Matrícula nº 122.793 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – O apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 2º pavimento do “EDIFÍCIO BRISTOL GARDENS”, situado na Rua Bernardo Sanches, nº 173, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área privativa de 274,08 metros quadrados, área comum de 219,36 metros quadrados, e a área total de 493,44 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 10,4654% no terreno. Consta no R. 3 desta matrícula que a devedora AERRE DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA hipotecou o imóvel objeto desta matrícula à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, tendo como intervenientes hipotecantes obrigados PEDRO BUZATTO COSTA e NAYA RAMOS COSTA. Consta no R. 5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o executado Pedro Buzatto Costa. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Ação de Cobrança de Condomínio pelo Procedimento Sumário, processo nº 0226995-51.2009.8.26.0002, ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISTOL GARDENS em face de PEDRO BUZATTO COSTA e sua mulher NAYA RAMOS COSTA, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, desta Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário Pedro Buzatto Costa. Consta no laudo de avaliação que o apartamento possui sala de estar, sala de jantar, sala de lareira/TV, lavabo, churrasqueira, piscina, escritório, dormitório, banheiro, 02 (duas) suítes, cozinha, área de serviço e 02 (dois) dormitórios e WC de serviço e Matrícula nº 122.794 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – Uma vaga simples nº 4, situada no subsolo, em local individual, indeterminado, no Edifício Bristol Gardens, situada à rua Bernardo Sanches, 1173, 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área total de 26,67 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,6782% no terreno. Consta no R. 3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 1037/1995, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de AERRE DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, PEDRO BUZATTO COSTA e sua mulher NAYA RAMOS COSTA, ANTONIO JOSÉ BUZATTO COSTA e sua mulher LEILA MARIA DE ALMEIDA COSTA, em trâmite perante o 1º Ofício Cível da Comarca de Diadema, neste Estado, o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas nºs 122.795 e 122.796 deste Registro, foram penhorados. Consta na Av. 4 desta matrícula que nos autos da Ação de Cobrança de Condomínio pelo Procedimento Sumário, processo nº 0226995-51.2009.8.26.0002, ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISTOL GARDENS em face de PEDRO BUZATTO COSTA e sua mulher NAYA RAMOS COSTA, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, desta Capital, o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas nºs 122.795 e 122.796 deste Registro, foram penhorados, tendo sido nomeados depositários Pedro Buzatto Costa e Naya Ramos Costa. Consta na Av. 5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários Pedro Buzatto Costa e Naya Ramos Costa. Débitos desta ação no valor de R$ 143.989,48 (Março/2012). Taxas condominiais em aberto (02/03/2009 a 02/07/2009) no valor de R$ 29.450,23. Débitos da Ação de Cobrança de Condomínio pelo Procedimento Sumário, processo nº 0226995-51.2009.8.26.0002, ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISTOL GARDENS em face de PEDRO BUZATTO COSTA e sua mulher NAYA RAMOS COSTA, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, desta Capital e taxas condominiais não ajuizadas de 17/07/2009 a 17/01/2012 no valor de R$ 108.948,57.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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