Matrícula nº 133.156 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 41, localizado no 4º andar ou 6º pavimento do Edifício Villa Ca D’oro, situado à Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, nº 640, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 161,3205m2, a área comum de 124,1843m2, perfazendo a área total construída de 285,5048m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,02522632. Consta no R. 5 desta matrícula que o referido imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A, atual BANCO ALVORADA S/A. Consta no Av. 6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no Av. 7 desta matrícula que na Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, processo nº 0010801-61.2006.8.01.0001, requerida pelo ESTADO DO ACRE contra ANA CRISTINA DE CASTRO BRASILEIORO BORGES CANTARINO E OUTRAS, foi averbada distribuição da referida ação para constar que o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas nºs 133.192, 133.193 e 133194, estão sujeitos a Execução, penhora e arresto. Matrícula nº 133.192 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Uma vaga da garagem sob nº 07, localizada no subsolo ou 1º pavimento do Edifício Villa Ca D´Oro, situado á Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, nº 640, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 9,8700m2, a área comum de circulação de 3,7990m2, perfazendo a área total construída de 13,6690m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,00077171. Consta no R. 5 desta matrícula que o referido imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A, atual BANCO ALVORADA S/A. Consta no Av. 6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no Av. 7 desta matrícula que na Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, processo nº 0010801-61.2006.8.01.0001, requerida pelo ESTADO DO ACRE contra ANA CRISTINA DE CASTRO BRASILEIORO BORGES CANTARINO E OUTRAS, foi averbada distribuição da referida ação para constar que o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas nºs 133.156, 133.193 e 133194, estão sujeitos a Execução, penhora e arresto. Matrícula nº 133.193 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Uma vaga da garagem sob nº 08, localizada no subsolo ou 1º pavimento do Edifício Villa CA D’oro, situado à RUA Professor José Horácio Meirelles Teixeira, nº 640, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 9,8700m2, a área comum de circulação de 3,7990m2, perfazendo a área total construída de 13,6690m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,00077171. Consta no R. 5 desta matrícula que o referido imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A, atual BANCO ALVORADA S/A. Consta no Av. 6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no Av. 7 desta matrícula que na Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, processo nº 0010801-61.2006.8.01.0001, requerida pelo ESTADO DO ACRE contra ANA CRISTINA DE CASTRO BRASILEIORO BORGES CANTARINO E OUTRAS, foi averbada distribuição da referida ação para constar que o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas nºs 133.156, 133.192 e 133194, estão sujeitos a Execução, penhora e arresto. Matrícula nº 133.194 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Uma vaga da garagem sob nº 09, localizada no subsolo ou 1º pavimento do Edifício Villa CA D’oro, situado à Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, nº 640, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 9,8700m2, a área comum de circulação de 3,7990m2, perfazendo a área total construída de 13,6690m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,00077171. Consta no R. 5 desta matrícula que o referido imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A, atual BANCO ALVORADA S/A. Consta no Av. 6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no Av. 7 desta matrícula que na Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, processo nº 0010801-61.2006.8.01.0001, requerida pelo ESTADO DO ACRE contra ANA CRISTINA DE CASTRO BRASILEIORO BORGES CANTARINO E OUTRAS, foi averbada distribuição da referida ação para constar que o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas nºs 133.156, 133.192 e 133193, estão sujeitos a Execução, penhora e arresto. Contribuinte nº 171.058.0089-4 (para o apartamento e vagas cf. Av. 02 de todas as matrículas). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 233.622,79 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 7.190,64 (04/08/2015). Débito desta ação no valor de R$ 390.778,36 (31/07/2015). Débito Condominial R$ 238.752,45 (22/07/2015).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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