Leilão encerrado
R$ 881.410,01
Judicial
Leilão
ML28138
Código Lote
J99180
Visitas
3.154
Habilitados
4
Lances
0

Apartamento 213 m² (Próx. ao Shopping Portal do Morumbi) - Vila Suzana - São Paulo - SP

Localização
Rua Samia Haddad, 150, Vila Suzana, São Paulo, SP
Vara
15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1982/2000
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ESPLANADA MORUMBI
Réu
MARIA SILVIA ZOROVICH e outro
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/05/2024 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.469.016,70
2ª Praça: 18/06/2024 às 16:00 Horário de Brasília R$ 881.410,01
Valor de Avaliação
R$ 1.469.016,70 ( Um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, dezesseis reais e setenta centavos) em 6/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 111.443 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 11º pavimento do Edifício Esplanada Morumbi, situado à Rua Samia Haddad nº 150, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 213,33m2, na qual está incluída a área de 33,63m2, correspondente aos terraços, deck e piscina no pavimento, área de garagem de 86,04m2, correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem coletiva do subsolos, área comum de 141,92m2, área total de 441,29m2, fração ideal no terreno de 2,5495% no terreno. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 641.529-6/94-9, em trâmite na Vara da Fazenda Municipal de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 0632/1991, em trâmite na 32ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO MARTINS FERREIRA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00253-2002-078-02-00-4, em trâmite na 78ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSUE GONÇALVES DE OLIVEIRA e outra contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 0799200203702000, em trâmite na 37ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO AVILINO DE SOUZA e outra contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00404.2005.030.02.00-7, em trâmite na 30ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE DOMINGOS DA SILVA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 750-2006-2, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, requerida por JARBAS RIBEIRO DOS SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 751/2006-7, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, requerida por ELISABETH LEMOS ALVES SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 01196.2004.050.02.00-7, em trâmite na 50ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por CÍCERO FERNANDES MOREIRA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1362/1997, em trâmite na 29ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por EDILSON GOMES DA SILVA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 190.823/04, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01093200307102007, em trâmite na 71ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por LUIS CARLOS AUGUSTO FIRMINO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 40-765/2003, em trâmite na 40ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JAILSON GOMES DE SOUZA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 67.157/03, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 110.538/02, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01628005119915020020, em trâmite na 20ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ALDAIR BARBOSA DOS PASSOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02641009320025020077, em trâmite na 77ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por DOMINGOS PEREIRA DA SILVA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0028736-83.2004.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara de Cível de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO ESPLANADA DO MORUMBI contra FERNANDO NELSON DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 2776/2001, em trâmite na 26ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ NILTON SOUZA contra FERNANDO NELSON DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00402002520035020079, em trâmite na 79ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ADERSO BATISTA PORTO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00117543420145150121, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO NELSON DO REGO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00750008220065150121, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO NELSON DO REGO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00603008120045020041, em trâmite na 41ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944000920035020070, em trâmite na 70ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02726004019995020050, em trâmite na 50ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MIGUEL PACHECO DOS SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1915/2005, em trâmite na 53ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE DO NASCIMENTO SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01654002320025020032, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00497005520035020002, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01833004320045020066, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0031500-51.2005.5.02.0027, em trâmite na 27ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JORDINO GONZAGA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02206007119945020007, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00402002520035020079, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01558000620055020021, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00737002820045020021, em trâmite na 21ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO CARLOS LIMA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01244009420045020057, em trâmite na 57ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01833004320045020066, em trâmite na 66ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por SILVESTRE ANACLETO DE SOUSA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01249007320035020065, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01431001320025020050, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00200003820035020033, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00060004920025020039, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00907002019915020046, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO NELSON DO REGO. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 029870060199995020073, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0050500-88.2002.5.02.0044, em trâmite na 44ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JUAREZ RODRIGUES contra FERNANDO NELSON DO REGO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206002520045020033, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00225002219985020011, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Contribuinte nº 171.166.0033-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.295.430,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.072,40 (22/04/2024).
Débito desta ação as fls.1340 no valor de R$ 369.177,19 (dezembro/2023).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/05/2024 às 16:00 h e se encerrará dia 27/05/2024 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/05/2024 às 16:01 h e se encerrará no dia 18/06/2024 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM



MATRÍCULA Nº 111.443 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 11º pavimento do Edifício Esplanada Morumbi, situado à Rua Samia Haddad nº 150, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 213,33m2, na qual está incluída a área de 33,63m2, correspondente aos terraços, deck e piscina no pavimento, área de garagem de 86,04m2, correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem coletiva do subsolos, área comum de 141,92m2, área total de 441,29m2, fração ideal no terreno de 2,5495% no terreno. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 641.529-6/94-9, em trâmite na Vara da Fazenda Municipal de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 0632/1991, em trâmite na 32ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO MARTINS FERREIRA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00253-2002-078-02-00-4, em trâmite na 78ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSUE GONÇALVES DE OLIVEIRA e outra contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 0799200203702000, em trâmite na 37ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO AVILINO DE SOUZA e outra contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00404.2005.030.02.00-7, em trâmite na 30ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE DOMINGOS DA SILVA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 750-2006-2, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, requerida por JARBAS RIBEIRO DOS SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 751/2006-7, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, requerida por ELISABETH LEMOS ALVES SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 01196.2004.050.02.00-7, em trâmite na 50ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por CÍCERO FERNANDES MOREIRA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1362/1997, em trâmite na 29ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por EDILSON GOMES DA SILVA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 190.823/04, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01093200307102007, em trâmite na 71ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por LUIS CARLOS AUGUSTO FIRMINO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 40-765/2003, em trâmite na 40ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JAILSON GOMES DE SOUZA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 67.157/03, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 110.538/02, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01628005119915020020, em trâmite na 20ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ALDAIR BARBOSA DOS PASSOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02641009320025020077, em trâmite na 77ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por DOMINGOS PEREIRA DA SILVA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0028736-83.2004.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara de Cível de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO ESPLANADA DO MORUMBI contra FERNANDO NELSON DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 2776/2001, em trâmite na 26ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ NILTON SOUZA contra FERNANDO NELSON DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00402002520035020079, em trâmite na 79ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ADERSO BATISTA PORTO contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00117543420145150121, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO NELSON DO REGO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00750008220065150121, em trâmite na Vara de Trabalho de São Sebastião/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO NELSON DO REGO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00603008120045020041, em trâmite na 41ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944000920035020070, em trâmite na 70ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02726004019995020050, em trâmite na 50ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MIGUEL PACHECO DOS SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1915/2005, em trâmite na 53ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE DO NASCIMENTO SANTOS contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01654002320025020032, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00497005520035020002, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01833004320045020066, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0031500-51.2005.5.02.0027, em trâmite na 27ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JORDINO GONZAGA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02206007119945020007, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00402002520035020079, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outro. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01558000620055020021, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00737002820045020021, em trâmite na 21ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO CARLOS LIMA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01244009420045020057, em trâmite na 57ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01833004320045020066, em trâmite na 66ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por SILVESTRE ANACLETO DE SOUSA contra MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01249007320035020065, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01431001320025020050, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00200003820035020033, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00060004920025020039, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00907002019915020046, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FERNANDO NELSON DO REGO. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 029870060199995020073, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0050500-88.2002.5.02.0044, em trâmite na 44ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JUAREZ RODRIGUES contra FERNANDO NELSON DO REGO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206002520045020033, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00225002219985020011, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA SILVIA ZOROVICH DO REGO e outra. Contribuinte nº 171.166.0033-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.295.430,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.072,40 (22/04/2024). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais) para abril de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.1340 no valor de R$ 369.177,19 (dezembro/2023).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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