Leilão encerrado
R$ 208.800,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X23336
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.004
Habilitados
6
Lances
0

Apartamento 32 m² - Santo Amaro - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
53 m2
Quartos
2
Banheiros
1
Localização
Rua Coronel Luís Barroso, 392, Santo Amaro, São Paulo, SP
Comitente
BANCO PAN
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 12/07/2018 às 16:00 Data: 03/08/2018 às 16:03 R$ 208.800,00
Valor de Avaliação
R$ 208.800,00 ( Duzentos e oito mil e oitocentos reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 2 – MATRÍCULA nº 432.817, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO nº 207, localizado no 2º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 32,030m2 e a área comum coberta edificada de 21,749m2, totalizando a área edificada de 53,779m2, mais a área privativa descoberta de 1,200m2 e a área comum descoberta de 4,359m2, perfazendo a área total de 59,338m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,008191. CONTRIBUINTE: 087.073.0869-8. Imóvel DESOCUPADO

  • Pagamento à Vista com desconto de 10%
  • Parcelamento em 12x sem acréscimo: Sinal mínimo de 20%
  • Parcelamento em 24x (com juros de 12% a.a.): Sinal mínimo de 25%
  • Parcelamento em 36 ou 48x (com juros de 12% a.a.): Sinal mínimo de 25%

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
On-line - Lote

FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista – CEP: 01419-001, devidamente autorizado pelo BANCO PAN S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.285.411/0001-13, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista, 1.374, 16º andar, Bela Vista, CEP 01310-100, atual proprietário (“PROPRIETÁRIO”), que, em 28/06/2017, incorporou a empresa proprietária BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.237.367/0001-80 e, BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, securitizadora inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.767.538/0001-14, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista, 1.374, 15º andar, Bela Vista, CEP 01310-100, levará à PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line e presencial, no dia 03 de agosto de 2018, às 16:00 horas, no endereço da Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, os imóveis (“Imóveis”) relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital. Somente serão aceitos lances On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br. Os imóveis relacionados no ANEXO I serão vendidos, um a um, a quem maior lance oferecer, desde que observado o respectivo valor mínimo para a venda, ficando reservado ao PROPRIETÁRIO, o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, vender ou não os Imóveis pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os Imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do leiloeiro oficial. O PÚBLICO LEILÃO será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito Privado aplicáveis.
1. OBJETO
1.1 Alienação dos Imóveis relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2. PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados em participar do PÚBLICO LEILÃO, deverão se cadastrar no site : www.megaleiloes.com.br no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do início do PÚBLICO LEILÃO e se habilitar até às às 15:00 horas do dia 03 de agosto de 2018, acessando a página do PÚBLICO LEILÃO, clicando na opção HABILITE-SE. Não serão aceitas habilitações após este prazo.
2.2 O proponente vencedor deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:
a) Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras);
b) Se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (Carteira de Identidade e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), fornecendo cópia autenticada dos mesmos;
c) Representação por Procuração: no caso de representação por terceiros, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos;
d) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b”, acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência fixa, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto, principalmente no que concerne à aquisição de imóveis rurais, conforme item 3.21, abaixo;
e) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea a) acima, deverão estar emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal; e
f) Outros documentos: Ao PROPRIETÁRIO é reservado o direito de solicitar outros documentos, para fins de concretização da compra e venda.
2.3. A não apresentação da documentação em referência, no prazo estabelecido pelo PROPRIETÁRIO, poderá acarretar, a critério exclusivo do PROPRIETÁRIO e sem quaisquer ônus a esta, o cancelamento da arrematação, conforme item 3.2, abaixo.
3. CONDIÇÕES DE VENDA
3.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições estabelecidas neste Edital.
3.2 O proponente vencedor, por meio de lance On-line, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado para: (i) efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço; (ii) efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro oficial; (iii) apresentar a documentação indicada no item 2.2 deste Edital. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor, sujeito a sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
3.2.1. Os pagamentos supracitados deverão ser efetivados por meio de TED ou transferência bancária da conta corrente de titularidade do proponente vencedor a para as contas corrente do PROPRIETÁRIO e do leiloeiro oficial, as quais serão informadas por ocasião da comunicação supracitada.
3.2.2. Somente serão aceitos lances On-line por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro oficial.
3.2.3. Os horários considerados para este PÚBLICO LEILÃO serão sempre os de Brasília/DF.
3.2.4. Os interessados na oferta de lances On-line estarão sujeitos integralmente às regras contidas no presente Edital, especialmente aquelas contidas nas Condições de Venda e de Pagamento, sendo pressuposto para a oferta de lances, ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital. Para acompanhamento deste PÚBLICO LEILÃO, os interessados deverão efetuar prévio cadastro no site do leiloeiro oficial, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste edital.
3.2.5. Os interessados cadastrados e habilitados para o PÚBLICO LEILÃO estarão aptos a ofertar lances On-line, devendo respeitar o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, poderá(ão) haver prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3.3 O PROPRIETÁRIO dos Imóveis reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas pelos proponentes vencedores que possuam qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o PROPRIETÁRIO e/ou empresas do seu conglomerado financeiro.
3.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste PÚBLICO LEILÃO são meramente enunciativas, não podendo o promitente vencedor (“ARREMATANTE”) alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos imóveis.
3.5 Os Imóveis são vendidos no estado em que se encontram inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, o interessado, previamente à apresentação do lance, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como verificar o Imóvel “in loco” e respectiva documentação imobiliária pertinente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o envolvem.
3.6 O PROPRIETÁRIO não se responsabiliza (ou responsabilizará) por quaisquer irregularidades que porventura possam existir no Imóvel arrematado, inclusive, mas não exclusivamente: divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão do contrato.
3.6.1 Nos casos de Imóveis foreiros ou terreno de marinha (ver descrição específica do lote), o PROPRIETÁRIO se responsabiliza pelo pagamento da taxa de aforamento até a data da realização do PÚBLICO LEILÃO, bem como pela obtenção de autorização para transferência do domínio útil e recolhimento do laudêmio, de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura ao ARREMATANTE.
3.6.2 Se após a data do PÚBLICO LEILÃO for confirmada a condição de Imóvel foreiro ou terreno de marinha, assume ARREMATANTE a responsabilidade e ônus pela aquisição do mesmo nessa condição, responsabilizando-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção de autorização para transferência do domínio útil e recolhimento do laudêmio, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do Imóvel.
3.6.3 O PROPRIETÁRIO não se responsabiliza pelo atendimento de notificações e pagamento de multas, relativas ao estado de conservação dos Imóveis, exemplificativamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., ficando a cargo do ARREMATANTE tais providências, independente da data do fato gerador.
3.7 O PROPRIETÁRIO não é obrigada a entregar qualquer documento para a regularização do Imóvel, exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, alvarás. Ficarão a cargo do ARREMATANTE, as providências para obtenção dos mesmos e respectivos custos.
3.8 O PROPRIETÁRIO não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.

3.9 O PROPRIETÁRIO não responde por débitos incidentes sobre os imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, assumindo ARREMATANTE a responsabilidade pela apuração e regularização junto aos órgãos competentes, independente da data de sua constituição. O PROPRIETÁRIO não responde, ainda, por quaisquer outros ônus, providências ou encargos, inclusive perante o Registro de Imóveis, os quais serão integralmente assumidos pelo ARREMATANTE, salvo expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
3.10 A averbação da incorporação societária do PROPRIETÁRIO junto ao competente cartório de registro de imóveis, assim como eventual necessidade de recolhimento de emolumentos e impostos (i.e., ITBI), se dará por conta exclusiva do ARREMATANTE.
3.11 A posse do Imóvel, desde que desocupado, será transmitida ao ARREMATANTE depois de liquidado o pagamento do preço total. Nas situações em que o Imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao PROPRIETÁRIO entregar ao ARREMATANTE a posse direta do Imóvel, o ARREMATANTE assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo ao ARREMATANTE, previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
3.11.1 Dos Imóveis que forem objeto de ações de reintegrações de posse em andamento, ficará o PROPRIETÁRIO responsável pela condução da demanda judicial até o trânsito em julgado. Já, dos Imóveis que não forem objeto de ações de reintegrações de posse, competirá ao ARREMATANTE tomar as medidas possessórias cabíveis.
3.11 No caso de Imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo ARREMATANTE, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o ARREMATANTE se obriga a respeitar e cumprir o contrato em todas as suas cláusulas e condições.
3.12 Nos casos mencionados no dispositivo acima constarão do recibo a ser outorgado ao ARREMATANTE que maior lance tiver ofertado que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
3.13. Salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote, o PROPRIETÁRIO é responsável, até a data da realização do PÚBLICO LEILÃO, por todos os impostos e taxas incidentes sobre o Imóvel, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo.
3.13.1. Todos os impostos e despesas, que tenham fato gerador a partir da data de realização do PÚBLICO LEILÃO, correrão por conta do ARREMATANTE, que deverá pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do PROPRIETÁRIO, de seus antecessores ou de terceiros.
3.13.2. Se na descrição específica do lote houver menção a débitos pretéritos e vencidos, cuja quitação seja de responsabilidade do ARREMATANTE, exemplificativamente, tributos e despesas condominiais, este deverá quitá-los junto a seus respectivos credores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do PÚBLICO LEILÃO, sendo esta condição para a formalização da venda e compra através de um dos instrumentos previstos na cláusula 5.1 abaixo. A não comprovação da quitação de referidos débitos pelo ARREMATANTE, no prazo acima indicado, implicará no cancelamento automático da Ata e do Recibo de Leilão, ficando o PROPRIETÁRIO liberado para negociar o Imóvel com terceiros.
3.13.3. Na hipótese de venda a prazo, conforme item 4.3 infra, o prazo de 30 (trinta) dias referenciado no item 3.13.2 supra, inicia-se na data do recebimento da comunicação por escrita da prorpietária ao ARREMATANTE, sobre a efetiva aprovação de seu crédito. Assim, nas vendas a prazo, o ARREMATANTE deverá aguardar a manifestação positiva do PROPRIETÁRIO, sobre a análise de seu crédito, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.2, supra.
3.13.4. Na hipótese de aquisições referenciadas no item 4.2, infra, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 3.13.2 supra, será iniciado na data do recebimento da comunicação por escrita do PROPRIETÁRIO ao ARREMATANTE, da efetiva aprovação da venda. Assim, nessa hipótese, o ARREMATANTE deverá aguardar a manifestação positive do PROPRIETÁRIO, sobre a aprovação da venda, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.2, supra.
3.13.5. Na hipótese de aquisições referenciadas nas cláusulas 3.11 e 3.12 supra, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 3.13.2, supra, será iniciado na data do recebimento da comunicação por escrita do PROPRIETÁRIO ao ARREMATANTE, da efetiva aprovação da venda (nas hipóteses dos itens 4.2 e 4.3, infra) e do não exercício do direito de preferência pelo locatário ou situações especiais. Assim, nessa hipótese, o ARREMATANTE deverá aguardar a manifestação positiva do PROPRIETÁRIO, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.2, supra.

3.14. Na hipótese de venda de fração ideal, o ARREMATANTE assume, solidariamente com os demais coproprietários, a responsabilidade por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do Imóvel, independente da data de sua constituição, sem qualquer direito ao ressarcimento junto ao PROPRIETÁRIO, ainda que eventualmente lançados em nome do PROPRIETÁRIO, de seus antecessores ou de terceiros.
3.14.1. Na eventualidade de pagamentos de tais débitos, impostos e taxas, gravames e/ou despesas pelo PROPRIETÁRIO, obriga-se o ARREMATANTE a efetuar o reembolso no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), após notificação do PROPRIETÁRIO nesse sentido. O não cumprimento da obrigação pelo ARREMATANTE implicará na penalidade prevista no item 6.1 do presente, sem prejuízo da postergação da outorga da escritura, até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme faculta o item 5.2, infra.
3.15 Na hipótese do ARREMATANTE arrematar fração ideal de Imóvel, o PROPRIETÁRIO não se responsabilizará por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser outorgado.
3.16 Em caso de Imóvel gravado com ônus de penhora ou hipoteca em favor de terceiros ou do PROPRIETÁRIO, e/ou empresas do seu grupo economico, ficará sob inteira responsabilidade do ARREMATANTE o cancelamento desses registros e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do Imóvel. O ARREMATANTE deverá certificar-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos.
3.17 O PROPRIETÁRIO responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, etc. dos imóveis neste Edital e Anexos, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil, observando-se inclusive, o quanto disposto no item 3.18.1 e 3.19 infra.
3.18 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns Imóveis disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, o que não constituirá, em qualquer situação, motivo para o ARREMATANTE pleitear o desfazimento da venda.
3.18.1. Caso as ações judiciais expressamente informadas na descrição específica do lote, envolvam discussões sobre a propriedade do Imóvel e em decorrência das mesmas venha a ocorrer evicção (perda da coisa por força de sentença judicial), a responsabilidade do PROPRIETÁRIO por evicção será limitada à devolução do valor do preço da venda do Imóvel, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento integral do preço, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas pagas, se a prazo. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o ARREMATANTE não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo ARREMATANTE no Imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
3.19 A prorpeitária esclarece ainda que, se eventualmente, após a data da realização do PÚBLICO LEILÃO, surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o PROPRIETÁRIO apenas se manifestará ao ARREMATANTE sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o PROPRIETÁRIO responderá integralmente por evicção de direitos, na forma da lei.
3.20 Vaga de garagem correspondente à unidade autônoma (com matrícula própria) e integrante de Condomínio só poderá ser adquirida por proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia, conforme, Lei 12.607, de 4 de abril de 2012 que alterou o § 1° do Art. 1331 do Código Civil. OBS: Vaga de Garagem situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
3.21 Em caso de Imóvel rural, fica estabelecido que:
a) Após a assinatura do Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Venda e Compra à vista ou parcelado, ficará a cargo do PROPRIETÁRIO providenciar a declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao ARREMATANTE ficará o encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do ARREMATANTE providenciar, perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do Imóvel adquirido, conforme determina a Lei nº 10.267/01 e Decreto Lei nº 4.449/02, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Georreferenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal.
c) Assume o ARREMATANTE a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro do Imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao PROPRIETÁRIO, mediante envio de cópia do protocolo.
3.21.1. A venda de Imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada à observância e cumprimento, pelo Adquirente, das regras previstas na Lei n. 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, bem como das demais disposições legais que tratem da matéria.
3.21.2. Como condição para a formalização do instrumento de venda e compra o ARREMATANTE estrangeiro deverá obter e apresentar ao PROPRIETÁRIO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de realização do PÚBLICO LEILÃO, toda a documentação e autorizações necessárias, especialmente as previstas no presente Edital e na legislação vigente, notadamente, aquelas indicadas na Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto n. 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário. O não cumprimento de referida obrigação no prazo indicado impossibilitará a concretização do negócio, sendo facultado ao Vendedor, expirado o referido prazo, vender o Imóvel a terceiros, sem que tal fato lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades, tornando-se automaticamente sem efeito a Ata e Recibo de Leilão.
3.21.3. O ARREMATANTE é o único responsável em obter as autorizações necessárias para adquirir o Imóvel rural, em observância à Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, não sendo imputada qualquer responsabilidade ao PROPRIETÁRIO, na hipótese de negativa dos órgãos competentes.
3.21.4. O ARREMATANTE estrangeiro obriga-se a informar e a comprovar vendedora àqualquer alteração de sua condição societária que afaste a incidência das restrições previstas na legislação vigente para a aquisição de imóveis rurais para estrangeiros (notadamente Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário), no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contados da data em que tiver ocorrido citada alteração.
3.21.5. A venda de Imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior, será celebrada por instrumento público, a ser lavrado junto ao Cartório indicado pelo PROPRIETÁRIO, ressaltando que referido documento está sujeito a alterações, de acordo com as condições apresentadas neste Edital, bem como eventuais outras que poderão ser solicitadas pelo Cartório escolhido. Não obstante, fica ciente o ARREMATANTE que, para a formalização e registro do referido instrumento público, deverá aguardar a conclusão das providências indicadas nos itens 5.4 e 5.5, infra, comprometendo-se o PROPRIETÁRIO a informar ao ARREMATANTE, assim que concluídas, de modo a convocá-lo a comparecer perante ao Tabelionato de Notas escolhido, para a celebração do instrumento, tendo o ARREMATANTE inequívoca ciência e concordância de que eventual atraso não lhe dará direito ao pleito de qualquer multa, indenização ou abatimento no preço arrematado.
3.21.6. O ARREMATANTE declara inequívoca ciência que, somente após (i) a obtenção de todas as autorizações e documentos relacionados na Lei 5.709 de 07/10/1971, Decreto n° 74.965 de 26/11/1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário; bem como (ii) após a lavratura do instrumento público, poderá ter direito a ser imitido na posse do Imóvel rural adquirido.
3.22 Na aquisição de direitos decorrentes de carta de arrematação, o ARREMATANTE adquirirá tão somente direitos pessoais e não a propriedade Imóvel, devendo o mesmo certificar-se dos riscos envolvendo tal aquisição. Para que dita propriedade se consolide em nome do ARREMATANTE, necessário se faz o registro da mencionada carta em nome do PROPRIETÁRIO e, após, a lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel em nome do ARREMATANTE. Todas as providências e custos envolvidos, exemplificativamente, expedição de segunda via e/ou rerratificação da carta de arrematação/adjudicação, atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, recolhimento do ITBI, se necessário nestes atos, serão de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE.
3.23 O PROPRIETÁRIO está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
3.23.1. Para fins de cumprimento da legislação acima mencionada e com o intuito de identificar os clientes e a procedência dos recursos que serão utilizados na aquisição do(s) Imóvel(is) objeto do presente PÚBLICO LEILÃO, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher e assinar, no ato da arrematação do(s) Imóvel(is), a ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao PROPRIETÁRIO, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
3.24 Caso o ARREMATANTE seja representado por Procurador legalmente nomeado, na forma do item 2.2, alínea “c” do presente Edital, obriga-se a fazer constar expressamente na Procuração que outorgar, poderes para, em seu nome, assinar a ficha cadastral para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998, sob pena de não concretização da venda.
3.25 Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), seja pela compra de um Imóvel nesse valor, seja pela compra de mais de um Imóvel cuja somatória dos preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do PROPRIETÁRIO, que será feita após o dia do PÚBLICO LEILÃO, mediante a assinatura pelo Adquirente (pessoa física ou jurídica) da Ficha Cadastral e apresentação dos seguintes documentos: Procuração (se houver), de- claração de imposto de renda (pessoa física), contrato social e duas ultimas alterações, balanço patrimonial, CNPJ, RG e CPF dos sócios (se pessoa jurídica), além de CPF e RG do Procurador (se houver). Nessa hipótese, caso haja óbices à formalização da venda, a critério exclusivo do PROPRIETÁRIO, o ARREMATANTE será cientificado da impossibilidade de concretização do negócio, com o consequente distrato da Ata e do Recibo de Leilão e devolução dos eventuais valores e do(s) cheque(s) entregue(s) pelo ARREMATANTE ao PROPRIETÁRIO o qual ficará, doravante, liberado para alienar o Imóvel a terceiros.
3.26 Não poderá o ARREMATANTE ser ex-proprietário do Imóvel, bem como a compra não poderá ser realizada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da qual o mesmo seja sócio, diretor, ou administrador, exceto se o ex-proprietário tiver dado o Imóvel ao PROPRIETÁRIO como pagamento de dívida contraída por terceiros.
4. PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital.

4.2 Pagamento à Vista com desconto de 10% (dez por cento).
4.3 Pagamento Parcelado - para todos os lotes.
- Parcelamento em 12x: Sinal mínimo de 20% (vinte por cento), e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
- Parcelamento em 24x: Sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) ao ano, calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
- Parcelamento em 36 ou 48x: Sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) ao ano, calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
4.4. As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo PROPRIETÁRIO. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do PÚBLICO LEILÃO, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”).
4.5. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, antes do registro do Instrumento na matricula do Imóvel, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, acarretará em imediata constituição em mora do ARREMATANTE, facultando ao Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo o sinal de 20% ou 25% já pago pelo ARREMATANTE, a título compensatório, ficando o Imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo PROPRIETÁRIO. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo ARREMATANTE, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda, especialmente quando celebrado fora da sede do PROPRIETÁRIO.
4.6. Se o ARREMATANTE se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo, este somente poderá efetuar a compra através da opção à vista:

a) Se o ARREMATANTE for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou administradores, ex-proprietário do Imóvel; Vedar.
b) Se o ARREMATANTE for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade, sócio de empresa ex-proprietária;
c) Se o ARREMATANTE estiver em mora com o PROPRIETÁRIO e/ou qualquer empresa do seu conglomerado econômico; ou
d) Se o ARREMATANTE for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade, sócio nessas condições.
4.7. Ocorrendo arremate de Imóvel por ARREMATANTE que se enquadre nessas condições, sem que o PROPRIETÁRIO tenha ciência do fato que invalidaria a venda do Imóvel, estará configurado o vício do negócio e, a critério do PROPRIETÁRIO, o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra será rescindida, hipótese em que o ARREMATANTE receberá eventual valor pago, descontada; a comissão do leiloeiro oficial, a multa contratual e demais custos incorridos pelo PROPRIETÁRIO.
5. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
5.1. Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, o ARREMATANTE deverá efetuar no ato da arrematação, além do pagamento do preço total ou do sinal, conforme o caso, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão de leiloeiro oficial.
5.2. O ARREMATANTE fica ciente de que a comissão do leiloeiro oficial é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o PROPRIETÁRIO desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do ARREMATANTE.
6. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA / INSTRUMENTO AQUISITIVO
6.1. A alienação dos Imóveis relacionados no ANEXO I será formalizada, a exclusivo critério do PROPRIETÁRIO, mediante a lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra, de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Condições Resolutivas nos termos do artigo 127 do Código Civil Brasileiro. Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do PROPRIETÁRIO, outro compatível com a natureza do Imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos nos itens abaixo.
6.2. Uma vez quitado o preço do Imóvel e cumpridas pontualmente todas as obrigações decorrentes do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, e desde que não existam pendências do Imóvel ou das partes, o PROPRIETÁRIO outorgará a escritura definitiva de venda e compra ao ARREMATANTE.
6.3. A escolha do Tabelionato de Notas, responsável pela lavratura da escritura de compra e venda, caberá ao PROPRIETÁRIO.
6.4. O ARREMATANTE deverá registrar a escritura de compra e venda no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos.
6.4.1. A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao PROPRIETÁRIO, cobrar de imediato do ARREMATANTE multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
6.4.2. Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador que o represente ou substitua.
6.5. O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar do recibo de pagamento do preço, se pagamento à vista ou, do recibo do sinal, se pagamento a prazo. É vedada a cessão ou transferência, pelo ARREMATANTE, dos direitos decorrentes do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, esteja o preço quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço, a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo ARREMATANTE, mediante o comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o recolhimento integral de todos os tributos devidos.
6.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do Imóvel, exemplificativamente: pagamento de tributos em geral, foros, laudêmios, inclusive ITBI, taxas, alvarás, autorização para transferência de ocupação e aforamento, cópias de plantas e habite-se, certidões, escrituras, registros CCIR-INCRA, Certidão de Imóvel Rural da Receita Federal, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, salvo se expressamente indicado de forma diversa, na descrição específica de cada Imóvel.
6.7. Os instrumentos de aquisição (Ata e Recibo de Leilão, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, Escritura Publica), não serão firmados com Firmas Individuais.
7. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. O INADIMPLEMENTO do saldo ensejará a incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso. Decorridos 2 dias uteis, e não sendo regularizada a pendência, será aplicada a condição resolutiva, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra.
7.2. Em caso de desfazimento da venda, motivada pelo ARREMATANTE, seja na forma do item 6.1 acima ou por inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente Edital e/ou em seus Anexos, o PROPRIETÁRIO devolverá ao ARREMATANTE 70% (setenta por cento) dos valores pagos, devidamente atualizados com a variação do IGP-M/FGV (utilizada com um mês de defasagem) ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data da efetiva restituição, ficando retido o remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais, deduzindo-se do valor a ser restituído; a comissão do leiloeiro oficial, os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do ARREMATANTE.
7.3. Em caso de desfazimento de venda, motivado pelo PROPRIETÁRIO, este restituirá ao ARREMATANTE, o valor pago e a comissão do leiloeiro oficial, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado “pro rata die”, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição. Quaisquer outras despesas documentalmente comprovadas e passíveis de restituição, a critério exclusivo do PROPRIETÁRIO, serão reembolsadas acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculadas “pro rata die”, desde a data do desembolso pelo ARREMATANTE até a data da efetiva restituição pelo PROPRIETÁRIO.
7.4. INADIMPLÊNCIA: Caso o ARREMATANTE não pague o preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do leiloeiro oficial no prazo estipulado, conforme item 3.2, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao leiloeiro oficial. Poderá o leiloeiro oficial emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
7.5. A falta de utilização, pelo PROPRIETÁRIO, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O PROPRIETÁRIO poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados daquelas previstas.
8.2. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este PÚBLICO LEILÃO, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
8.3. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente edital deixar de ser publicado ou, por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro estabelecido amigavelmente pelas partes.
8.4. Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o ANEXO I - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS.
8.5. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br ou do telefone: (11) 3149-4600.
8.6. Ao concorrer na aquisição do Imóvel por meio do presente PÚBLICO LEILÃO, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste Edital e também em seus Anexos.
8.7. Fica eleito o Foro da Comarca de cada Imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.



ANEXO I
RELAÇÃO DE IMÓVEL
Lote Descrição Valor em Reais (R$)
1 MATRÍCULA nº 432.816, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO nº 206, localizado no 2º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 32,030m2 e a área comum coberta edificada de 21,749m2, totalizando a área edificada de 53,779m2, mais a área privativa descoberta de 1,200m2 e a área comum descoberta de 4,359m2, perfazendo a área total de 59,338m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,008191. CONTRIBUINTE: 087.073.0868-1. Imóvel DESOCUPADO. R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos reais).
2 MATRÍCULA nº 432.817, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO nº 207, localizado no 2º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 32,030m2 e a área comum coberta edificada de 21,749m2, totalizando a área edificada de 53,779m2, mais a área privativa descoberta de 1,200m2 e a área comum descoberta de 4,359m2, perfazendo a área total de 59,338m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,008191. CONTRIBUINTE: 087.073.0869-8. Imóvel DESOCUPADO R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos reais).
3 MATRÍCULA nº 432.913, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO nº 912, localizado no 9º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 32,030m2 e a área comum coberta edificada de 21,458m2, totalizando a área edificada de 53,488m2, mas a área privativa descoberta de 4,300m2, perfazendo a área total de 57,788m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,008081. CONTRIBUINTE: 087.073.0965-1. Imóvel DESOCUPADO. R$ 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais).
4 MATRÍCULA nº 432.920, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO DUPLEX nº 1006, localizado no 10º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 33,040m2 e a área comum coberta edificada de 27,321m2, totalizando a área edificada de 60,361m2, mais a área privativa descoberta de 25,020m2 e a área comum descoberta de 5,475m2, perfazendo a área total de 90,856m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,010291. CONTRIBUINTE: 087.073.0972-4. Imóvel DESOCUPADO. R$ 390.600,00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais).
5 MATRÍCULA nº 432.921, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO DUPLEX nº 1007, localizado no 10º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 33,040m2 e a área comum coberta edificada de 27,321m2, totalizando a área edificada de 60,361m2, mais a área privativa descoberta de 25,020m2 e a área comum descoberta de 5,475m2, perfazendo a área total de 90,856m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,010291. CONTRIBUINTE: 087.073.0973-2. Imóvel DESOCUPADO. R$ 390.600,00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais).
6 MATRÍCULA nº 432.922, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO DUPLEX nº 1008, localizado no 10º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 38,750m2 e a área comum coberta edificada de 32,251m2, totalizando a área edificada de 71,001m2, mais a área privativa descoberta de 32,000m2 e a área comum descoberta de 6,463m2, perfazendo a área total de 109,464m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,012146. CONTRIBUINTE: 087.073.0974-0. Imóvel DESOCUPADO. R$ 476.100,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e cem reais).
7 MATRÍCULA nº 432.924, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO DUPLEX nº 1010, localizado no 10º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 33,040m2 e a área comum coberta edificada de 27,321m2, totalizando a área edificada de 60,361m2, mais a área privativa descoberta de 25,020m2 e a área comum descoberta de 5,475m2, perfazendo a área total de 90,856m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,010291. CONTRIBUINTE: 087.073.0976-7. Imóvel DESOCUPADO. R$ 390.600,00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais).
8 MATRÍCULA nº 432.925, DO 11º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: APARTAMENTO DUPLEX nº 1011, localizado no 10º pavimento do empreendimento denominado “BK30 ALTO DA BOA VISTA”, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, nº 392, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta edificada de 33,040m2 e a área comum coberta edificada de 27,321m2, totalizando a área edificada de 60,361m2, mais a área privativa descoberta de 25,020m2 e a área comum descoberta de 5,475m2, perfazendo a área total de 90,856m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,010291. CONTRIBUINTE: 087.073.0977-5. Imóvel DESOCUPADO. R$ 390.600,00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais).
9 MATRÍCULA nº 227.534, DO 18º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – Imóvel: CASA nº 04, localizado na Rua Margarida Galvão, s/nº, esquina com a Rua Adalivia de Toledo, bairro Paineiras do Morumbi, com área real privativa de 556,859m2, área comum de 193,236m2, perfazendo a área total de 750,095m2, São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 300.020.0050-1. Imóvel DESOCUPADO. R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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