Leilão encerrado
R$ 675.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J90685
Número Lote
Lote 1
Visitas
11.381
Habilitados
118
Lances
75

Apartamento 69 m² (Metrô Trianon Masp) - Jardim Paulista - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Alameda Franca, 406, Jardim Paulista, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
Forum
1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
131/2006
Autor
VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
Réu
VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
Último Lance
R$ 675.000,00
Incremento
R$ 7.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/08/2023 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.256.548,36
2ª Praça: 06/09/2023 às 16:00 Horário de Brasília R$ 628.274,18
3ª Praça: 21/09/2023 às 16:00 Horário de Brasília R$ 125.654,84
Valor de Avaliação
R$ 1.256.548,36 ( Um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) em 8/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 55.626 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 23, localizado no 2º andar do Edifício Jardins de Franca, situado à Alameda Franca, nº 406 no 28º subdistrito – Jardim Paulista, com área total construída de 128,47m2, área útil de 69,63m2, área comum de 32,74m2, uma vaga indeterminada na garagem coletiva com 26,10m2 e fração ideal de 1,3209% no terreno. A vaga de garagem recebeu o nº 07 do 2º subsolo, apenas para efeito de registro. Consta no R.02, Av.03 e Av.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula dado em hipoteca à BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av. 04 desta matrícula que fica consignada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA, ex administrador da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE BAURU LTDA, sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consta na Av. 05 desta matrícula que fica consignada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA, ex administrador da VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 558.102-8-92-3, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, movida por Prefeitura do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeada depositária HELENA RAMOS DESCHAUER. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0023842-82.2011.403.6182, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, movida por FAZENDA NACIONAL contra LAREDO S/A IND. E COM. e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário ROBERTO ALMEIDA CINTRA. Contribuinte nº 009.082.0021-8 (maior área).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/08/2023 às 16:00h e se encerrará dia 22/08/2023 a partir das 16:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/08/2023 às 16:01h e se encerrará no dia 06/09/2023 a partir das 16:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 06/09/2023 às 16:01h e se encerrará no dia 21/09/2023 a partir das 16:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 15:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante que não se qualificar para cláusula da caução ou não optar pela mesma deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 55.626 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 23, localizado no 2º andar do Edifício Jardins de Franca, situado à Alameda Franca, nº 406 no 28º subdistrito – Jardim Paulista, com área total construída de 128,47m2, área útil de 69,63m2, área comum de 32,74m2, uma vaga indeterminada na garagem coletiva com 26,10m2 e fração ideal de 1,3209% no terreno. A vaga de garagem recebeu o nº 07 do 2º subsolo, apenas para efeito de registro. Consta no R.02, Av.03 e Av.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula dado em hipoteca à BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av. 04 desta matrícula que fica consignada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA, ex administrador da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE BAURU LTDA, sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consta na Av. 05 desta matrícula que fica consignada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA, ex administrador da VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 558.102-8-92-3, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, movida por Prefeitura do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeada depositária HELENA RAMOS DESCHAUER. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0023842-82.2011.403.6182, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, movida por FAZENDA NACIONAL contra LAREDO S/A IND. E COM. e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula sendo nomeado depositário ROBERTO ALMEIDA CINTRA. Contribuinte nº 009.082.0021-8 (maior área). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para agosto de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 6.057 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O box de nº 174 do 7º andar do Edifício Garagem Xavier de Toledo, Bloco I, situado à Rua da Consolação nº 1, no 7º Subdistrito – Consolação, com área construída de aproximadamente 25,12m2, correspondendo a fração ideal de 1/213 no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Consta na Av.04 desta matrícula, que VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS, está sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, ficando indisponíveis seus bens. Contribuinte nº 006.022.1059-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.241,76 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 141,04 (27/06/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) para agosto de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 6.058 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O box de nº 175 do 7º andar do Edifício Garagem Xavier de Toledo - Bloco I, situado à Rua da Consolação nº 1, no 7º Subdistrito – Consolação, com área construída de aproximadamente 25,12m2, correspondendo a fração ideal de 1/213 no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Consta na Av.04 desta matrícula, que VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS, está sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, ficando indisponíveis seus bens. Contribuinte nº 006.022.1060-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.241,76 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 141,04 (27/06/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) para agosto de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 16.556 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O box de nº 1.195, do Bloco I, do 19º andar, do Edifício Garagem Automática Xavier de Toledo, situado à Rua da Consolação nº 1, no 7º Subdistrito – Consolação, com a área total construída de 25,12m2, correspondendo a fração ideal de 1/213 no terreno. Consta na Av.04 desta matrícula, que VALORAMA S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS, está sob intervenção, decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, ficando indisponíveis seus bens. Contribuinte nº 006.022.0931-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.241,76 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 141,04 (27/06/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) para agosto de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 6-10 de 75 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
vha*/*/*/*/*(não definido)Não21/09/2023 às 16:02R$ 640.000,00R$ 32.000,00R$ 672.000,00
vit*/*/*/*/*(não definido)Não21/09/2023 às 16:02R$ 633.000,00R$ 31.650,00R$ 664.650,00
vha*/*/*/*/*(não definido)Não21/09/2023 às 16:00R$ 626.000,00R$ 31.300,00R$ 657.300,00
nml*/*/*/*/*(não definido)Não21/09/2023 às 16:00R$ 619.000,00R$ 30.950,00R$ 649.950,00
vit*/*/*/*/*(não definido)Não21/09/2023 às 15:58R$ 612.000,00R$ 30.600,00R$ 642.600,00