Leilão encerrado
R$ 232.615,25
Judicial
Leilão
ML02718
Código Lote
J05124
Visitas
2.284
Habilitados
4
Lances
1

Apartamento 63 M² - Jardim Taquaral - São Paulo - SP

Localização
Avenida Sargento Geraldo Sant\'Ana, 683, Jardim Taquaral, São Paulo, SP
Vara
7ª Vara Cível
Forum
Foro Regional de Santo Amaro – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
RSM CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA e outros
Último Lance
R$ 232.615,25
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 03/07/2015 às 11:00 Horário de Brasília R$ 387.692,08
2ª Praça: 27/07/2015 às 11:00 Horário de Brasília R$ 232.615,25
Valor de Avaliação
R$ 387.692,08 ( Trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e oito centavos) em 7/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 140.626 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 143, localizado no 14º andar, do Edifício 1 ou Edifício Bosque dos Carvalhos, integrante do Conjunto denominado "Bosques do Sul", situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, nº 683, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área real privativa de 63,22 m2, área real comum de 48,0007 m2, mais a área real comum de estacionamento de 16,9475 m2, encerrando a área real total de 128,1682 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/280 nas partes de uso geral, inclusive terreno condominial, uma fração ideal de 1/56 nas partes comuns de usa especial do Edifício, e ainda o direito de uso, indeterminadamente, de uma das vagas na garagem para guarda de um carro de passeio. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (processo nº 0073306-79.2012) em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MARCELLO RAMPINI e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO RAMPINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 0073305-94.2012) em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MASALE CONSULTORIA E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO RAMPINI e ROSEMEIRE MINAYA RAMPINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (processo nº 0074622-30.2012.8.26.0002) em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MASALE CONSULTORIA E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MASALE CONSULTORAI E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário MARCELLO RAMPINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (processo nº 0074619-75.2012.8.26.0002) em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MASALE CONSULTORIA E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO RAMPINI ou MARCELO RAMPINI e ROSEMEIRE MINAYA RAMPINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (processo nº 0072515-13.20128.26.0002) em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MARCELLO RAMPINI e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO RAMPINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (processo nº 0075426-95.2012.8.26.0002) em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra RSM CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO RAMPINI ou MARCELO RAMPINI e ROSEMEIRE MINAYA RAMPINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (processo nº 0075427-80.2012) em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MASALE CONSULTORIA E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELLO RAMPINI ou MARCELO RAMPINI e ROSEMEIRE MINAYA RAMPINI. Contribuinte nº 090.468.0483-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na dívida ativa no valor de R$ 2.717,06 e débitos de IPTU para o exercício de 2014 no valor de R$ 1.365,91 e para o exercício atual no valor de R$ 1.124,18 (17/04/2015). Débitos desta ação no valor de R$139.448,53, sem a inclusão das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (22/05/2015). Ficam suspensos os efeitos de eventual carta de arrematação até a decisão sobre o teor do agravo interposto.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mar*/*/*/*/*(não definido)Não27/07/2015 às 10:53R$ 232.615,25R$ 11.630,76R$ 244.246,01

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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