Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDOR:
BANCO MODAL S/A., CNPJ/MF sob o nº 30.723.886/0001-62, na qualidade de administrador do JIVE ATIVOS IMOBILIÁRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ nº 26.642.834/0001-94.
2) OBJETO DO LEILÃO:
IMÓVEL DA MATRÍCULA 170.455 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O apartamento nº 201 (duplex), localizado nos 20] e 21º andares do “EDIFÍCIO FAZENDA MORUMBY”, situado na Rua Dr. José Gustavo Busch, nº 1.221, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área útil de 452,08m2, a área comum de 308,18m2, a área construída de 834,18m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 7,9091% do terreno e demais coisas do condomínio, e ainda o direito a 3 lugares determinados para a guarda de veículos de passeio na garagem comum do subsolo, a razão de 1 veículo por lugar. CONTRIBUINTE: 301.070.0024-2. IMÓVEL DESOCUPADO.
OBS: a) Dívidas: Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do COMITENTE/VENDEDOR, até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra, ou outra data acordada entre as partes, momento em que será entregue a posse do imóvel; b) Evicção de Direito: A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte das descrições dos imóveis.
Lance Mínimo: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
3) CONDIÇÕES PARA A VENDA
i) Os imóveis estão sendo vendidos, para pagamento somente à VISTA.
ii) Finalizado o Leilão, o arrematante vencedor será contatado, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do imóvel, como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes que lhe serão informadas oportunamente.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do(s) imóvel(is) para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do imóvel e da comissão do leiloeiro.
iv) O ARREMATANTE/COMPRADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes nos imóveis arrematados, averbadas ou não em registro imobiliário, ficando o COMITENTE/VENDEDOR desobrigado para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.
4) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível em nosso site (www.megaleiloes.com.br), para lances, até o dia 30 de junho de 2020, com encerramento a partir das 16:00hs.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.