MATRÍCULA 98.202 do 18º CRI de São Paulo/SP (R4) - APARTAMENTO Nº 212 TIPO DUPLEX, no 21º andar ou 25º pavimento, acesso a cobertura, localizado no Edifício Residencial Presidente, Avenida Presidente Altino, nº 380, Jaguaré, São Paulo – SP, com área privativa de 79,992m², área comum de 50,589m², área total de 130,581m², com direito a 2 vagas indeterminadas de garagem, sujeitas a atuação de manobrista. Contribuinte (Área Maior): 082.252.0004-7. Observações: Imóvel Desocupado.
Condições de venda:
1) O imóvel deverá ser vendido em caráter “ad corpus”, no estado em que se encontra, portanto as referências às dimensões são meramente enunciativas para a individualização do imóvel, não sendo devida por este signatário abatimento de preço ou complemento de área, em eventual divergência entre o que consta da certidão descritiva do imóvel com o de fato existente.
2) O leilão será realizado em PRAÇA ÚNICA no dia 13 de Abril de 2015 com encerramento às 15:00 horas, pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br, ocasião em que os imóveis deverão ser vendidos por preço o não inferior aos denominados a seguir:
LOTE 01 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
LOTE 02 – R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
LOTE 03 - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
3) O imóvel deverá ser vendido À VISTA e o valor da arrematação será depositado pelo arrematante diretamente na conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro. Sendo este valor repassado para o comitente, após a quitação de eventuais débitos hipotecários, condominiais e fiscais.
4) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro;
5) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a promover a demonstração do imóvel a ser apregoado através da rede Internet e publicidade em jornais, permanecendo o signatário como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e relativas ao imóvel.
6) A COMITENTE se compromete a entregar todos os documentos inerentes a venda para que a mesma seja sempre boa, firme e valiosa no prazo de 15 dias do término do leilão. E após a entrega dos documentos, quando não houver pendências documentais, o vendedor outorgará ao arrematante a Escritura Definitiva de Venda e Compra do imóvel no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da quitação integral da arrematação;
7) A posse do imóvel será transmitida na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou outra data estipulada pelo proprietário, sendo certo que o mesmo estará desocupado e livre de coisas para entrega;
8) A COMITENTE responde pela evicção de direito com relação ao imóvel a ser apregoado;
9) Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do COMITENTE até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou entrega da posse do imóvel;
10) A COMITENTE se compromete a quitar débitos de CONDOMÍNIO e IPTU, se existentes, até a imissão da posse do imóvel;
11) Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do COMITENTE;
12) O arrematante assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, ficando o COMITENTE desobrigado para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
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