Matrícula nº 125.408 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – O apartamento nº 40, localizado no 4º andar do "Edifício Terraza Del Sole", situado à rua Visconde de Nacar, nº 163, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área real privativa 280,93 m2, a área comum real de 335,95 m2, já incluída a área das 04 (quatro) vagas na garagem coletiva, sendo 02 (duas) do tipo grande (G) e 02 (duas) do tipo médio (M), determinadas, encerrando a área real total de 616,88 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 6,80% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns do condomínio, e cabendo-lhe as vagas nºs 07, 08, 35 e 36, no 1º subsolo do edifício, cabendo ainda a esse apartamento o direito a um armário no 1º subsolo, do referido edifício. Consta no R.2 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOÃO ESTANILAU FAÇANHA FILHO. Consta na Av. 03 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 79.816/01 – Dívida Ativa nº 543.785-7/01-2, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA, foi Arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, nº 275.703/06 – Dívida Ativa nº 711.076-6/06-3, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, nº 85.707/03 – Dívida Ativa nº 583.999-8/03-6, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA, foi Penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Contribuinte nº 300.053.0212-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 397.622,97 (01/11/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 18.196,63. Consta nos autos (fls.245) penhora no rosto dos autos, expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e Respectivo Cartório, extraído dos Autos da Ação de Proc. Sumário, processo nº 2004/022332-0 (1.260) a requerimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAZZA DEL SOLE contra MARIA DE LOURDES DO CARMO PEREIRA, até o limite do débito de R$ 131.175,39 (Abril/2008) - Valor atual R$ 259.880,39 (Outubro/2013) – despesas condominiais, referente aos rateios dos meses de fev/2003, abril/2003 a abril/2004, jun/2005 a abril/2006. Conforme petição de fls. dos autos consta ação de Procedimento Sumário, em fase de execução, perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 0033222-80.2005.8.26.0002 (002.05.033222-0), requerida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAZZA DEL SOLE contra MARIA DE LOURDES DO CARMO PEREIRA, valor do Débito R$ 766.305,34(Outubro/2013) - despesas condominiais referente aos rateios de jun/2001, set/2001, maio/2004 a dez/2004, fev/2005 a maio/2005, maio/2006 a nov/2006, abril/2007, jun/2007 a maio/2013. Débitos desta ação no valor de R$ 389.907,77 (Outubro/2013). *****************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
Clique aqui
para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos
enviar por e-mail.