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FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP nº 844, com escritório à Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, CEP: 01422-000, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília - DF, nos termos do instrumento particular de 24/06/2013, no qual figuram como Fiduciantes PAULO ROBERTO FAGUNDES, brasileiro, leiloeiro/advogado, RG nº 22.738.708-9-SSP/SP, CPF nº 174.304.998-64 e sua mulher PAULA CRISTINA OLIVEIRA FAGUNDES, brasileira, arquiteta, RG nº 25.517.520-6-SSP/SP, CPF nº 255.828.938-14, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de Janeiro de 2017, às 11:00 horas, à ALAMEDA FRANCA, Nº 580, JARDIM PAULISTA, CEP: 01422-000, SÃO PAULO/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.623.227,08 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e sete reais e oito centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento duplex nº 133, localizado no 13°andar e cobertura do “CONDOMINIO EDIFICIO CASBLANCA”, situado na Rua Maracá, n° 234, na Vila Guarani, no 42° Subdistrito – Jabaquara, contendo a área privativa de 232,710m2, área de garagem de 43,520m2, relativa a duas vagas na garagem coletiva, para estacionamento de dois veículos de passeio, um em cada vaga, em locais indeterminados, e área comum de 71,015m2, com área real total construída de 347,245m2, correspondendo-lhe uma fração de 2,9988% no terreno condominial. O referido edifício acha-se construído em terreno descrito na matrícula n° 99.354, deste Cartório. Inscrito no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal sob n° 310.027.0212-4 (terreno condominial). Imóvel objeto da matrícula nº 110187 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de janeiro de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.327.041,48 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.