóvel descrito anteriormente (de propriedade de ARNALDO JOSÉ DA SILVA e sua mulher MARIA ISABEL MENDES DA FONSECA DA SILVA) e ODUVALDO RODRIGUES JÚNIOR recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 088.158.1495-7 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 104.518,81 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 9.197,88 (26/09/2016). Débitos desta ação R$ 395.604,78 (Fevereiro/2016).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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