Leilão encerrado
R$ 904.367,61
Judicial
Leilão
ML15105
Código Lote
J50012
Visitas
5.485
Habilitados
0
Lances
0

Apartamentos e Vagas de Garagem - Jardim Paulista - São Paulo - SP

Localização
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 1360, Jardim Paulista, São Paulo, SP
Vara
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1528/2016
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT THOMAS RESIDENCE SERVICE
Réu
MAURO DONATI e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 31/07/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.808.735,24
2ª Praça: 24/08/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 904.367,61
Valor de Avaliação
R$ 1.808.735,24 ( Um milhão, oitocentos e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) em 8/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 78.565 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 66, localizado no 6º pavimento-tipo, do “EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área privativa de 43,65m2, a área comum de 24,82m2, a área total de 68,47m2, e a fração ideal de terreno de 0,563.255%. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1011/2009, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1093/2009, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por RAIMUNDA DOS SANTOS ESPINDOLA DA SILVA contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00999200903002004, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MARIA LEONETE RIBEIRO PIRES contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1011/2009, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1622/2009, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por MARIA ROCIVILMA DOS SANTOS PEREIRA contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 979/2009, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por LOURDMEIRE MINEIRO contra AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP DE TABACOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av. 22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 10002617920195020040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, requerida por JOSÉ WALTER DE FACCIO ORTIZ contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de nos autos da Ação de Execução, Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ. Contribuinte nº 014.068.0469-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 29.260,47 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.923,83 (28/05/2020); MATRÍCULA Nº 78.566 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga na garagem, localizada nos subsolos, do “EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área total de 19,69m2, e a fração ideal de terreno de 0,110.780%; vaga essa em lugar individual e indeterminado, com uso de garagista, que tão somente para efeito de registro, recebeu o nº 61 do 2º subsolo. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1663/2009, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – 2ª Região, requerida por ADRIANE DO SOCORRO SANTOS DA CONCEIÇÃO contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário judicial da Justiça do Trabalho da 2ª Região – LUIZ DOS SANTOS LUQUETA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Mauro Donati nos autos da Ação do Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região. Contribuinte nº 014.068.0418-5 (maior área); MATRÍCULA Nº 88.394 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 65, localizado no 6º pavimento-tipo, do EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE, sito à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área privativa de 38,55m2, a área comum de 21,92m2, e área total de 60,47m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de terreno de 0,516.482%. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1619, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – 2ª Região, requerida por Daniel de Souza Rolim contra AMERICAN VIRGINIA IND. COM. EXP. DE TABACOS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, requerida por ROGELIO ANTONIO DA SILVA contra AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP. DE TABACOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Mauro Donati nos autos da Ação do Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região. Contribuinte nº 014.068.0468-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 26.178,70 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.622,97 (28/05/2020); MATRÍCULA Nº 88.395 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma vaga na garagem, localizada nos subsolos, do EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE, sito à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, em lugar individual e indeterminado, com uso de garagista, contendo, contendo a área total de 19,69m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,110.780%; vaga essa que somente para fins de registro, recebeu o nº 60 do 2º subsolo. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 01838004420095020031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região, requerida por ANDREIA DIAS DE SOUZA DE OLIVEIRA contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, requerida por ROGELIO ANTONIO DA SILVA contra AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP. DE TABACOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Mauro Donati nos autos da Ação do Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região. Contribuinte nº 014.068.0418-5 (maior área).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28/07/2020 às 15:00h e se encerrará dia 31/07/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/07/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 24/08/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 78.565 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 66, localizado no 6º pavimento-tipo, do “EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área privativa de 43,65m2, a área comum de 24,82m2, a área total de 68,47m2, e a fração ideal de terreno de 0,563.255%. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1011/2009, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1093/2009, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por RAIMUNDA DOS SANTOS ESPINDOLA DA SILVA contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00999200903002004, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MARIA LEONETE RIBEIRO PIRES contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1011/2009, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1622/2009, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por MARIA ROCIVILMA DOS SANTOS PEREIRA contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 979/2009, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo – 2ª Região, requerida por LOURDMEIRE MINEIRO contra AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP DE TABACOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av. 22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 10002617920195020040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, requerida por JOSÉ WALTER DE FACCIO ORTIZ contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de nos autos da Ação de Execução, Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ. Contribuinte nº 014.068.0469-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 29.260,47 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.923,83 (28/05/2020); MATRÍCULA Nº 78.566 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga na garagem, localizada nos subsolos, do “EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área total de 19,69m2, e a fração ideal de terreno de 0,110.780%; vaga essa em lugar individual e indeterminado, com uso de garagista, que tão somente para efeito de registro, recebeu o nº 61 do 2º subsolo. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1663/2009, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – 2ª Região, requerida por ADRIANE DO SOCORRO SANTOS DA CONCEIÇÃO contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário judicial da Justiça do Trabalho da 2ª Região – LUIZ DOS SANTOS LUQUETA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Mauro Donati nos autos da Ação do Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região. Contribuinte nº 014.068.0418-5 (maior área); MATRÍCULA Nº 88.394 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 65, localizado no 6º pavimento-tipo, do EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE, sito à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área privativa de 38,55m2, a área comum de 21,92m2, e área total de 60,47m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de terreno de 0,516.482%. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 1619, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – 2ª Região, requerida por Daniel de Souza Rolim contra AMERICAN VIRGINIA IND. COM. EXP. DE TABACOS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, requerida por ROGELIO ANTONIO DA SILVA contra AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP. DE TABACOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bem e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Mauro Donati nos autos da Ação do Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região. Contribuinte nº 014.068.0468-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 26.178,70 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.622,97 (28/05/2020); MATRÍCULA Nº 88.395 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma vaga na garagem, localizada nos subsolos, do EDIFÍCIO ST. THOMAS RESIDENCE SERVICE, sito à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1360, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, em lugar individual e indeterminado, com uso de garagista, contendo, contendo a área total de 19,69m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,110.780%; vaga essa que somente para fins de registro, recebeu o nº 60 do 2º subsolo. Consta no R.08 desta matrícula que foi procedido o Arrolamento de Bens e Direitos do imóvel desta matrícula em nome de MAURO DONATI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar Fiscal nº 2007.5110002658-1, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.51.10.002763-5, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, fica consignada a indisponibilidade dos bens de MAURO DONATI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, processo nº 0408.13.001635-0, Carta Precatória Criminal - processo nº 0072822-80.2013.8.26.0050 – C. 1328/2013, 15ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda da Capital/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi procedido o Arresto do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 01614000520085020085, do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0408.15.002086-0, da Comarca de Matias Barbosa/MG, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MAURO DONATI, foi constituída hipoteca legal sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP – 15ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0079.07.357.957-9, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 01838004420095020031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região, requerida por ANDREIA DIAS DE SOUZA DE OLIVEIRA contra MAURO DONATI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 01055009220085150079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, requerida por ROGELIO ANTONIO DA SILVA contra AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP. DE TABACOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO DONATI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 079.07.356.705-3, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários MAURO DONATI e sua mulher SONIA MARIA DUARTE DE MAYO DONATI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 50299774720174047100, do TRF da 4ª Região – Porto Alegre/RS, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00109004820085080120, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial de Belém/PA – TRT da 8ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00028152720074025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região, fica consignada a indisponibilidade dos bens e direitos de MAURO DONATI. Consta na Av.24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Mauro Donati nos autos da Ação do Processo nº 00001587820084025110, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São João de Meriti/RJ – TRT da 2ª Região. Contribuinte nº 014.068.0418-5 (maior área). VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE ÚNICO: R$ 1.714.999,98 (hum milhão, setecentos e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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