LOTE 01: Matrícula nº 73.135 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Unidade Autônoma: Apartamento nº 143, localizado no 14º andar do Edifício Antares - Broco II, integrante do Condomínio Edifícios Altair e Antares, à Alameda Lorena nº 1.360, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), desta Capital, contendo a área exclusiva de 93,94m2, a área comum de 25,65m2, e portanto, uma área total construída de 119,59m2, cabendo-lhe uma fração ideal de 1,000147% no terreno e nas coisas comuns do edifício. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi caucionado pela proprietária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN, em garantia do contrato de locação, em que figura como locadores JOSÉ PARDAL PEREZ E PILAR QUINTÁ CORTIÑAS e como locatária BLOOMIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕS LTDA. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 405.01.2007.013524-8, nº de ordem 498/2007, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, movida por MAC INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA contra TRADIÇÃO EMBALAGENS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos, processo nº 2162/2011, em trâmite na 60ª Vara Trabalho da Comarca de São Paulo, movida por MARIA ONI OTAVIO DO NASCIMENTO contra ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN. Consta na Av.7 desta matrícula a distribuição Cível do Fórum Central desta Comarca de São Paulo, da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2012.124114-5, movida por JOSE SAN MIGUEL FEIJOO e outros contra MOACYR CLEINMAN e outros. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da execução nº 583.00.2009.163192-04, em trâmite na 6ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, movida por JORGE MELHEM BECHARA contra ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, ordem nº 01645001520065020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, movida por EXPEDITO FERREIRA DA SILVA contra ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN. Consta na Av. 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Moacyr Kleinman. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, número de ordem 2471/2011, em trâmite na 75ª Vara Trabalho da Comarca de São Paulo, movida por MENISE GUERINO PEDRO contra ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FÁBIO LUGAN. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, ordem nº 646-11, em trâmite na 84ª Vara Trabalho da Comarca de São Paulo, movida por CÍCERO BERNARDINO DINIZ contra MAURÍCIO SMELSTEIN e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta da avaliação o que o apartamento contém 02 dormitórios, sala living, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço e dependência de empregados. Matrícula nº do 73.136 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Vaga indeterminada na unidade autônoma garagem localizada no subsolo do Condomínio Edifícios Altair e Antares, à Alameda Lorena nº 1.360, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), desta Capital, para estacionamento de um automóvel, contendo a área de 25,39m2 e uma fração ideal de 0,218331% no terreno e nas coisas de uso comum do edifício. A unidade autônoma garagem abrange a área total construída de 1.802,69m2 e uma fração ideal de 15,501501% no terreno e nas coisas comuns do edifício, dividida em 71 espaços para estacionamento de um automóvel em cada espaço. Consta na Av. 4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 405.01.2007.013524-8, nº de ordem 498/2007, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, movida por MAC INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA contra TRADIÇÃO EMBALAGENS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN. Consta na Av.5 desta matrícula a distribuição Cível do Fórum Central desta Comarca de São Paulo, da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2012.124114-5, movida por JOSE SAN MIGUEL FEIJOO e outros contra MOACYR CLEINMAN e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da execução nº 583.00.2009.163192-04, em trâmite na 6ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, movida por JORGE MELHEM BECHARA contra ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ENEIDA XAVIER DE MELLO KLEINMAN. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Moacyr Kleinman. Contribuinte nº 014.014.0205-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 619,11 (03/12/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.104,65.***********OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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