Leilão encerrado
R$ 114.636,23
Judicial
Leilão
ML00632
Código Lote
J00901
Visitas
3.151
Habilitados
0
Lances
8

Apartamento 39 m² A.C. Raposo Tavares

Localização
Rua Cândido Fontoura, 401, Raposo Tavares, SÃO PAULO, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros – SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DOS PINHEIROS
Réu
GILMÁRIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Último Lance
R$ 114.636,23
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/07/2013 às 16:00 Horário de Brasília R$ 167.727,05
2ª Praça: 15/08/2013 às 16:02 Horário de Brasília R$ 100.636,23
Valor de Avaliação
R$ 167.727,05 ( Cento e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinco centavos) em 8/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 94.099 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: O Apartamento nº 02, localizado no andar térreo do Edifício Cerejeiras ou nº 05, integrante do Condomínio Solar dos Pinheiros, à Rua Cândido Fontoura, nºs 401 e 485, no 13º Subdistrito, Butantã, com área privativa de 44,725m2 área comum de divisão não proporcional de 22,4598m2, correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento, mais a área comum de divisão proporcional de 39,637m2, perfazendo a área total de 106,8218m2, correspondendo no terreno e demais coisas comuns do condomínio a uma fração ideal de 0,44643%. Consta na Av. 01 desta matrícula que as proprietárias instituíram em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, uma servidão administrativa de passagem sobre duas faixas de terreno, destinado ao abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Condomínio Solar dos Pinheiros. Consta no R. 2 desta matrícula que as proprietárias transmitiram o imóvel objeto desta matrícula, por venda feita na proporção de 54% a GIMÁRIO CORDEIRO DO NASCIMENTO e 46% a MANOEL CÔRREIA DE ALMEIDA. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Contribuinte nº 186.002.0008-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que o devedor é inexistente na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado. Débitos desta ação no valor de R$ 50.893,75 (Maio/2013).
Exibindo 6-8 de 8 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
jod*/*/*/*/*(não definido)Sim15/08/2013 às 15:28R$ 104.636,23R$ 5.231,81R$ 109.868,04
273*/*/*/*/*(não definido)Não15/08/2013 às 15:28R$ 102.636,23R$ 5.131,81R$ 107.768,04
jod*/*/*/*/*(não definido)Sim15/08/2013 às 15:28R$ 100.636,23R$ 5.031,81R$ 105.668,04

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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