RELAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 54.826 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – Apartamento nº 24-B, que se localizará no 2º pavimento do Bloco 2, do Conjunto Residencial Jardim Celeste VI, a ser construído às Ruas Augusto Blasi, Antonio Guarmerino e Viela 8, lotes 12 e 23, da quadra 13, no Bairro Água Funda, na Saúde, 21º Subdistrito. Um Apartamento, que conterá a área total de 82,086126ms², sendo 51,250000ms², a área real de uso privativa e 30,836126ms², área real de uso comum. Consta na Av. 3 desta matrícula que o Conjunto Residencial Jardim Celeste VI, foi concluído, não possuindo ainda numeração oficial, e à fração ideal que corresponderá ao imóvel desta matrícula, coube as mesmas áreas nela referidas. Consta na Av. 12 desta matrícula que o Bloco 02 do Conjunto Residencial Jardim Celeste VI, no qual se localiza o imóvel desta matrícula, faz frente atualmente para a Rua Antônio Guarmerino, nº 114. Consta no R. 13 desta matrícula que nos autos da Ação Sumária, processo nº 999/99, ajuizada por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CELESTE VI em face de LUIZ CARLOS DOS SANTOS e EURIPEDES AUGUSTA JORGE, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado. Consta no R. 18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário Alex Gama de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 132.189.738-30. Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço. Contribuinte nº 157.222.0249-4 (conforme Av. 7). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.194,97 (14/08/2012) e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 142,92 e Matrícula nº 54.827 do 14º Cartório de Registro de Imóvel de São Paulo/SP: IMÓVEL – Espaço de estacionamento nº 40, que se localizará no Bolsão nº 2, do Conjunto Residencial Jardim Celeste VI, a ser construído às Ruas Augusto Blasi, Antonio Guarmerino a Viela 8, lotes 12 a 23, da quadra 13, no bairro Água Funda, na Saúde, 21º Subdistrito. Um espaço de estacionamento, que conterá a área total de 10,789067ms², sendo 9,900000ms², área privativa 0,889067ms², a área de uso comum. Consta na Av. 3 desta matrícula que o Conjunto Residencial Jardim Celeste VI, foi concluído, não possuindo ainda numeração oficial, e à fração ideal que corresponderá ao imóvel desta matrícula, coube as mesmas áreas nela referidas. Consta na Av. 12 desta matrícula que o Bolsão 02 do Conjunto Residencial Jardim Celeste VI, no qual se localiza o imóvel desta matrícula, faz frente atualmente para a Rua Antônio Guarmerino, nº 114. Consta na Av. 13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários Eurípedes Augusta Jorge e Luiz Carlos dos Santos. Contribuinte nº 157.222.0333-4 (conforme Av. 7). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado e que nada deve pagar (débito quitado) de débitos de IPTU para o exercício atual. Valor do saldo devedor: R$ 70.594,49 (Agosto/2012). Valor total da Avaliação: R$ 136.390,17 (cento e trinta e seis mil, trezentos e noventa reais e dezessete centavos) Agosto/2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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